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Raquel pede que Pedro Corrêa e Acir Gurgacz comprovem que pagaram multas de condenações


Sentenciados em processos diferentes, Raquel afirma não ter localizado comprovante de que multas decorrentes de sentenças condenatórias foram comprovadas

Por Luiz Vassallo
Pedro Corrêa e Acir Gurgacz. Fotos: Celso Júnior e Dida Sampaio/ESTADÃO Foto: Estadão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou às defesas do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e do ex-deputado federal Pedro Corrêa, que comprovem se pagaram a multa pecuniária imposta em sentenças de ações penais em que foram condenados.

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Ex-PP, Corrêa foi sentenciado no processo do Mensalão, e cumpre, em liberdade condicional, sua pena de 7 anos e 2 meses. Hoje, ele é delator da Operação Lava Jato. Já Gurgacz está sentenciado a 4 anos e 6 meses por crimes contra o sistema financeiro, e cumpre em domiciliar.

A Procuradoria-Geral da República ressalta que 'não consta nos autos dos processos a comprovação da quitação das multas'.

Segundo a PGR, Raquel tem ressaltado a 'importância de cobrar de réus condenados tanto a devolução de valores desviados dos cofres públicos quanto o pagamento das multas'. "A legislação penal estabelece que a quitação de multa é requisito para obter benefícios como a progressão de regime ou o livramento condicional".

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No caso de Gurgacz, a procuradora-geral afirma que 'não localizou nos autos da Execução Penal 26 o comprovante do pagamento da multa requerido na decisão que autorizou a progressão da pena imposta ao parlamentar, ao regime aberto'. Raquel diz que, 'na hipótese de não ter sido quitado o débito, os valores devem ser atualizados para instruir nova intimação do senador para pagamento, no prazo de dez dias, "sob pena de regressão de regime"'.

No caso do ex-deputado federal, Raquel Dodge encaminhou documento ao STF no qual pede que a defesa de Pedro Corrêa seja intimada a informar sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão (Ação Penal 470).

A manifestação foi endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena.

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A PGR destacou que 'a intimação é necessária uma vez que já expirou o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto. No caso de Pedro Corrêa, que desde 2013 cumpre pena de 7 anos e 2 meses, a comprovação do pagamento é requisito para a liberdade condicional'.

Pedro Corrêa e Acir Gurgacz. Fotos: Celso Júnior e Dida Sampaio/ESTADÃO Foto: Estadão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou às defesas do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e do ex-deputado federal Pedro Corrêa, que comprovem se pagaram a multa pecuniária imposta em sentenças de ações penais em que foram condenados.

Ex-PP, Corrêa foi sentenciado no processo do Mensalão, e cumpre, em liberdade condicional, sua pena de 7 anos e 2 meses. Hoje, ele é delator da Operação Lava Jato. Já Gurgacz está sentenciado a 4 anos e 6 meses por crimes contra o sistema financeiro, e cumpre em domiciliar.

A Procuradoria-Geral da República ressalta que 'não consta nos autos dos processos a comprovação da quitação das multas'.

Segundo a PGR, Raquel tem ressaltado a 'importância de cobrar de réus condenados tanto a devolução de valores desviados dos cofres públicos quanto o pagamento das multas'. "A legislação penal estabelece que a quitação de multa é requisito para obter benefícios como a progressão de regime ou o livramento condicional".

No caso de Gurgacz, a procuradora-geral afirma que 'não localizou nos autos da Execução Penal 26 o comprovante do pagamento da multa requerido na decisão que autorizou a progressão da pena imposta ao parlamentar, ao regime aberto'. Raquel diz que, 'na hipótese de não ter sido quitado o débito, os valores devem ser atualizados para instruir nova intimação do senador para pagamento, no prazo de dez dias, "sob pena de regressão de regime"'.

No caso do ex-deputado federal, Raquel Dodge encaminhou documento ao STF no qual pede que a defesa de Pedro Corrêa seja intimada a informar sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão (Ação Penal 470).

A manifestação foi endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena.

A PGR destacou que 'a intimação é necessária uma vez que já expirou o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto. No caso de Pedro Corrêa, que desde 2013 cumpre pena de 7 anos e 2 meses, a comprovação do pagamento é requisito para a liberdade condicional'.

Pedro Corrêa e Acir Gurgacz. Fotos: Celso Júnior e Dida Sampaio/ESTADÃO Foto: Estadão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou às defesas do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e do ex-deputado federal Pedro Corrêa, que comprovem se pagaram a multa pecuniária imposta em sentenças de ações penais em que foram condenados.

Ex-PP, Corrêa foi sentenciado no processo do Mensalão, e cumpre, em liberdade condicional, sua pena de 7 anos e 2 meses. Hoje, ele é delator da Operação Lava Jato. Já Gurgacz está sentenciado a 4 anos e 6 meses por crimes contra o sistema financeiro, e cumpre em domiciliar.

A Procuradoria-Geral da República ressalta que 'não consta nos autos dos processos a comprovação da quitação das multas'.

Segundo a PGR, Raquel tem ressaltado a 'importância de cobrar de réus condenados tanto a devolução de valores desviados dos cofres públicos quanto o pagamento das multas'. "A legislação penal estabelece que a quitação de multa é requisito para obter benefícios como a progressão de regime ou o livramento condicional".

No caso de Gurgacz, a procuradora-geral afirma que 'não localizou nos autos da Execução Penal 26 o comprovante do pagamento da multa requerido na decisão que autorizou a progressão da pena imposta ao parlamentar, ao regime aberto'. Raquel diz que, 'na hipótese de não ter sido quitado o débito, os valores devem ser atualizados para instruir nova intimação do senador para pagamento, no prazo de dez dias, "sob pena de regressão de regime"'.

No caso do ex-deputado federal, Raquel Dodge encaminhou documento ao STF no qual pede que a defesa de Pedro Corrêa seja intimada a informar sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão (Ação Penal 470).

A manifestação foi endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena.

A PGR destacou que 'a intimação é necessária uma vez que já expirou o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto. No caso de Pedro Corrêa, que desde 2013 cumpre pena de 7 anos e 2 meses, a comprovação do pagamento é requisito para a liberdade condicional'.

Pedro Corrêa e Acir Gurgacz. Fotos: Celso Júnior e Dida Sampaio/ESTADÃO Foto: Estadão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou às defesas do senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e do ex-deputado federal Pedro Corrêa, que comprovem se pagaram a multa pecuniária imposta em sentenças de ações penais em que foram condenados.

Ex-PP, Corrêa foi sentenciado no processo do Mensalão, e cumpre, em liberdade condicional, sua pena de 7 anos e 2 meses. Hoje, ele é delator da Operação Lava Jato. Já Gurgacz está sentenciado a 4 anos e 6 meses por crimes contra o sistema financeiro, e cumpre em domiciliar.

A Procuradoria-Geral da República ressalta que 'não consta nos autos dos processos a comprovação da quitação das multas'.

Segundo a PGR, Raquel tem ressaltado a 'importância de cobrar de réus condenados tanto a devolução de valores desviados dos cofres públicos quanto o pagamento das multas'. "A legislação penal estabelece que a quitação de multa é requisito para obter benefícios como a progressão de regime ou o livramento condicional".

No caso de Gurgacz, a procuradora-geral afirma que 'não localizou nos autos da Execução Penal 26 o comprovante do pagamento da multa requerido na decisão que autorizou a progressão da pena imposta ao parlamentar, ao regime aberto'. Raquel diz que, 'na hipótese de não ter sido quitado o débito, os valores devem ser atualizados para instruir nova intimação do senador para pagamento, no prazo de dez dias, "sob pena de regressão de regime"'.

No caso do ex-deputado federal, Raquel Dodge encaminhou documento ao STF no qual pede que a defesa de Pedro Corrêa seja intimada a informar sobre o pagamento de multas impostas ao ex-parlamentar no julgamento do Mensalão (Ação Penal 470).

A manifestação foi endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena.

A PGR destacou que 'a intimação é necessária uma vez que já expirou o prazo de 120 dias, solicitado pelos advogados do ex-parlamentar, para se manifestarem sobre o assunto. No caso de Pedro Corrêa, que desde 2013 cumpre pena de 7 anos e 2 meses, a comprovação do pagamento é requisito para a liberdade condicional'.

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