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Raquel pede tornozeleira e recolhimento domiciliar para Dudu da Fonte depois do expediente na Câmara


Procuradora-geral acusa deputado (PP/PE) de 'remunerar testemunhas de ação penal a que responde por corrupção e lavagem de dinheiro'

Por Redação
Deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao Supremo uma ordem para que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) passe a ter monitoramento eletrônico e seja obrigado a ficar em casa após as sessões legislativas. Os pedidos - que também incluem a proibição de manter contato com testemunhas dos fatos apurados em ação penal em andamento - constam de manifestação enviada nesta segunda, 15, ao relator do caso na Corte, o ministro Edson Fachin.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria nesta terça, 16.

Documento

Tornozeleira

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As solicitações têm como fundamento a descoberta de que o parlamentar, acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro continua atuando para obstruir o trabalho judicial, inclusive na fase da instrução processual.

Desta vez, a acusação é de remunerar testemunhas para que desqualificassem o resultado das investigações. Eduardo da Fonte responde a três ações penais, além de ser investigado em inquéritos em curso.

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A petição detalha 'a conduta do deputado' que, conforme apurado no decorrer da ação penal,indicou como testemunhas três peritos da Polícia Federal, já aposentados.

Na audiência, realizada em 10 de abril, 'chamou a atenção o propósito de desacreditar trabalhos investigativos da própria Polícia Federal'.

Ao ser questionado, um perito confirmou ser sócio-administrador de uma empresa especializada em perícias que foi contratada pelo parlamentar e confessou ter tido acesso prévio às provas sobre as quais falaria na condição de testemunha, o que é proibido por lei.

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Na oportunidade, o Ministério Público Federal sustentou que aquela prova oral não era idônea por tratar-se de pessoa que confessadamente recebeu dinheiro para se preparar e participar daquele ato.

Na sequência da audiência, a defesa de Eduardo da Fonte desistiu do depoimento da terceira testemunha, também perito aposentado e sócio da empresa Federal Perícias e Inteligência Ltda, contratada pelo parlamentar.

Em relação à primeira testemunha ouvida, o MPF afirma que, embora não seja possível afirmar que houve pagamento pelas declarações prestadas, a análise das respostas é paradigmática. De acordo com a petição, a testemunha apresentou "respostas com conceitos prontos, ensaiadas e afirmações carregadas de certezas que, confrontadas com seus próprios exageros, acabaram em parte até retratadas".

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Para a procuradora-geral, 'a conduta do réu é um fato processual grave que afronta a veracidade, a imparcialidade e a credibilidade da prova testemunhal, muitas vezes indispensável à busca da verdade no processo penal'.

"Além disso, atinge a respeitabilidade, a honra e a altivez do STF, Corte perante a qual ocorreram os fatos relatados na manifestação", afirma Raquel. "Também configura delito de natureza formal previsto no artigo 345 do Código Penal." Para Raquel, 'o exercício da ampla defesa deve sempre ser respeitado pela acusação, no entanto, precisa obedecer os deveres de boa fé objetiva, de ética e de lealdade processual, o que, conforme frisou, não aconteceu no caso do parlamentar'.

"Seu comportamento nestes autos, quando comparado ao seu histórico, indica verdadeira reiteração de atos de obstrução à Justiça, em flagrante e lamentável desrespeito aos órgãos que a integram, e, no presente caso, notadamente, ao órgão máximo do Poder Judiciário", afirma a procuradora.

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Ela sustenta que 'tamanha ousadia deve ser prontamente tolhida, porque afronta o devido processo legal e o Supremo Tribunal Federal'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE DEFENDE DUDU DA FONTE

"O pedido da Procuradoria Geral da República é absurdo e fere não apenas a liberdade do réu, mas o direito à ampla defesa e ao contraditório. A solicitação, que confunde peritos contratados pela defesa com testemunhas pagas para atribular as investigações, é tese inaceitável. Na condição de experts, os peritos foram contratados para aquilatar a qualidade do material probatório que consta na ação; nunca para constranger os trabalhos da Justiça. Tanto o deputado Eduardo da Fonte quanto seus advogados têm certeza de que este pedido, totalmente equivocado, não será acolhido pelo Supremo".

Deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao Supremo uma ordem para que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) passe a ter monitoramento eletrônico e seja obrigado a ficar em casa após as sessões legislativas. Os pedidos - que também incluem a proibição de manter contato com testemunhas dos fatos apurados em ação penal em andamento - constam de manifestação enviada nesta segunda, 15, ao relator do caso na Corte, o ministro Edson Fachin.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria nesta terça, 16.

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Tornozeleira

As solicitações têm como fundamento a descoberta de que o parlamentar, acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro continua atuando para obstruir o trabalho judicial, inclusive na fase da instrução processual.

Desta vez, a acusação é de remunerar testemunhas para que desqualificassem o resultado das investigações. Eduardo da Fonte responde a três ações penais, além de ser investigado em inquéritos em curso.

A petição detalha 'a conduta do deputado' que, conforme apurado no decorrer da ação penal,indicou como testemunhas três peritos da Polícia Federal, já aposentados.

Na audiência, realizada em 10 de abril, 'chamou a atenção o propósito de desacreditar trabalhos investigativos da própria Polícia Federal'.

Ao ser questionado, um perito confirmou ser sócio-administrador de uma empresa especializada em perícias que foi contratada pelo parlamentar e confessou ter tido acesso prévio às provas sobre as quais falaria na condição de testemunha, o que é proibido por lei.

Na oportunidade, o Ministério Público Federal sustentou que aquela prova oral não era idônea por tratar-se de pessoa que confessadamente recebeu dinheiro para se preparar e participar daquele ato.

Na sequência da audiência, a defesa de Eduardo da Fonte desistiu do depoimento da terceira testemunha, também perito aposentado e sócio da empresa Federal Perícias e Inteligência Ltda, contratada pelo parlamentar.

Em relação à primeira testemunha ouvida, o MPF afirma que, embora não seja possível afirmar que houve pagamento pelas declarações prestadas, a análise das respostas é paradigmática. De acordo com a petição, a testemunha apresentou "respostas com conceitos prontos, ensaiadas e afirmações carregadas de certezas que, confrontadas com seus próprios exageros, acabaram em parte até retratadas".

Para a procuradora-geral, 'a conduta do réu é um fato processual grave que afronta a veracidade, a imparcialidade e a credibilidade da prova testemunhal, muitas vezes indispensável à busca da verdade no processo penal'.

"Além disso, atinge a respeitabilidade, a honra e a altivez do STF, Corte perante a qual ocorreram os fatos relatados na manifestação", afirma Raquel. "Também configura delito de natureza formal previsto no artigo 345 do Código Penal." Para Raquel, 'o exercício da ampla defesa deve sempre ser respeitado pela acusação, no entanto, precisa obedecer os deveres de boa fé objetiva, de ética e de lealdade processual, o que, conforme frisou, não aconteceu no caso do parlamentar'.

"Seu comportamento nestes autos, quando comparado ao seu histórico, indica verdadeira reiteração de atos de obstrução à Justiça, em flagrante e lamentável desrespeito aos órgãos que a integram, e, no presente caso, notadamente, ao órgão máximo do Poder Judiciário", afirma a procuradora.

Ela sustenta que 'tamanha ousadia deve ser prontamente tolhida, porque afronta o devido processo legal e o Supremo Tribunal Federal'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE DEFENDE DUDU DA FONTE

"O pedido da Procuradoria Geral da República é absurdo e fere não apenas a liberdade do réu, mas o direito à ampla defesa e ao contraditório. A solicitação, que confunde peritos contratados pela defesa com testemunhas pagas para atribular as investigações, é tese inaceitável. Na condição de experts, os peritos foram contratados para aquilatar a qualidade do material probatório que consta na ação; nunca para constranger os trabalhos da Justiça. Tanto o deputado Eduardo da Fonte quanto seus advogados têm certeza de que este pedido, totalmente equivocado, não será acolhido pelo Supremo".

Deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao Supremo uma ordem para que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) passe a ter monitoramento eletrônico e seja obrigado a ficar em casa após as sessões legislativas. Os pedidos - que também incluem a proibição de manter contato com testemunhas dos fatos apurados em ação penal em andamento - constam de manifestação enviada nesta segunda, 15, ao relator do caso na Corte, o ministro Edson Fachin.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria nesta terça, 16.

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Tornozeleira

As solicitações têm como fundamento a descoberta de que o parlamentar, acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro continua atuando para obstruir o trabalho judicial, inclusive na fase da instrução processual.

Desta vez, a acusação é de remunerar testemunhas para que desqualificassem o resultado das investigações. Eduardo da Fonte responde a três ações penais, além de ser investigado em inquéritos em curso.

A petição detalha 'a conduta do deputado' que, conforme apurado no decorrer da ação penal,indicou como testemunhas três peritos da Polícia Federal, já aposentados.

Na audiência, realizada em 10 de abril, 'chamou a atenção o propósito de desacreditar trabalhos investigativos da própria Polícia Federal'.

Ao ser questionado, um perito confirmou ser sócio-administrador de uma empresa especializada em perícias que foi contratada pelo parlamentar e confessou ter tido acesso prévio às provas sobre as quais falaria na condição de testemunha, o que é proibido por lei.

Na oportunidade, o Ministério Público Federal sustentou que aquela prova oral não era idônea por tratar-se de pessoa que confessadamente recebeu dinheiro para se preparar e participar daquele ato.

Na sequência da audiência, a defesa de Eduardo da Fonte desistiu do depoimento da terceira testemunha, também perito aposentado e sócio da empresa Federal Perícias e Inteligência Ltda, contratada pelo parlamentar.

Em relação à primeira testemunha ouvida, o MPF afirma que, embora não seja possível afirmar que houve pagamento pelas declarações prestadas, a análise das respostas é paradigmática. De acordo com a petição, a testemunha apresentou "respostas com conceitos prontos, ensaiadas e afirmações carregadas de certezas que, confrontadas com seus próprios exageros, acabaram em parte até retratadas".

Para a procuradora-geral, 'a conduta do réu é um fato processual grave que afronta a veracidade, a imparcialidade e a credibilidade da prova testemunhal, muitas vezes indispensável à busca da verdade no processo penal'.

"Além disso, atinge a respeitabilidade, a honra e a altivez do STF, Corte perante a qual ocorreram os fatos relatados na manifestação", afirma Raquel. "Também configura delito de natureza formal previsto no artigo 345 do Código Penal." Para Raquel, 'o exercício da ampla defesa deve sempre ser respeitado pela acusação, no entanto, precisa obedecer os deveres de boa fé objetiva, de ética e de lealdade processual, o que, conforme frisou, não aconteceu no caso do parlamentar'.

"Seu comportamento nestes autos, quando comparado ao seu histórico, indica verdadeira reiteração de atos de obstrução à Justiça, em flagrante e lamentável desrespeito aos órgãos que a integram, e, no presente caso, notadamente, ao órgão máximo do Poder Judiciário", afirma a procuradora.

Ela sustenta que 'tamanha ousadia deve ser prontamente tolhida, porque afronta o devido processo legal e o Supremo Tribunal Federal'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE DEFENDE DUDU DA FONTE

"O pedido da Procuradoria Geral da República é absurdo e fere não apenas a liberdade do réu, mas o direito à ampla defesa e ao contraditório. A solicitação, que confunde peritos contratados pela defesa com testemunhas pagas para atribular as investigações, é tese inaceitável. Na condição de experts, os peritos foram contratados para aquilatar a qualidade do material probatório que consta na ação; nunca para constranger os trabalhos da Justiça. Tanto o deputado Eduardo da Fonte quanto seus advogados têm certeza de que este pedido, totalmente equivocado, não será acolhido pelo Supremo".

Deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao Supremo uma ordem para que o deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE) passe a ter monitoramento eletrônico e seja obrigado a ficar em casa após as sessões legislativas. Os pedidos - que também incluem a proibição de manter contato com testemunhas dos fatos apurados em ação penal em andamento - constam de manifestação enviada nesta segunda, 15, ao relator do caso na Corte, o ministro Edson Fachin.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria nesta terça, 16.

Documento

Tornozeleira

As solicitações têm como fundamento a descoberta de que o parlamentar, acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro continua atuando para obstruir o trabalho judicial, inclusive na fase da instrução processual.

Desta vez, a acusação é de remunerar testemunhas para que desqualificassem o resultado das investigações. Eduardo da Fonte responde a três ações penais, além de ser investigado em inquéritos em curso.

A petição detalha 'a conduta do deputado' que, conforme apurado no decorrer da ação penal,indicou como testemunhas três peritos da Polícia Federal, já aposentados.

Na audiência, realizada em 10 de abril, 'chamou a atenção o propósito de desacreditar trabalhos investigativos da própria Polícia Federal'.

Ao ser questionado, um perito confirmou ser sócio-administrador de uma empresa especializada em perícias que foi contratada pelo parlamentar e confessou ter tido acesso prévio às provas sobre as quais falaria na condição de testemunha, o que é proibido por lei.

Na oportunidade, o Ministério Público Federal sustentou que aquela prova oral não era idônea por tratar-se de pessoa que confessadamente recebeu dinheiro para se preparar e participar daquele ato.

Na sequência da audiência, a defesa de Eduardo da Fonte desistiu do depoimento da terceira testemunha, também perito aposentado e sócio da empresa Federal Perícias e Inteligência Ltda, contratada pelo parlamentar.

Em relação à primeira testemunha ouvida, o MPF afirma que, embora não seja possível afirmar que houve pagamento pelas declarações prestadas, a análise das respostas é paradigmática. De acordo com a petição, a testemunha apresentou "respostas com conceitos prontos, ensaiadas e afirmações carregadas de certezas que, confrontadas com seus próprios exageros, acabaram em parte até retratadas".

Para a procuradora-geral, 'a conduta do réu é um fato processual grave que afronta a veracidade, a imparcialidade e a credibilidade da prova testemunhal, muitas vezes indispensável à busca da verdade no processo penal'.

"Além disso, atinge a respeitabilidade, a honra e a altivez do STF, Corte perante a qual ocorreram os fatos relatados na manifestação", afirma Raquel. "Também configura delito de natureza formal previsto no artigo 345 do Código Penal." Para Raquel, 'o exercício da ampla defesa deve sempre ser respeitado pela acusação, no entanto, precisa obedecer os deveres de boa fé objetiva, de ética e de lealdade processual, o que, conforme frisou, não aconteceu no caso do parlamentar'.

"Seu comportamento nestes autos, quando comparado ao seu histórico, indica verdadeira reiteração de atos de obstrução à Justiça, em flagrante e lamentável desrespeito aos órgãos que a integram, e, no presente caso, notadamente, ao órgão máximo do Poder Judiciário", afirma a procuradora.

Ela sustenta que 'tamanha ousadia deve ser prontamente tolhida, porque afronta o devido processo legal e o Supremo Tribunal Federal'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELO LEAL, QUE DEFENDE DUDU DA FONTE

"O pedido da Procuradoria Geral da República é absurdo e fere não apenas a liberdade do réu, mas o direito à ampla defesa e ao contraditório. A solicitação, que confunde peritos contratados pela defesa com testemunhas pagas para atribular as investigações, é tese inaceitável. Na condição de experts, os peritos foram contratados para aquilatar a qualidade do material probatório que consta na ação; nunca para constranger os trabalhos da Justiça. Tanto o deputado Eduardo da Fonte quanto seus advogados têm certeza de que este pedido, totalmente equivocado, não será acolhido pelo Supremo".

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