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Reedição da Lei de Repatriação é escárnio contra o povo brasileiro


A crise fiscal por que passa o Brasil tem múltiplas causas, mas certamente não se pode elencar entre elas a baixa carga tributária. Ao contrário, a carga tributária brasileira é reconhecidamente alta, "especialmente alta para os que pagam". O fato é que o Brasil convive com uma alta carga tributária e uma sonegação alarmante que, estima-se, beira os 27% do total arrecadado. Essa combinação faz com que o peso da arrecadação seja suportado pelos ombros dos bons contribuintes, pessoas físicas e jurídicas que mantêm em dia suas obrigações com o Fisco.

Por Kleber Cabral

Enquanto isso, os que cometeram crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica, dentre outros crimes, ficam anistiados com a adesão ao novo programa de repatriação 2017, pagando inclusive muito menos (imposto + multa) do que o cidadão comum, que eventualmente atrasou um DARF do carnê Leão referente a um aluguel, por exemplo.

Desde novembro de 2015, antes da aprovação no governo Dilma da Lei 13.254/16, a Unafisco vem alertando para o risco moral dessa anistia penal, bem como que aquela seria a primeira de uma série de programas, no estilo Refis Internacional. A Unafisco alertou também que brechas propositalmente deixadas na Lei permitiriam a utilização da Lei de Repatriação por criminosos de toda ordem --corrupção, superfaturamento de obras públicas, tráfico de drogas, entre outros --, já que o texto desobriga o interessado da prova da origem dos recursos supostamente lícitos no exterior que deseja regularizar. Mais: veda a abertura de processos fiscais ou penais com vistas à verificação da licitude da origem dos recursos. Não fosse o bastante, a lei ainda permite que contribuintes já autuados pelo Fisco e réus em ação penal se beneficiem, anistiando os crimes previstos.

O resultado não poderia ser outro. Em pouco tempo, a imprensa divulgou diversos casos escabrosos de utilização da repatriação: operadores ligados a Eike Batista, ao ex-governador Sergio Cabral, o ex-funcionário da Odebrecht Zwi Skornicki, e o banqueiro Ronaldo Cezar Coelho, apontado pela Odebrecht como um dos operadores de caixa dois para a campanha presidencial de José Serra. Esses casos vieram à tona em razão das investigações da Lava Jato, na qual os auditores da Receita Federal têm papel fundamental. Mas são certamente pontos fora da curva. Uma infinidade de outros crimes passará incólume e os beneficiários da Lei de Repatriação poderão usufruir de seus recursos de origem ilícita tranquilamente, sob as barbas da lei e protegidos pelo sigilo fiscal.

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Em 2016, 25.114 pessoas físicas e 103 empresas declaram R$ 169,9 bilhões de bens e ativos no exterior. Em 2017, espera-se que sejam declarados mais 100 bilhões. Vale lembrar que essa "janela de oportunidade" está sendo aberta justamente no momento em que o Fisco brasileiro começa a trocar informações bancárias e fiscais com mais de 90 países.

Curiosamente, assim como ocorreu quando o governo Dilma enviou o PL que se tornou a primeira Lei de Repatriação, mais uma vez o secretário da Receita Federal se omite completamente das discussões. Se fossem autuadas pela Receita Federal, essas pessoas e empresas com fortunas no exterior teriam que pagar o tributo devido mais multa de 150%, e ainda seriam responsabilizadas por sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica, além dos crimes relacionados com a origem dos recursos no exterior, que podem ser os mais variados.

Enquanto isso, a alta carga tributária continua punindo, dia após dia, o contribuinte brasileiro que honra suas obrigações com a autoridade tributária: um acinte ao corolário da igualdade, da capacidade contributiva e da concorrência leal.

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Infelizmente, o Congresso Nacional reafirma a velha máxima, de que no Brasil, o crime compensa!

*Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais - Unafisco

Enquanto isso, os que cometeram crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica, dentre outros crimes, ficam anistiados com a adesão ao novo programa de repatriação 2017, pagando inclusive muito menos (imposto + multa) do que o cidadão comum, que eventualmente atrasou um DARF do carnê Leão referente a um aluguel, por exemplo.

Desde novembro de 2015, antes da aprovação no governo Dilma da Lei 13.254/16, a Unafisco vem alertando para o risco moral dessa anistia penal, bem como que aquela seria a primeira de uma série de programas, no estilo Refis Internacional. A Unafisco alertou também que brechas propositalmente deixadas na Lei permitiriam a utilização da Lei de Repatriação por criminosos de toda ordem --corrupção, superfaturamento de obras públicas, tráfico de drogas, entre outros --, já que o texto desobriga o interessado da prova da origem dos recursos supostamente lícitos no exterior que deseja regularizar. Mais: veda a abertura de processos fiscais ou penais com vistas à verificação da licitude da origem dos recursos. Não fosse o bastante, a lei ainda permite que contribuintes já autuados pelo Fisco e réus em ação penal se beneficiem, anistiando os crimes previstos.

O resultado não poderia ser outro. Em pouco tempo, a imprensa divulgou diversos casos escabrosos de utilização da repatriação: operadores ligados a Eike Batista, ao ex-governador Sergio Cabral, o ex-funcionário da Odebrecht Zwi Skornicki, e o banqueiro Ronaldo Cezar Coelho, apontado pela Odebrecht como um dos operadores de caixa dois para a campanha presidencial de José Serra. Esses casos vieram à tona em razão das investigações da Lava Jato, na qual os auditores da Receita Federal têm papel fundamental. Mas são certamente pontos fora da curva. Uma infinidade de outros crimes passará incólume e os beneficiários da Lei de Repatriação poderão usufruir de seus recursos de origem ilícita tranquilamente, sob as barbas da lei e protegidos pelo sigilo fiscal.

Em 2016, 25.114 pessoas físicas e 103 empresas declaram R$ 169,9 bilhões de bens e ativos no exterior. Em 2017, espera-se que sejam declarados mais 100 bilhões. Vale lembrar que essa "janela de oportunidade" está sendo aberta justamente no momento em que o Fisco brasileiro começa a trocar informações bancárias e fiscais com mais de 90 países.

Curiosamente, assim como ocorreu quando o governo Dilma enviou o PL que se tornou a primeira Lei de Repatriação, mais uma vez o secretário da Receita Federal se omite completamente das discussões. Se fossem autuadas pela Receita Federal, essas pessoas e empresas com fortunas no exterior teriam que pagar o tributo devido mais multa de 150%, e ainda seriam responsabilizadas por sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica, além dos crimes relacionados com a origem dos recursos no exterior, que podem ser os mais variados.

Enquanto isso, a alta carga tributária continua punindo, dia após dia, o contribuinte brasileiro que honra suas obrigações com a autoridade tributária: um acinte ao corolário da igualdade, da capacidade contributiva e da concorrência leal.

Infelizmente, o Congresso Nacional reafirma a velha máxima, de que no Brasil, o crime compensa!

*Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais - Unafisco

Enquanto isso, os que cometeram crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica, dentre outros crimes, ficam anistiados com a adesão ao novo programa de repatriação 2017, pagando inclusive muito menos (imposto + multa) do que o cidadão comum, que eventualmente atrasou um DARF do carnê Leão referente a um aluguel, por exemplo.

Desde novembro de 2015, antes da aprovação no governo Dilma da Lei 13.254/16, a Unafisco vem alertando para o risco moral dessa anistia penal, bem como que aquela seria a primeira de uma série de programas, no estilo Refis Internacional. A Unafisco alertou também que brechas propositalmente deixadas na Lei permitiriam a utilização da Lei de Repatriação por criminosos de toda ordem --corrupção, superfaturamento de obras públicas, tráfico de drogas, entre outros --, já que o texto desobriga o interessado da prova da origem dos recursos supostamente lícitos no exterior que deseja regularizar. Mais: veda a abertura de processos fiscais ou penais com vistas à verificação da licitude da origem dos recursos. Não fosse o bastante, a lei ainda permite que contribuintes já autuados pelo Fisco e réus em ação penal se beneficiem, anistiando os crimes previstos.

O resultado não poderia ser outro. Em pouco tempo, a imprensa divulgou diversos casos escabrosos de utilização da repatriação: operadores ligados a Eike Batista, ao ex-governador Sergio Cabral, o ex-funcionário da Odebrecht Zwi Skornicki, e o banqueiro Ronaldo Cezar Coelho, apontado pela Odebrecht como um dos operadores de caixa dois para a campanha presidencial de José Serra. Esses casos vieram à tona em razão das investigações da Lava Jato, na qual os auditores da Receita Federal têm papel fundamental. Mas são certamente pontos fora da curva. Uma infinidade de outros crimes passará incólume e os beneficiários da Lei de Repatriação poderão usufruir de seus recursos de origem ilícita tranquilamente, sob as barbas da lei e protegidos pelo sigilo fiscal.

Em 2016, 25.114 pessoas físicas e 103 empresas declaram R$ 169,9 bilhões de bens e ativos no exterior. Em 2017, espera-se que sejam declarados mais 100 bilhões. Vale lembrar que essa "janela de oportunidade" está sendo aberta justamente no momento em que o Fisco brasileiro começa a trocar informações bancárias e fiscais com mais de 90 países.

Curiosamente, assim como ocorreu quando o governo Dilma enviou o PL que se tornou a primeira Lei de Repatriação, mais uma vez o secretário da Receita Federal se omite completamente das discussões. Se fossem autuadas pela Receita Federal, essas pessoas e empresas com fortunas no exterior teriam que pagar o tributo devido mais multa de 150%, e ainda seriam responsabilizadas por sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica, além dos crimes relacionados com a origem dos recursos no exterior, que podem ser os mais variados.

Enquanto isso, a alta carga tributária continua punindo, dia após dia, o contribuinte brasileiro que honra suas obrigações com a autoridade tributária: um acinte ao corolário da igualdade, da capacidade contributiva e da concorrência leal.

Infelizmente, o Congresso Nacional reafirma a velha máxima, de que no Brasil, o crime compensa!

*Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais - Unafisco

Enquanto isso, os que cometeram crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica, dentre outros crimes, ficam anistiados com a adesão ao novo programa de repatriação 2017, pagando inclusive muito menos (imposto + multa) do que o cidadão comum, que eventualmente atrasou um DARF do carnê Leão referente a um aluguel, por exemplo.

Desde novembro de 2015, antes da aprovação no governo Dilma da Lei 13.254/16, a Unafisco vem alertando para o risco moral dessa anistia penal, bem como que aquela seria a primeira de uma série de programas, no estilo Refis Internacional. A Unafisco alertou também que brechas propositalmente deixadas na Lei permitiriam a utilização da Lei de Repatriação por criminosos de toda ordem --corrupção, superfaturamento de obras públicas, tráfico de drogas, entre outros --, já que o texto desobriga o interessado da prova da origem dos recursos supostamente lícitos no exterior que deseja regularizar. Mais: veda a abertura de processos fiscais ou penais com vistas à verificação da licitude da origem dos recursos. Não fosse o bastante, a lei ainda permite que contribuintes já autuados pelo Fisco e réus em ação penal se beneficiem, anistiando os crimes previstos.

O resultado não poderia ser outro. Em pouco tempo, a imprensa divulgou diversos casos escabrosos de utilização da repatriação: operadores ligados a Eike Batista, ao ex-governador Sergio Cabral, o ex-funcionário da Odebrecht Zwi Skornicki, e o banqueiro Ronaldo Cezar Coelho, apontado pela Odebrecht como um dos operadores de caixa dois para a campanha presidencial de José Serra. Esses casos vieram à tona em razão das investigações da Lava Jato, na qual os auditores da Receita Federal têm papel fundamental. Mas são certamente pontos fora da curva. Uma infinidade de outros crimes passará incólume e os beneficiários da Lei de Repatriação poderão usufruir de seus recursos de origem ilícita tranquilamente, sob as barbas da lei e protegidos pelo sigilo fiscal.

Em 2016, 25.114 pessoas físicas e 103 empresas declaram R$ 169,9 bilhões de bens e ativos no exterior. Em 2017, espera-se que sejam declarados mais 100 bilhões. Vale lembrar que essa "janela de oportunidade" está sendo aberta justamente no momento em que o Fisco brasileiro começa a trocar informações bancárias e fiscais com mais de 90 países.

Curiosamente, assim como ocorreu quando o governo Dilma enviou o PL que se tornou a primeira Lei de Repatriação, mais uma vez o secretário da Receita Federal se omite completamente das discussões. Se fossem autuadas pela Receita Federal, essas pessoas e empresas com fortunas no exterior teriam que pagar o tributo devido mais multa de 150%, e ainda seriam responsabilizadas por sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, falsidade ideológica, além dos crimes relacionados com a origem dos recursos no exterior, que podem ser os mais variados.

Enquanto isso, a alta carga tributária continua punindo, dia após dia, o contribuinte brasileiro que honra suas obrigações com a autoridade tributária: um acinte ao corolário da igualdade, da capacidade contributiva e da concorrência leal.

Infelizmente, o Congresso Nacional reafirma a velha máxima, de que no Brasil, o crime compensa!

*Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais - Unafisco

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