O Projeto de Lei nº 6787/2016, conhecido como Reforma Trabalhista, insere-se nessa dinâmica de atualização da economia brasileira diante do cenário internacional. O propósito é facilitar a captação de investimentos, estimular o empreendedorismo e reduzir os custos para a gestão de um negócio no Brasil. Afinal, é reconhecido o desestímulo para a instalação de novos empreendimentos em regiões com índices elevados de judicialização das relações de emprego, em uma lógica na qual os procedimentos criam instabilidade na gestão empresarial.
A proposta prevê a prevalência do negociado sobre o legislado e o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Há, ainda, outras mudanças polêmicas como alteração nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano e regras para o trabalho remoto, que ficou conhecido como home office. Para o empregador que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário mínimo regional.
Foram apresentadas 864 emendas pelos senadores - todas rejeitadas nas comissões de Assuntos Econômicos, Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça. O assunto é tão polêmico que foi parar até no Supremo Tribunal Federal. Parlamentares da oposição pediram ao STF para suspender o trâmite da reforma trabalhista. A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, negou o pedido. O Mandado de Segurança ajuizado questionou ato do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que negou pedido dos oposicionistas por informações do impacto financeiro o orçamentário para a União causados por mudanças nas regras trabalhistas atuais. O presidente do Senado afirmou que esses dados deveriam ter sido coletados durante a tramitação da proposta nas comissões da Casa, que já aprovaram o texto dessa forma.
A presidente do STF, ao negar o pedido, afirmou que não poderia interferir em assunto interno do funcionamento do Senado por respeito à separação dos poderes neste momento. Ela ressalvou apenas que a lei aprovada poderá futuramente ter sua constitucionalidade questionada no STF se for o caso, mas não poderia barrar o trâmite da reforma trabalhista nesse momento.
É fundamental a reforma trabalhista para o país. Desencorajar esse acesso descontrolado à Justiça do Trabalho através de elementos como, por exemplo, a ampliação do prazo para contrato temporário, renovação normativa da terceirização, criação de banco de horas, fixação de limites aos valores da indenização por danos morais e autorização para meios alternativos para solução de conflitos significa mais do que a renovação da legislação trabalhista no Brasil. Isso expressa harmonia com os novos fluxos da economia global, vislumbrando a recuperação social e econômica do País.
*Advogado e sócio do escritório Rocha, Marinho E Sales Advogados