Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Rosa suspende decisão que extinguiu condenação de ex-deputado


Ministra do Supremo afastou prescrição declarada pelo Superior Tribunal de Justiça e determinou o início do cumprimento da pena de José Aleksandro, condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica

Por Redação
O parlamentar foi condenado por peculato, falsidade de documento público e falsidade ideológica. Foto: Joedson Alves/Estadão

A ministra Rosa Weber, do Supremo, do STF, concedeu medida liminar para suspender decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na prescrição, extinguiu a pena do ex-deputado federal José Aleksandro da Silva, condenado pela Justiça do Acre a 8 anos e 4 meses de reclusão por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

continua após a publicidade

A decisão da ministra foi dada na Reclamação (RCL) 36588, ajuizada pelo Ministério Público Federal.

O STJ havia concedido habeas corpus ao ex-deputado ao reconhecer a prescrição da pretensão executória - a perda do poder-dever de o Estado de executar a pena imposta.

Em análise preliminar do caso, Rosa verificou que o ato do STJ viola a decisão tomada por ela no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824173, interposto pela defesa, no qual foi rejeitada a tese de prescrição e determinada a execução provisória da pena.

continua após a publicidade
A ministra Rosa Weber assume a presidência do STF em setembro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

"Não há falar em prescrição da pretensão punitiva ou executória, pois os crimes, com as penas concretizadas acima, prescrevem em oito anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal", lembrou a ministra.

continua após a publicidade

Ainda segundo ela, a decisão monocrática do STJ havia afastado o cumprimento da determinação de execução da pena imposta pelo STF, 'o que configura usurpação de competência'.

Em sua decisão, a ministra determina ao juízo da 3.ª Vara Criminal de Rio Branco que 'dê início imediato à execução provisória da pena do ex-deputado' e que 'qualquer pedido sobre a ação penal seja encaminhado ao STF até posterior ulterior deliberação'.

COM A PALAVRA, A DEFESA

continua após a publicidade

A reportagem busca contato com a defesa de José Aleksandro. O espaço está aberto para manifestação.

O parlamentar foi condenado por peculato, falsidade de documento público e falsidade ideológica. Foto: Joedson Alves/Estadão

A ministra Rosa Weber, do Supremo, do STF, concedeu medida liminar para suspender decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na prescrição, extinguiu a pena do ex-deputado federal José Aleksandro da Silva, condenado pela Justiça do Acre a 8 anos e 4 meses de reclusão por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

A decisão da ministra foi dada na Reclamação (RCL) 36588, ajuizada pelo Ministério Público Federal.

O STJ havia concedido habeas corpus ao ex-deputado ao reconhecer a prescrição da pretensão executória - a perda do poder-dever de o Estado de executar a pena imposta.

Em análise preliminar do caso, Rosa verificou que o ato do STJ viola a decisão tomada por ela no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824173, interposto pela defesa, no qual foi rejeitada a tese de prescrição e determinada a execução provisória da pena.

A ministra Rosa Weber assume a presidência do STF em setembro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

"Não há falar em prescrição da pretensão punitiva ou executória, pois os crimes, com as penas concretizadas acima, prescrevem em oito anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal", lembrou a ministra.

Ainda segundo ela, a decisão monocrática do STJ havia afastado o cumprimento da determinação de execução da pena imposta pelo STF, 'o que configura usurpação de competência'.

Em sua decisão, a ministra determina ao juízo da 3.ª Vara Criminal de Rio Branco que 'dê início imediato à execução provisória da pena do ex-deputado' e que 'qualquer pedido sobre a ação penal seja encaminhado ao STF até posterior ulterior deliberação'.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa de José Aleksandro. O espaço está aberto para manifestação.

O parlamentar foi condenado por peculato, falsidade de documento público e falsidade ideológica. Foto: Joedson Alves/Estadão

A ministra Rosa Weber, do Supremo, do STF, concedeu medida liminar para suspender decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na prescrição, extinguiu a pena do ex-deputado federal José Aleksandro da Silva, condenado pela Justiça do Acre a 8 anos e 4 meses de reclusão por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

A decisão da ministra foi dada na Reclamação (RCL) 36588, ajuizada pelo Ministério Público Federal.

O STJ havia concedido habeas corpus ao ex-deputado ao reconhecer a prescrição da pretensão executória - a perda do poder-dever de o Estado de executar a pena imposta.

Em análise preliminar do caso, Rosa verificou que o ato do STJ viola a decisão tomada por ela no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824173, interposto pela defesa, no qual foi rejeitada a tese de prescrição e determinada a execução provisória da pena.

A ministra Rosa Weber assume a presidência do STF em setembro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

"Não há falar em prescrição da pretensão punitiva ou executória, pois os crimes, com as penas concretizadas acima, prescrevem em oito anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal", lembrou a ministra.

Ainda segundo ela, a decisão monocrática do STJ havia afastado o cumprimento da determinação de execução da pena imposta pelo STF, 'o que configura usurpação de competência'.

Em sua decisão, a ministra determina ao juízo da 3.ª Vara Criminal de Rio Branco que 'dê início imediato à execução provisória da pena do ex-deputado' e que 'qualquer pedido sobre a ação penal seja encaminhado ao STF até posterior ulterior deliberação'.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa de José Aleksandro. O espaço está aberto para manifestação.

O parlamentar foi condenado por peculato, falsidade de documento público e falsidade ideológica. Foto: Joedson Alves/Estadão

A ministra Rosa Weber, do Supremo, do STF, concedeu medida liminar para suspender decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento na prescrição, extinguiu a pena do ex-deputado federal José Aleksandro da Silva, condenado pela Justiça do Acre a 8 anos e 4 meses de reclusão por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica.

A decisão da ministra foi dada na Reclamação (RCL) 36588, ajuizada pelo Ministério Público Federal.

O STJ havia concedido habeas corpus ao ex-deputado ao reconhecer a prescrição da pretensão executória - a perda do poder-dever de o Estado de executar a pena imposta.

Em análise preliminar do caso, Rosa verificou que o ato do STJ viola a decisão tomada por ela no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824173, interposto pela defesa, no qual foi rejeitada a tese de prescrição e determinada a execução provisória da pena.

A ministra Rosa Weber assume a presidência do STF em setembro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

"Não há falar em prescrição da pretensão punitiva ou executória, pois os crimes, com as penas concretizadas acima, prescrevem em oito anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal", lembrou a ministra.

Ainda segundo ela, a decisão monocrática do STJ havia afastado o cumprimento da determinação de execução da pena imposta pelo STF, 'o que configura usurpação de competência'.

Em sua decisão, a ministra determina ao juízo da 3.ª Vara Criminal de Rio Branco que 'dê início imediato à execução provisória da pena do ex-deputado' e que 'qualquer pedido sobre a ação penal seja encaminhado ao STF até posterior ulterior deliberação'.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com a defesa de José Aleksandro. O espaço está aberto para manifestação.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.