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Saiba se você pode pedir indenização pela queda do WhatsApp


Especialista afirma que usuários que tiverem negócios prejudicados pela pena no aplicativo podem entrar com ação na Justiça

Por Redação
StTJ anulou citação por WhatsApp. Foto ilustrativa: Fábio Motta/ Estadão  

A pane global que deixou o WhatsApp fora do ar nesta segunda-feira, 4, comprometeu a comunicação dos mais de dois bilhões de usuários que usam o aplicativo de mensagens no Brasil. A depender da justificativa para a falha técnica, a interrupção do serviço poderá ser contestada na Justiça. A avaliação é do advogado Marco Antonio Araujo Junior, especialista em Direito do Consumidor, para quem os usuários poderão exigir indenização por danos materiais.

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Para o advogado, as funcionalidades do WhatsApp enquadram o aplicativo no conceito de 'serviços' do Código de Defesa do Consumidor.

"Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários", afirma.

De acordo com o especialista, aqueles que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços deverão demonstrar concretamente como a falha atingiu seus negócios.

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"Os usuários deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais", explica.

Além do uso pessoal, o WhatsApp também oferece a versão 'Business', com funcionalidades e benefícios para empresas de pequeno e médio porte. Com a pandemia, o uso do canal para vendas e atendimento ao clientes online disparou.

StTJ anulou citação por WhatsApp. Foto ilustrativa: Fábio Motta/ Estadão  

A pane global que deixou o WhatsApp fora do ar nesta segunda-feira, 4, comprometeu a comunicação dos mais de dois bilhões de usuários que usam o aplicativo de mensagens no Brasil. A depender da justificativa para a falha técnica, a interrupção do serviço poderá ser contestada na Justiça. A avaliação é do advogado Marco Antonio Araujo Junior, especialista em Direito do Consumidor, para quem os usuários poderão exigir indenização por danos materiais.

Para o advogado, as funcionalidades do WhatsApp enquadram o aplicativo no conceito de 'serviços' do Código de Defesa do Consumidor.

"Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários", afirma.

De acordo com o especialista, aqueles que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços deverão demonstrar concretamente como a falha atingiu seus negócios.

"Os usuários deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais", explica.

Além do uso pessoal, o WhatsApp também oferece a versão 'Business', com funcionalidades e benefícios para empresas de pequeno e médio porte. Com a pandemia, o uso do canal para vendas e atendimento ao clientes online disparou.

StTJ anulou citação por WhatsApp. Foto ilustrativa: Fábio Motta/ Estadão  

A pane global que deixou o WhatsApp fora do ar nesta segunda-feira, 4, comprometeu a comunicação dos mais de dois bilhões de usuários que usam o aplicativo de mensagens no Brasil. A depender da justificativa para a falha técnica, a interrupção do serviço poderá ser contestada na Justiça. A avaliação é do advogado Marco Antonio Araujo Junior, especialista em Direito do Consumidor, para quem os usuários poderão exigir indenização por danos materiais.

Para o advogado, as funcionalidades do WhatsApp enquadram o aplicativo no conceito de 'serviços' do Código de Defesa do Consumidor.

"Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários", afirma.

De acordo com o especialista, aqueles que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços deverão demonstrar concretamente como a falha atingiu seus negócios.

"Os usuários deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais", explica.

Além do uso pessoal, o WhatsApp também oferece a versão 'Business', com funcionalidades e benefícios para empresas de pequeno e médio porte. Com a pandemia, o uso do canal para vendas e atendimento ao clientes online disparou.

StTJ anulou citação por WhatsApp. Foto ilustrativa: Fábio Motta/ Estadão  

A pane global que deixou o WhatsApp fora do ar nesta segunda-feira, 4, comprometeu a comunicação dos mais de dois bilhões de usuários que usam o aplicativo de mensagens no Brasil. A depender da justificativa para a falha técnica, a interrupção do serviço poderá ser contestada na Justiça. A avaliação é do advogado Marco Antonio Araujo Junior, especialista em Direito do Consumidor, para quem os usuários poderão exigir indenização por danos materiais.

Para o advogado, as funcionalidades do WhatsApp enquadram o aplicativo no conceito de 'serviços' do Código de Defesa do Consumidor.

"Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários", afirma.

De acordo com o especialista, aqueles que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços deverão demonstrar concretamente como a falha atingiu seus negócios.

"Os usuários deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais", explica.

Além do uso pessoal, o WhatsApp também oferece a versão 'Business', com funcionalidades e benefícios para empresas de pequeno e médio porte. Com a pandemia, o uso do canal para vendas e atendimento ao clientes online disparou.

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