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Segunda Turma do STF confirma decisão que proibiu uso do acordo de leniência da Odebrecht contra Lula


Por 3 votos a 2, ministros concluíram que suspeição do ex-juiz Sérgio Moro compromete provas obtidas em acordo com a empreiteira

Por Rayssa Motta

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas para alimentar a ação penal sobre a doação do terreno em São Paulo para a construção da sede do Instituto Lula.

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O julgamento, encerrado nesta segunda-feira, 21, foi realizado no plenário virtual, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado.

Os ministros confirmaram uma decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que em junho do ano passado declarou nulas as provas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O entendimento da maioria é o de que o material está comprometido porque as negociações da extinta força-tarefa da Lava Jato com a Odebrecht foram instruídas pelo então juiz Sérgio Moro, que também foi o responsável por homologar o acordo.

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A parcialidade do ex-juiz em relação a Lula foi declarada pelo plenário do STF, na ação do triplex do Guarujá, e estendida para outros processos abertos contra o ex-presidente por determinação do ministro Gilmar Mendes.

Ex-presidente Lula. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO  
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Em seu voto, Lewandowski disse que as provas foram produzidas 'ilegalmente' e alertou para o risco de aproveitamento do material para subsidiar novos processos contra Lula.

Outro ponto levado em consideração é que a defesa do ex-presidente alega que, passados mais de quatro anos da homologação do acordo e mesmo após vitórias na Justiça, ainda não conseguiu obter acesso à íntegra da documentação.

O tema foi revisitado a partir de um agravo do Ministério Público Federal (MPF), que contesta a inutilização do acordo.

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Os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e André Mendonça votaram para conceder o recurso por entenderem que a decisão extrapolou os limites do processo. Fachin também argumentou que não há provas de que as negociações do acordo descumpriram a lei.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas para alimentar a ação penal sobre a doação do terreno em São Paulo para a construção da sede do Instituto Lula.

O julgamento, encerrado nesta segunda-feira, 21, foi realizado no plenário virtual, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado.

Os ministros confirmaram uma decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que em junho do ano passado declarou nulas as provas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O entendimento da maioria é o de que o material está comprometido porque as negociações da extinta força-tarefa da Lava Jato com a Odebrecht foram instruídas pelo então juiz Sérgio Moro, que também foi o responsável por homologar o acordo.

A parcialidade do ex-juiz em relação a Lula foi declarada pelo plenário do STF, na ação do triplex do Guarujá, e estendida para outros processos abertos contra o ex-presidente por determinação do ministro Gilmar Mendes.

Ex-presidente Lula. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO  

Em seu voto, Lewandowski disse que as provas foram produzidas 'ilegalmente' e alertou para o risco de aproveitamento do material para subsidiar novos processos contra Lula.

Outro ponto levado em consideração é que a defesa do ex-presidente alega que, passados mais de quatro anos da homologação do acordo e mesmo após vitórias na Justiça, ainda não conseguiu obter acesso à íntegra da documentação.

O tema foi revisitado a partir de um agravo do Ministério Público Federal (MPF), que contesta a inutilização do acordo.

Os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e André Mendonça votaram para conceder o recurso por entenderem que a decisão extrapolou os limites do processo. Fachin também argumentou que não há provas de que as negociações do acordo descumpriram a lei.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas para alimentar a ação penal sobre a doação do terreno em São Paulo para a construção da sede do Instituto Lula.

O julgamento, encerrado nesta segunda-feira, 21, foi realizado no plenário virtual, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado.

Os ministros confirmaram uma decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que em junho do ano passado declarou nulas as provas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O entendimento da maioria é o de que o material está comprometido porque as negociações da extinta força-tarefa da Lava Jato com a Odebrecht foram instruídas pelo então juiz Sérgio Moro, que também foi o responsável por homologar o acordo.

A parcialidade do ex-juiz em relação a Lula foi declarada pelo plenário do STF, na ação do triplex do Guarujá, e estendida para outros processos abertos contra o ex-presidente por determinação do ministro Gilmar Mendes.

Ex-presidente Lula. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO  

Em seu voto, Lewandowski disse que as provas foram produzidas 'ilegalmente' e alertou para o risco de aproveitamento do material para subsidiar novos processos contra Lula.

Outro ponto levado em consideração é que a defesa do ex-presidente alega que, passados mais de quatro anos da homologação do acordo e mesmo após vitórias na Justiça, ainda não conseguiu obter acesso à íntegra da documentação.

O tema foi revisitado a partir de um agravo do Ministério Público Federal (MPF), que contesta a inutilização do acordo.

Os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e André Mendonça votaram para conceder o recurso por entenderem que a decisão extrapolou os limites do processo. Fachin também argumentou que não há provas de que as negociações do acordo descumpriram a lei.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht não podem ser usadas para alimentar a ação penal sobre a doação do terreno em São Paulo para a construção da sede do Instituto Lula.

O julgamento, encerrado nesta segunda-feira, 21, foi realizado no plenário virtual, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado.

Os ministros confirmaram uma decisão individual do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que em junho do ano passado declarou nulas as provas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi seguido por Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O entendimento da maioria é o de que o material está comprometido porque as negociações da extinta força-tarefa da Lava Jato com a Odebrecht foram instruídas pelo então juiz Sérgio Moro, que também foi o responsável por homologar o acordo.

A parcialidade do ex-juiz em relação a Lula foi declarada pelo plenário do STF, na ação do triplex do Guarujá, e estendida para outros processos abertos contra o ex-presidente por determinação do ministro Gilmar Mendes.

Ex-presidente Lula. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO  

Em seu voto, Lewandowski disse que as provas foram produzidas 'ilegalmente' e alertou para o risco de aproveitamento do material para subsidiar novos processos contra Lula.

Outro ponto levado em consideração é que a defesa do ex-presidente alega que, passados mais de quatro anos da homologação do acordo e mesmo após vitórias na Justiça, ainda não conseguiu obter acesso à íntegra da documentação.

O tema foi revisitado a partir de um agravo do Ministério Público Federal (MPF), que contesta a inutilização do acordo.

Os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e André Mendonça votaram para conceder o recurso por entenderem que a decisão extrapolou os limites do processo. Fachin também argumentou que não há provas de que as negociações do acordo descumpriram a lei.

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