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Fiéis podem usar roupas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais, decide STF


Apenas peças que cubram o rosto e impeçam a identificação estão proibidas; julgamento ocorre após freira ter sido impedida de usar hábito na renovação da CNH

Por Rayssa Motta
Atualização:

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira, 17, o uso de roupas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais.

Os ministros concluíram que a restrição aos símbolos religiosos fere a liberdade de culto, ou seja, de expressar a crença. A exceção é para vestimentas e acessórios que cubram o rosto e impeçam a identificação.

“A laicidade significa que o Estado não tem religião oficial, que o Estado não embaraçará o exercício de nenhuma religião, mas não significa um sentimento antirreligioso”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso.

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“A religiosidade ainda ocupa um espaço muito importante na vida social. Embora eu pessoalmente ache que religião predominantemente deva ser um espaço da vida privada, não é possível negligenciar o papel que ela desempenha na vida das pessoas.”

STF autorizou uso de trajes e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais. Foto: Antonio Augusto/STF

O debate foi levado ao STF depois que uma freira que foi impedida de usar o hábito na foto de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do País decidirem casos semelhantes.

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira, 17, o uso de roupas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais.

Os ministros concluíram que a restrição aos símbolos religiosos fere a liberdade de culto, ou seja, de expressar a crença. A exceção é para vestimentas e acessórios que cubram o rosto e impeçam a identificação.

“A laicidade significa que o Estado não tem religião oficial, que o Estado não embaraçará o exercício de nenhuma religião, mas não significa um sentimento antirreligioso”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso.

“A religiosidade ainda ocupa um espaço muito importante na vida social. Embora eu pessoalmente ache que religião predominantemente deva ser um espaço da vida privada, não é possível negligenciar o papel que ela desempenha na vida das pessoas.”

STF autorizou uso de trajes e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais. Foto: Antonio Augusto/STF

O debate foi levado ao STF depois que uma freira que foi impedida de usar o hábito na foto de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do País decidirem casos semelhantes.

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira, 17, o uso de roupas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais.

Os ministros concluíram que a restrição aos símbolos religiosos fere a liberdade de culto, ou seja, de expressar a crença. A exceção é para vestimentas e acessórios que cubram o rosto e impeçam a identificação.

“A laicidade significa que o Estado não tem religião oficial, que o Estado não embaraçará o exercício de nenhuma religião, mas não significa um sentimento antirreligioso”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso.

“A religiosidade ainda ocupa um espaço muito importante na vida social. Embora eu pessoalmente ache que religião predominantemente deva ser um espaço da vida privada, não é possível negligenciar o papel que ela desempenha na vida das pessoas.”

STF autorizou uso de trajes e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais. Foto: Antonio Augusto/STF

O debate foi levado ao STF depois que uma freira que foi impedida de usar o hábito na foto de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do País decidirem casos semelhantes.

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira, 17, o uso de roupas e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais.

Os ministros concluíram que a restrição aos símbolos religiosos fere a liberdade de culto, ou seja, de expressar a crença. A exceção é para vestimentas e acessórios que cubram o rosto e impeçam a identificação.

“A laicidade significa que o Estado não tem religião oficial, que o Estado não embaraçará o exercício de nenhuma religião, mas não significa um sentimento antirreligioso”, defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso.

“A religiosidade ainda ocupa um espaço muito importante na vida social. Embora eu pessoalmente ache que religião predominantemente deva ser um espaço da vida privada, não é possível negligenciar o papel que ela desempenha na vida das pessoas.”

STF autorizou uso de trajes e acessórios religiosos em fotos de documentos oficiais. Foto: Antonio Augusto/STF

O debate foi levado ao STF depois que uma freira que foi impedida de usar o hábito na foto de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do País decidirem casos semelhantes.

A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”

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