Sancionada em 2001, pelo então governador Anthony Garotinho, a Lei estadual 3.542/2001 do Rio de Janeiro garantia descontos de até 30% em medicamentos para idosos, com idade superior a 60 anos. À época, a Confederação Nacional do Comércio deu entrada na Justiça alegando que o dispositivo legal feria o modelo de negócios das farmacêuticas. A confederação também acusou a medida de "demagogia" e que ela fazia "filantropia com chapéu alheio". Na última sexta (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o caso e declarou a inconstitucionalidade da lei estadual. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a regra invade a competência da União para a regulação do setor e pode gerar desequilíbrios nas políticas públicas federais.
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Decisão Plenário STFDocumento
Petição Inicial CNCO ministro reconheceu a boa intenção do dispositivo legal e explicou que, embora os estados tenham poder para estabelecer políticas públicas de saúde, neste caso em específico a lei estadual poderia entrar em conflito com o planejamento e a definição do preço de medicamentos, que são realizados em nível federal. O ministro destacou que a comercialização de remédios no Brasil é regulada pela União, que impõe o preço máximo e a margem de lucro que podem ser adotadas pelos fabricantes, distribuidores, farmácias e drogarias. Sendo assim, ele argumentou que a medida poderia desestabilizar o equilíbrio econômico-financeiro no mercado farmacêutico, uma vez que ela reduz a margem de lucro das empresas.
Acompanharam o voto dado por Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. As ministras Cármen Lúcia, relatora do caso, Rosa Weber e o ministro Edson Fachin foram contrários à decisão. Luiz Fux estava impedido de participar da votação e Nunes Marques, não votou porque é sucessor de Celso de Mello, que já havia proferido o seu voto.
COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO DO RIO
O Governo do Estado do Rio de Janeiro vai estudar o cabimento do recurso assim que o acórdão for publicado.