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STF tem quatro votos em favor de descriminalizar maconha para uso pessoal


Após voto de Alexandre de Moraes, nesta quarta, 2, ministro Gilmar Mendes pediu adiamento para apresentar voto de ‘consenso básico’

Por Pepita Ortega
Atualização:
Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 2, o julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal com mais um voto sinalizando a fixação de uma quantidade da droga para se diferenciar um usuário de um acusado de tráfico. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou as ‘injustiças’ e a ‘discriminação’ a partir da edição ‘aberta’ da Lei de Drogas, apontando a necessidade de uma aplicação isonômica da norma.

Após a manifestação de Alexandre, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu um adiamento do julgamento para que possa apresentar ao colegiado um voto com ‘consenso básico’ entre todas as ponderações já feitas sobre o tema. Além do decano e de Alexandre de Moraes, já se pronunciaram sobre o caso os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

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Gilmar Mendes defende a declaração da inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que versa sobre as penas para quem porta drogas, em geral, para consumo próprio. Para ele, a criminalização estigmatiza o usuário.

Fachin e Barroso acompanharam em parte o relator, mas restringindo a descriminalização somente para a maconha. Barroso inclusive propôs que a Corte estabeleça que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas como parâmetro para diferenciar consumo e tráfico. Alexandre de Moraes acompanhou tal vertente, avançando na proposta de Barroso e propondo uma faixa de 25,99 a 62 gramas como critério para se considerar o porte para consumo pessoal.

Alexandre frisou, em diferentes momentos do julgamento, que ‘quem despenalizou o porte de maconha para uso pessoal foi o Congresso Nacional, em 2006, mantendo a penalização do tráfico de drogas’. “O que discutimos, no Supremo, é como evitar os efeitos nefastos de uma aplicação deturpada da lei, que acabou gerando encarceramento maciço após sua edição”, ponderou.

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A despenalização que o ministro citou está ligada ao fato de que, a partir da lei de drogas, o porte para consumo pessoal é penalizado com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, e não uma pena restritiva de liberdade, ou seja, prisão, como em casos de tráfico.

A indicação foi encampada pelo ministro Roberto Barroso que destacou como a despenalização foi feita pelo Congresso, uma ‘decisão politica tomada há anos’. “Estamos ajustando detalhes”, ponderou.

Gilmar indicou que pretende devolver o processo na próxima semana ou na outra, para uma rápida retomada da discussão. A presidente Rosa Weber assentiu com a ideia de uma solução ‘coletiva e colegiada’ sobre o assunto, externando a vontade de votar sobre o tema - ela se aposenta compulsoriamente da Corte máxima em setembro.

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O ministro usou levantamentos para ilustrar suas ponderações. Uma de tais pesquisas, realizada em São Paulo com base em casos empíricos, indicou, segundo Alexandre, uma média de disparidades.

De acordo com o estudo, uma pessoa analfabeta é enquadrada como traficante quando porta 32 gramas de maconha, enquanto outra com segundo grau completo só recebe o mesmo enquadramento com 40 gramas do entorpecente. Já quem tem curso superior, só recebe a imputação de tráfico quando carrega 49 gramas.

“Não há justiça nisso. Não dá, com a mesma quantidade de drogas, as mesmas cirscunstâncias, para álguem só ser considerado traficante com 552% a mais de peso (de droga) somente por ter curso superior”, ressaltou Alexandre.

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Em seu voto, Alexandre de Moraes indicou que há estudos e parâmetros que buscam fixar uma quantidade de maconha que poderia ser porte para uso pessoal ou tráfico, para ‘não gerar impunidade e não prejudicar como a aplicação da lei já prejudicou, o usuário’. Segundo o ministro, é necessário fixar um critério para quantidades limítrofes, que não penalize o usuário.

“Há a necessidade de equalizar uma quantidade média como presunção relativa para diferenciar o traficante do portador pra uso próprio, porque essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário, isonômico para quem for pego portando maconha”, ponderou.

Ainda segundo o ministro, o mesmo estudo mostra que o critério de idade é ‘ainda mais desproporcional’. Segundo Alexandre, a pesquisa mostrou que, pessoas de 18 anos eram enquadradas por tráfico quando portavam 23 gramas de maconha. Já para quem tinha 30 anos, a régua subia para 36 gramas. Para maiores de 30, a qualificação como traficante só se dava quando eram encontradas 56 gramas da droga.

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Segundo o ministro, tais dados mostram porque os presídios estão ‘lotados com jovens e analfabetos’. “Quanto mais velho você seja e quanto mais instrução você tenha, mais difícil é você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga. Há alguma coisa errada. E não há um manual pra isso. Foi algo construído culturalmente, um preconceito estrutural”

O ministro ainda explicou os achados do estudo sobre a diferença no tratamento entre brancos e negros. De acordo com a pesquisa, uma pessoa branca, para ser considerada traficante, tem que ter 80% a mais de droga do que o negro.

Assim, o ministro ilustrou que a chance de um jovem, negro, sem instrução formal ser considerado traficante pelo sistema de justiça é ‘gigantesca’, ao contrário do que acontece com um branco, mais velho e com ensino superior.

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“O Supremo pode entender que a quantidade considerada para o consumo pessoal tem que ser ínfima. Só que ai, o branco ou o negro, o analfabeto ou o pós-doutorado, o jovem ou o velho, vão ser tratados iguais. O que não pode é o totalmente desvirtuado, como verificamos”.

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 2, o julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal com mais um voto sinalizando a fixação de uma quantidade da droga para se diferenciar um usuário de um acusado de tráfico. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou as ‘injustiças’ e a ‘discriminação’ a partir da edição ‘aberta’ da Lei de Drogas, apontando a necessidade de uma aplicação isonômica da norma.

Após a manifestação de Alexandre, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu um adiamento do julgamento para que possa apresentar ao colegiado um voto com ‘consenso básico’ entre todas as ponderações já feitas sobre o tema. Além do decano e de Alexandre de Moraes, já se pronunciaram sobre o caso os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Gilmar Mendes defende a declaração da inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que versa sobre as penas para quem porta drogas, em geral, para consumo próprio. Para ele, a criminalização estigmatiza o usuário.

Fachin e Barroso acompanharam em parte o relator, mas restringindo a descriminalização somente para a maconha. Barroso inclusive propôs que a Corte estabeleça que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas como parâmetro para diferenciar consumo e tráfico. Alexandre de Moraes acompanhou tal vertente, avançando na proposta de Barroso e propondo uma faixa de 25,99 a 62 gramas como critério para se considerar o porte para consumo pessoal.

Alexandre frisou, em diferentes momentos do julgamento, que ‘quem despenalizou o porte de maconha para uso pessoal foi o Congresso Nacional, em 2006, mantendo a penalização do tráfico de drogas’. “O que discutimos, no Supremo, é como evitar os efeitos nefastos de uma aplicação deturpada da lei, que acabou gerando encarceramento maciço após sua edição”, ponderou.

A despenalização que o ministro citou está ligada ao fato de que, a partir da lei de drogas, o porte para consumo pessoal é penalizado com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, e não uma pena restritiva de liberdade, ou seja, prisão, como em casos de tráfico.

A indicação foi encampada pelo ministro Roberto Barroso que destacou como a despenalização foi feita pelo Congresso, uma ‘decisão politica tomada há anos’. “Estamos ajustando detalhes”, ponderou.

Gilmar indicou que pretende devolver o processo na próxima semana ou na outra, para uma rápida retomada da discussão. A presidente Rosa Weber assentiu com a ideia de uma solução ‘coletiva e colegiada’ sobre o assunto, externando a vontade de votar sobre o tema - ela se aposenta compulsoriamente da Corte máxima em setembro.

O ministro usou levantamentos para ilustrar suas ponderações. Uma de tais pesquisas, realizada em São Paulo com base em casos empíricos, indicou, segundo Alexandre, uma média de disparidades.

De acordo com o estudo, uma pessoa analfabeta é enquadrada como traficante quando porta 32 gramas de maconha, enquanto outra com segundo grau completo só recebe o mesmo enquadramento com 40 gramas do entorpecente. Já quem tem curso superior, só recebe a imputação de tráfico quando carrega 49 gramas.

“Não há justiça nisso. Não dá, com a mesma quantidade de drogas, as mesmas cirscunstâncias, para álguem só ser considerado traficante com 552% a mais de peso (de droga) somente por ter curso superior”, ressaltou Alexandre.

Em seu voto, Alexandre de Moraes indicou que há estudos e parâmetros que buscam fixar uma quantidade de maconha que poderia ser porte para uso pessoal ou tráfico, para ‘não gerar impunidade e não prejudicar como a aplicação da lei já prejudicou, o usuário’. Segundo o ministro, é necessário fixar um critério para quantidades limítrofes, que não penalize o usuário.

“Há a necessidade de equalizar uma quantidade média como presunção relativa para diferenciar o traficante do portador pra uso próprio, porque essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário, isonômico para quem for pego portando maconha”, ponderou.

Ainda segundo o ministro, o mesmo estudo mostra que o critério de idade é ‘ainda mais desproporcional’. Segundo Alexandre, a pesquisa mostrou que, pessoas de 18 anos eram enquadradas por tráfico quando portavam 23 gramas de maconha. Já para quem tinha 30 anos, a régua subia para 36 gramas. Para maiores de 30, a qualificação como traficante só se dava quando eram encontradas 56 gramas da droga.

Segundo o ministro, tais dados mostram porque os presídios estão ‘lotados com jovens e analfabetos’. “Quanto mais velho você seja e quanto mais instrução você tenha, mais difícil é você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga. Há alguma coisa errada. E não há um manual pra isso. Foi algo construído culturalmente, um preconceito estrutural”

O ministro ainda explicou os achados do estudo sobre a diferença no tratamento entre brancos e negros. De acordo com a pesquisa, uma pessoa branca, para ser considerada traficante, tem que ter 80% a mais de droga do que o negro.

Assim, o ministro ilustrou que a chance de um jovem, negro, sem instrução formal ser considerado traficante pelo sistema de justiça é ‘gigantesca’, ao contrário do que acontece com um branco, mais velho e com ensino superior.

“O Supremo pode entender que a quantidade considerada para o consumo pessoal tem que ser ínfima. Só que ai, o branco ou o negro, o analfabeto ou o pós-doutorado, o jovem ou o velho, vão ser tratados iguais. O que não pode é o totalmente desvirtuado, como verificamos”.

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 2, o julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal com mais um voto sinalizando a fixação de uma quantidade da droga para se diferenciar um usuário de um acusado de tráfico. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou as ‘injustiças’ e a ‘discriminação’ a partir da edição ‘aberta’ da Lei de Drogas, apontando a necessidade de uma aplicação isonômica da norma.

Após a manifestação de Alexandre, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu um adiamento do julgamento para que possa apresentar ao colegiado um voto com ‘consenso básico’ entre todas as ponderações já feitas sobre o tema. Além do decano e de Alexandre de Moraes, já se pronunciaram sobre o caso os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Gilmar Mendes defende a declaração da inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que versa sobre as penas para quem porta drogas, em geral, para consumo próprio. Para ele, a criminalização estigmatiza o usuário.

Fachin e Barroso acompanharam em parte o relator, mas restringindo a descriminalização somente para a maconha. Barroso inclusive propôs que a Corte estabeleça que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas como parâmetro para diferenciar consumo e tráfico. Alexandre de Moraes acompanhou tal vertente, avançando na proposta de Barroso e propondo uma faixa de 25,99 a 62 gramas como critério para se considerar o porte para consumo pessoal.

Alexandre frisou, em diferentes momentos do julgamento, que ‘quem despenalizou o porte de maconha para uso pessoal foi o Congresso Nacional, em 2006, mantendo a penalização do tráfico de drogas’. “O que discutimos, no Supremo, é como evitar os efeitos nefastos de uma aplicação deturpada da lei, que acabou gerando encarceramento maciço após sua edição”, ponderou.

A despenalização que o ministro citou está ligada ao fato de que, a partir da lei de drogas, o porte para consumo pessoal é penalizado com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, e não uma pena restritiva de liberdade, ou seja, prisão, como em casos de tráfico.

A indicação foi encampada pelo ministro Roberto Barroso que destacou como a despenalização foi feita pelo Congresso, uma ‘decisão politica tomada há anos’. “Estamos ajustando detalhes”, ponderou.

Gilmar indicou que pretende devolver o processo na próxima semana ou na outra, para uma rápida retomada da discussão. A presidente Rosa Weber assentiu com a ideia de uma solução ‘coletiva e colegiada’ sobre o assunto, externando a vontade de votar sobre o tema - ela se aposenta compulsoriamente da Corte máxima em setembro.

O ministro usou levantamentos para ilustrar suas ponderações. Uma de tais pesquisas, realizada em São Paulo com base em casos empíricos, indicou, segundo Alexandre, uma média de disparidades.

De acordo com o estudo, uma pessoa analfabeta é enquadrada como traficante quando porta 32 gramas de maconha, enquanto outra com segundo grau completo só recebe o mesmo enquadramento com 40 gramas do entorpecente. Já quem tem curso superior, só recebe a imputação de tráfico quando carrega 49 gramas.

“Não há justiça nisso. Não dá, com a mesma quantidade de drogas, as mesmas cirscunstâncias, para álguem só ser considerado traficante com 552% a mais de peso (de droga) somente por ter curso superior”, ressaltou Alexandre.

Em seu voto, Alexandre de Moraes indicou que há estudos e parâmetros que buscam fixar uma quantidade de maconha que poderia ser porte para uso pessoal ou tráfico, para ‘não gerar impunidade e não prejudicar como a aplicação da lei já prejudicou, o usuário’. Segundo o ministro, é necessário fixar um critério para quantidades limítrofes, que não penalize o usuário.

“Há a necessidade de equalizar uma quantidade média como presunção relativa para diferenciar o traficante do portador pra uso próprio, porque essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário, isonômico para quem for pego portando maconha”, ponderou.

Ainda segundo o ministro, o mesmo estudo mostra que o critério de idade é ‘ainda mais desproporcional’. Segundo Alexandre, a pesquisa mostrou que, pessoas de 18 anos eram enquadradas por tráfico quando portavam 23 gramas de maconha. Já para quem tinha 30 anos, a régua subia para 36 gramas. Para maiores de 30, a qualificação como traficante só se dava quando eram encontradas 56 gramas da droga.

Segundo o ministro, tais dados mostram porque os presídios estão ‘lotados com jovens e analfabetos’. “Quanto mais velho você seja e quanto mais instrução você tenha, mais difícil é você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga. Há alguma coisa errada. E não há um manual pra isso. Foi algo construído culturalmente, um preconceito estrutural”

O ministro ainda explicou os achados do estudo sobre a diferença no tratamento entre brancos e negros. De acordo com a pesquisa, uma pessoa branca, para ser considerada traficante, tem que ter 80% a mais de droga do que o negro.

Assim, o ministro ilustrou que a chance de um jovem, negro, sem instrução formal ser considerado traficante pelo sistema de justiça é ‘gigantesca’, ao contrário do que acontece com um branco, mais velho e com ensino superior.

“O Supremo pode entender que a quantidade considerada para o consumo pessoal tem que ser ínfima. Só que ai, o branco ou o negro, o analfabeto ou o pós-doutorado, o jovem ou o velho, vão ser tratados iguais. O que não pode é o totalmente desvirtuado, como verificamos”.

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 2, o julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal com mais um voto sinalizando a fixação de uma quantidade da droga para se diferenciar um usuário de um acusado de tráfico. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou as ‘injustiças’ e a ‘discriminação’ a partir da edição ‘aberta’ da Lei de Drogas, apontando a necessidade de uma aplicação isonômica da norma.

Após a manifestação de Alexandre, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu um adiamento do julgamento para que possa apresentar ao colegiado um voto com ‘consenso básico’ entre todas as ponderações já feitas sobre o tema. Além do decano e de Alexandre de Moraes, já se pronunciaram sobre o caso os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Gilmar Mendes defende a declaração da inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que versa sobre as penas para quem porta drogas, em geral, para consumo próprio. Para ele, a criminalização estigmatiza o usuário.

Fachin e Barroso acompanharam em parte o relator, mas restringindo a descriminalização somente para a maconha. Barroso inclusive propôs que a Corte estabeleça que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas como parâmetro para diferenciar consumo e tráfico. Alexandre de Moraes acompanhou tal vertente, avançando na proposta de Barroso e propondo uma faixa de 25,99 a 62 gramas como critério para se considerar o porte para consumo pessoal.

Alexandre frisou, em diferentes momentos do julgamento, que ‘quem despenalizou o porte de maconha para uso pessoal foi o Congresso Nacional, em 2006, mantendo a penalização do tráfico de drogas’. “O que discutimos, no Supremo, é como evitar os efeitos nefastos de uma aplicação deturpada da lei, que acabou gerando encarceramento maciço após sua edição”, ponderou.

A despenalização que o ministro citou está ligada ao fato de que, a partir da lei de drogas, o porte para consumo pessoal é penalizado com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, e não uma pena restritiva de liberdade, ou seja, prisão, como em casos de tráfico.

A indicação foi encampada pelo ministro Roberto Barroso que destacou como a despenalização foi feita pelo Congresso, uma ‘decisão politica tomada há anos’. “Estamos ajustando detalhes”, ponderou.

Gilmar indicou que pretende devolver o processo na próxima semana ou na outra, para uma rápida retomada da discussão. A presidente Rosa Weber assentiu com a ideia de uma solução ‘coletiva e colegiada’ sobre o assunto, externando a vontade de votar sobre o tema - ela se aposenta compulsoriamente da Corte máxima em setembro.

O ministro usou levantamentos para ilustrar suas ponderações. Uma de tais pesquisas, realizada em São Paulo com base em casos empíricos, indicou, segundo Alexandre, uma média de disparidades.

De acordo com o estudo, uma pessoa analfabeta é enquadrada como traficante quando porta 32 gramas de maconha, enquanto outra com segundo grau completo só recebe o mesmo enquadramento com 40 gramas do entorpecente. Já quem tem curso superior, só recebe a imputação de tráfico quando carrega 49 gramas.

“Não há justiça nisso. Não dá, com a mesma quantidade de drogas, as mesmas cirscunstâncias, para álguem só ser considerado traficante com 552% a mais de peso (de droga) somente por ter curso superior”, ressaltou Alexandre.

Em seu voto, Alexandre de Moraes indicou que há estudos e parâmetros que buscam fixar uma quantidade de maconha que poderia ser porte para uso pessoal ou tráfico, para ‘não gerar impunidade e não prejudicar como a aplicação da lei já prejudicou, o usuário’. Segundo o ministro, é necessário fixar um critério para quantidades limítrofes, que não penalize o usuário.

“Há a necessidade de equalizar uma quantidade média como presunção relativa para diferenciar o traficante do portador pra uso próprio, porque essa necessidade vai ao encontro do tratamento igualitário, isonômico para quem for pego portando maconha”, ponderou.

Ainda segundo o ministro, o mesmo estudo mostra que o critério de idade é ‘ainda mais desproporcional’. Segundo Alexandre, a pesquisa mostrou que, pessoas de 18 anos eram enquadradas por tráfico quando portavam 23 gramas de maconha. Já para quem tinha 30 anos, a régua subia para 36 gramas. Para maiores de 30, a qualificação como traficante só se dava quando eram encontradas 56 gramas da droga.

Segundo o ministro, tais dados mostram porque os presídios estão ‘lotados com jovens e analfabetos’. “Quanto mais velho você seja e quanto mais instrução você tenha, mais difícil é você ser caracterizado como traficante, mesmo que você tenha 120% a mais de droga. Há alguma coisa errada. E não há um manual pra isso. Foi algo construído culturalmente, um preconceito estrutural”

O ministro ainda explicou os achados do estudo sobre a diferença no tratamento entre brancos e negros. De acordo com a pesquisa, uma pessoa branca, para ser considerada traficante, tem que ter 80% a mais de droga do que o negro.

Assim, o ministro ilustrou que a chance de um jovem, negro, sem instrução formal ser considerado traficante pelo sistema de justiça é ‘gigantesca’, ao contrário do que acontece com um branco, mais velho e com ensino superior.

“O Supremo pode entender que a quantidade considerada para o consumo pessoal tem que ser ínfima. Só que ai, o branco ou o negro, o analfabeto ou o pós-doutorado, o jovem ou o velho, vão ser tratados iguais. O que não pode é o totalmente desvirtuado, como verificamos”.

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