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Opinião|STF relativiza a ‘coisa julgada’ e permite cobrança retroativa de tributos. E agora?


Por Maria Clara Morette e Marcus Francisco

O julgamento sobre a revisão das decisões tributárias, os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 4 de abril, traz alto impacto para as empresas no Brasil. Há pouco mais de um ano, em fevereiro de 2023, a Suprema Corte instalou um cenário de insegurança jurídica ao estabelecer que o contribuinte que foi à Justiça discutir um tributo e ganhou a ação perderia esse direito se, posteriormente, o STF julgasse que a cobrança é devida, tendo que voltar a pagar o tributo.

Por causa da instabilidade instaurada, as empresas recorreram, pedindo que os efeitos dos temas fossem modulados. O objetivo era de que os valores fossem devidos a partir do momento em que restou fixada a tese de relativização da coisa julgada pelo Supremo em fevereiro de 2023, sem a possibilidade de cobrança retroativa.

Em novembro de 2023, foi iniciado o julgamento. Sete ministros votaram contra a modulação de efeitos (ministros Luís Roberto Barroso - Presidente e Relator, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça e Rosa Weber) e dois defenderam a necessidade de modulação a partir de 2023 (ministros Luiz Fux e Edson Fachin). Naquela sessão, o ministro André Mendonça, apesar de defender a cobrança retroativa, opinou pela exclusão da exigência de multa.

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O ministro Dias Toffoli havia pedido vista, tendo ficado suspenso o julgamento, que foi retomado no dia 3 de abril de 2024. Após dois dias de intensos debates, o STF finalizou a votação e decidiu pela cessação imediata dos efeitos da coisa julgada com exclusão das penalidades. Ou seja, foi autorizada a cobrança retroativa dos valores que deixaram de ser pagos pelas empresas, excluindo-se a cobrança de multa (tanto punitiva quanto moratória).

A decisão do Supremo traz alto impacto para as empresas do País, pois terão que desembolsar valores que não possuíam qualquer provisão de pagamento no orçamento, prejudicando o desenvolvimento das atividades e a saúde financeira como um todo, incluindo trava nos investimentos.

Além disso, causa uma grande instabilidade jurídica, na medida em que os efeitos das decisões favoráveis já transitadas em julgado serão cessados, acarretando a cobrança retroativa, a partir da data em que o STF tiver validado a cobrança do tributo.

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É importante mencionar que o fato de ter sido afastada a exigência da multa (tanto moratória quanto punitiva) evidencia que a própria Suprema Corte reconhece que houve uma mudança de cenário jurídico que não se afigura justa para os envolvidos. O impacto é tão alto que, no julgamento, o ministro Barroso frisou que, ao excluir a penalidade, o passivo devido pelas empresas passaria de R$ 7,02 bilhões para R$ 6,02 bilhões, de acordo com informações apresentadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Diante desse desfecho desastroso, as empresas precisarão revisitar a contabilidade, os planejamentos estratégico e financeiro para efetuar o pagamento/provisionamento dos valores que deixaram de ser recolhidos em razão de decisão favorável transitada em julgado nos últimos cinco anos.

Nesse ponto, caso o Governo Federal tenha sensibilidade, se espera que seja criado um programa de parcelamento ou transação bastante generosos para essas empresas, sobretudo em termos de número de parcelas e possibilidade de uso de crédito fiscais e precatórios.

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Por fim, em virtude do impacto, também será necessário alertar investidores, o que certamente prejudicará as injeções de capital para desenvolvimento de novos projetos e a própria manutenção das atividades já desenvolvidas.

O julgamento sobre a revisão das decisões tributárias, os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 4 de abril, traz alto impacto para as empresas no Brasil. Há pouco mais de um ano, em fevereiro de 2023, a Suprema Corte instalou um cenário de insegurança jurídica ao estabelecer que o contribuinte que foi à Justiça discutir um tributo e ganhou a ação perderia esse direito se, posteriormente, o STF julgasse que a cobrança é devida, tendo que voltar a pagar o tributo.

Por causa da instabilidade instaurada, as empresas recorreram, pedindo que os efeitos dos temas fossem modulados. O objetivo era de que os valores fossem devidos a partir do momento em que restou fixada a tese de relativização da coisa julgada pelo Supremo em fevereiro de 2023, sem a possibilidade de cobrança retroativa.

Em novembro de 2023, foi iniciado o julgamento. Sete ministros votaram contra a modulação de efeitos (ministros Luís Roberto Barroso - Presidente e Relator, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça e Rosa Weber) e dois defenderam a necessidade de modulação a partir de 2023 (ministros Luiz Fux e Edson Fachin). Naquela sessão, o ministro André Mendonça, apesar de defender a cobrança retroativa, opinou pela exclusão da exigência de multa.

O ministro Dias Toffoli havia pedido vista, tendo ficado suspenso o julgamento, que foi retomado no dia 3 de abril de 2024. Após dois dias de intensos debates, o STF finalizou a votação e decidiu pela cessação imediata dos efeitos da coisa julgada com exclusão das penalidades. Ou seja, foi autorizada a cobrança retroativa dos valores que deixaram de ser pagos pelas empresas, excluindo-se a cobrança de multa (tanto punitiva quanto moratória).

A decisão do Supremo traz alto impacto para as empresas do País, pois terão que desembolsar valores que não possuíam qualquer provisão de pagamento no orçamento, prejudicando o desenvolvimento das atividades e a saúde financeira como um todo, incluindo trava nos investimentos.

Além disso, causa uma grande instabilidade jurídica, na medida em que os efeitos das decisões favoráveis já transitadas em julgado serão cessados, acarretando a cobrança retroativa, a partir da data em que o STF tiver validado a cobrança do tributo.

É importante mencionar que o fato de ter sido afastada a exigência da multa (tanto moratória quanto punitiva) evidencia que a própria Suprema Corte reconhece que houve uma mudança de cenário jurídico que não se afigura justa para os envolvidos. O impacto é tão alto que, no julgamento, o ministro Barroso frisou que, ao excluir a penalidade, o passivo devido pelas empresas passaria de R$ 7,02 bilhões para R$ 6,02 bilhões, de acordo com informações apresentadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Diante desse desfecho desastroso, as empresas precisarão revisitar a contabilidade, os planejamentos estratégico e financeiro para efetuar o pagamento/provisionamento dos valores que deixaram de ser recolhidos em razão de decisão favorável transitada em julgado nos últimos cinco anos.

Nesse ponto, caso o Governo Federal tenha sensibilidade, se espera que seja criado um programa de parcelamento ou transação bastante generosos para essas empresas, sobretudo em termos de número de parcelas e possibilidade de uso de crédito fiscais e precatórios.

Por fim, em virtude do impacto, também será necessário alertar investidores, o que certamente prejudicará as injeções de capital para desenvolvimento de novos projetos e a própria manutenção das atividades já desenvolvidas.

O julgamento sobre a revisão das decisões tributárias, os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 4 de abril, traz alto impacto para as empresas no Brasil. Há pouco mais de um ano, em fevereiro de 2023, a Suprema Corte instalou um cenário de insegurança jurídica ao estabelecer que o contribuinte que foi à Justiça discutir um tributo e ganhou a ação perderia esse direito se, posteriormente, o STF julgasse que a cobrança é devida, tendo que voltar a pagar o tributo.

Por causa da instabilidade instaurada, as empresas recorreram, pedindo que os efeitos dos temas fossem modulados. O objetivo era de que os valores fossem devidos a partir do momento em que restou fixada a tese de relativização da coisa julgada pelo Supremo em fevereiro de 2023, sem a possibilidade de cobrança retroativa.

Em novembro de 2023, foi iniciado o julgamento. Sete ministros votaram contra a modulação de efeitos (ministros Luís Roberto Barroso - Presidente e Relator, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça e Rosa Weber) e dois defenderam a necessidade de modulação a partir de 2023 (ministros Luiz Fux e Edson Fachin). Naquela sessão, o ministro André Mendonça, apesar de defender a cobrança retroativa, opinou pela exclusão da exigência de multa.

O ministro Dias Toffoli havia pedido vista, tendo ficado suspenso o julgamento, que foi retomado no dia 3 de abril de 2024. Após dois dias de intensos debates, o STF finalizou a votação e decidiu pela cessação imediata dos efeitos da coisa julgada com exclusão das penalidades. Ou seja, foi autorizada a cobrança retroativa dos valores que deixaram de ser pagos pelas empresas, excluindo-se a cobrança de multa (tanto punitiva quanto moratória).

A decisão do Supremo traz alto impacto para as empresas do País, pois terão que desembolsar valores que não possuíam qualquer provisão de pagamento no orçamento, prejudicando o desenvolvimento das atividades e a saúde financeira como um todo, incluindo trava nos investimentos.

Além disso, causa uma grande instabilidade jurídica, na medida em que os efeitos das decisões favoráveis já transitadas em julgado serão cessados, acarretando a cobrança retroativa, a partir da data em que o STF tiver validado a cobrança do tributo.

É importante mencionar que o fato de ter sido afastada a exigência da multa (tanto moratória quanto punitiva) evidencia que a própria Suprema Corte reconhece que houve uma mudança de cenário jurídico que não se afigura justa para os envolvidos. O impacto é tão alto que, no julgamento, o ministro Barroso frisou que, ao excluir a penalidade, o passivo devido pelas empresas passaria de R$ 7,02 bilhões para R$ 6,02 bilhões, de acordo com informações apresentadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Diante desse desfecho desastroso, as empresas precisarão revisitar a contabilidade, os planejamentos estratégico e financeiro para efetuar o pagamento/provisionamento dos valores que deixaram de ser recolhidos em razão de decisão favorável transitada em julgado nos últimos cinco anos.

Nesse ponto, caso o Governo Federal tenha sensibilidade, se espera que seja criado um programa de parcelamento ou transação bastante generosos para essas empresas, sobretudo em termos de número de parcelas e possibilidade de uso de crédito fiscais e precatórios.

Por fim, em virtude do impacto, também será necessário alertar investidores, o que certamente prejudicará as injeções de capital para desenvolvimento de novos projetos e a própria manutenção das atividades já desenvolvidas.

O julgamento sobre a revisão das decisões tributárias, os chamados “limites da coisa julgada em matéria tributária” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 4 de abril, traz alto impacto para as empresas no Brasil. Há pouco mais de um ano, em fevereiro de 2023, a Suprema Corte instalou um cenário de insegurança jurídica ao estabelecer que o contribuinte que foi à Justiça discutir um tributo e ganhou a ação perderia esse direito se, posteriormente, o STF julgasse que a cobrança é devida, tendo que voltar a pagar o tributo.

Por causa da instabilidade instaurada, as empresas recorreram, pedindo que os efeitos dos temas fossem modulados. O objetivo era de que os valores fossem devidos a partir do momento em que restou fixada a tese de relativização da coisa julgada pelo Supremo em fevereiro de 2023, sem a possibilidade de cobrança retroativa.

Em novembro de 2023, foi iniciado o julgamento. Sete ministros votaram contra a modulação de efeitos (ministros Luís Roberto Barroso - Presidente e Relator, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, André Mendonça e Rosa Weber) e dois defenderam a necessidade de modulação a partir de 2023 (ministros Luiz Fux e Edson Fachin). Naquela sessão, o ministro André Mendonça, apesar de defender a cobrança retroativa, opinou pela exclusão da exigência de multa.

O ministro Dias Toffoli havia pedido vista, tendo ficado suspenso o julgamento, que foi retomado no dia 3 de abril de 2024. Após dois dias de intensos debates, o STF finalizou a votação e decidiu pela cessação imediata dos efeitos da coisa julgada com exclusão das penalidades. Ou seja, foi autorizada a cobrança retroativa dos valores que deixaram de ser pagos pelas empresas, excluindo-se a cobrança de multa (tanto punitiva quanto moratória).

A decisão do Supremo traz alto impacto para as empresas do País, pois terão que desembolsar valores que não possuíam qualquer provisão de pagamento no orçamento, prejudicando o desenvolvimento das atividades e a saúde financeira como um todo, incluindo trava nos investimentos.

Além disso, causa uma grande instabilidade jurídica, na medida em que os efeitos das decisões favoráveis já transitadas em julgado serão cessados, acarretando a cobrança retroativa, a partir da data em que o STF tiver validado a cobrança do tributo.

É importante mencionar que o fato de ter sido afastada a exigência da multa (tanto moratória quanto punitiva) evidencia que a própria Suprema Corte reconhece que houve uma mudança de cenário jurídico que não se afigura justa para os envolvidos. O impacto é tão alto que, no julgamento, o ministro Barroso frisou que, ao excluir a penalidade, o passivo devido pelas empresas passaria de R$ 7,02 bilhões para R$ 6,02 bilhões, de acordo com informações apresentadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Diante desse desfecho desastroso, as empresas precisarão revisitar a contabilidade, os planejamentos estratégico e financeiro para efetuar o pagamento/provisionamento dos valores que deixaram de ser recolhidos em razão de decisão favorável transitada em julgado nos últimos cinco anos.

Nesse ponto, caso o Governo Federal tenha sensibilidade, se espera que seja criado um programa de parcelamento ou transação bastante generosos para essas empresas, sobretudo em termos de número de parcelas e possibilidade de uso de crédito fiscais e precatórios.

Por fim, em virtude do impacto, também será necessário alertar investidores, o que certamente prejudicará as injeções de capital para desenvolvimento de novos projetos e a própria manutenção das atividades já desenvolvidas.

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