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STJ confirma remessa para Justiça Federal de ação contra ex-governador do Tocantins


Marcelo Miranda (MDB), cassado, estaria envolvido em um esquema de corrupção que provocou prejuízos de cerca de R$ 458 milhões, em fatos apurados nas Operações Reis do Gado, Ápia e Marcapasso, todas conduzidas pela Polícia Federal

Por Redação
Marcelo Miranda. FOTO ED FERREIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), do Tocantins, contra a remessa dos autos de um processo para a Justiça Federal. A decisão foi tomada na quarta, 5. Em junho, a Corte determinou o envio dos autos de uma ação penal contra Miranda para a Justiça Federal em Tocantins.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - APn 898

O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que foi constatado pelo Ministério Público Federal, no caso analisado, 'possível lesão a bem jurídico da União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)'.

"Portanto, constatada, até o presente instante processual, pelo MPF, possível lesão a bem jurídico da União e de empresa pública a ela vinculada (no caso, o BNDES), os autos devem ser, nesta oportunidade, remetidos à 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, sem prejuízo de eventual nova análise da competência pelo juízo federal da primeira instância, tendo em vista a Súmula 150/STJ."

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O ministro assinala que a competência da Justiça Federal 'foi afirmada a partir dos elementos até agora colhidos, podendo ser modificada pelo juízo federal no decorrer da instrução caso haja elementos que o justifiquem'.

Segundo a Procuradoria, o ex-governador estaria envolvido em um esquema de corrupção que provocou prejuízos de cerca de R$ 458 milhões, em fatos apurados nas Operações Reis do Gado, Ápia e Marcapasso, conduzidas pela Polícia Federal.

Marcelo Miranda sustentou que não há, em nenhum momento da denúncia, 'a narrativa de que valores envolvidos nas transações sejam advindos da União ou de alguma de suas entidades autárquicas ou empresas públicas'.

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Para o ex-governador, o caso deveria ter sido remetido à Justiça estadual.

A discussão surgiu após o Tribunal Superior Eleitoral determinar a cassação dos diplomas de governador e vice-governadora do Tocantins, outorgados a Marcelo Miranda e Cláudia Telles, vitoriosos nas eleições de 2014.

Campbell Marques destacou que, após a decisão da Corte eleitoral, coube ao STJ remeter os autos ao juízo da primeira instância, uma vez que ambos os investigados perderam o foro por prerrogativa de função.

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COM A PALAVRA, MARCELO MIRANDA

No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa do ex-governador sustentou que não há, em nenhum momento da denúncia do Ministério Público Federal, 'a narrativa de que valores envolvidos nas transações sejam advindos da União ou de alguma de suas entidades autárquicas ou empresas públicas'.

Para o ex-governador, o caso deveria ter sido remetido à Justiça estadual.

Marcelo Miranda. FOTO ED FERREIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), do Tocantins, contra a remessa dos autos de um processo para a Justiça Federal. A decisão foi tomada na quarta, 5. Em junho, a Corte determinou o envio dos autos de uma ação penal contra Miranda para a Justiça Federal em Tocantins.

As informações foram divulgadas no site do STJ - APn 898

O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que foi constatado pelo Ministério Público Federal, no caso analisado, 'possível lesão a bem jurídico da União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)'.

"Portanto, constatada, até o presente instante processual, pelo MPF, possível lesão a bem jurídico da União e de empresa pública a ela vinculada (no caso, o BNDES), os autos devem ser, nesta oportunidade, remetidos à 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, sem prejuízo de eventual nova análise da competência pelo juízo federal da primeira instância, tendo em vista a Súmula 150/STJ."

O ministro assinala que a competência da Justiça Federal 'foi afirmada a partir dos elementos até agora colhidos, podendo ser modificada pelo juízo federal no decorrer da instrução caso haja elementos que o justifiquem'.

Segundo a Procuradoria, o ex-governador estaria envolvido em um esquema de corrupção que provocou prejuízos de cerca de R$ 458 milhões, em fatos apurados nas Operações Reis do Gado, Ápia e Marcapasso, conduzidas pela Polícia Federal.

Marcelo Miranda sustentou que não há, em nenhum momento da denúncia, 'a narrativa de que valores envolvidos nas transações sejam advindos da União ou de alguma de suas entidades autárquicas ou empresas públicas'.

Para o ex-governador, o caso deveria ter sido remetido à Justiça estadual.

A discussão surgiu após o Tribunal Superior Eleitoral determinar a cassação dos diplomas de governador e vice-governadora do Tocantins, outorgados a Marcelo Miranda e Cláudia Telles, vitoriosos nas eleições de 2014.

Campbell Marques destacou que, após a decisão da Corte eleitoral, coube ao STJ remeter os autos ao juízo da primeira instância, uma vez que ambos os investigados perderam o foro por prerrogativa de função.

COM A PALAVRA, MARCELO MIRANDA

No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa do ex-governador sustentou que não há, em nenhum momento da denúncia do Ministério Público Federal, 'a narrativa de que valores envolvidos nas transações sejam advindos da União ou de alguma de suas entidades autárquicas ou empresas públicas'.

Para o ex-governador, o caso deveria ter sido remetido à Justiça estadual.

Marcelo Miranda. FOTO ED FERREIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), do Tocantins, contra a remessa dos autos de um processo para a Justiça Federal. A decisão foi tomada na quarta, 5. Em junho, a Corte determinou o envio dos autos de uma ação penal contra Miranda para a Justiça Federal em Tocantins.

As informações foram divulgadas no site do STJ - APn 898

O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que foi constatado pelo Ministério Público Federal, no caso analisado, 'possível lesão a bem jurídico da União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)'.

"Portanto, constatada, até o presente instante processual, pelo MPF, possível lesão a bem jurídico da União e de empresa pública a ela vinculada (no caso, o BNDES), os autos devem ser, nesta oportunidade, remetidos à 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, sem prejuízo de eventual nova análise da competência pelo juízo federal da primeira instância, tendo em vista a Súmula 150/STJ."

O ministro assinala que a competência da Justiça Federal 'foi afirmada a partir dos elementos até agora colhidos, podendo ser modificada pelo juízo federal no decorrer da instrução caso haja elementos que o justifiquem'.

Segundo a Procuradoria, o ex-governador estaria envolvido em um esquema de corrupção que provocou prejuízos de cerca de R$ 458 milhões, em fatos apurados nas Operações Reis do Gado, Ápia e Marcapasso, conduzidas pela Polícia Federal.

Marcelo Miranda sustentou que não há, em nenhum momento da denúncia, 'a narrativa de que valores envolvidos nas transações sejam advindos da União ou de alguma de suas entidades autárquicas ou empresas públicas'.

Para o ex-governador, o caso deveria ter sido remetido à Justiça estadual.

A discussão surgiu após o Tribunal Superior Eleitoral determinar a cassação dos diplomas de governador e vice-governadora do Tocantins, outorgados a Marcelo Miranda e Cláudia Telles, vitoriosos nas eleições de 2014.

Campbell Marques destacou que, após a decisão da Corte eleitoral, coube ao STJ remeter os autos ao juízo da primeira instância, uma vez que ambos os investigados perderam o foro por prerrogativa de função.

COM A PALAVRA, MARCELO MIRANDA

No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa do ex-governador sustentou que não há, em nenhum momento da denúncia do Ministério Público Federal, 'a narrativa de que valores envolvidos nas transações sejam advindos da União ou de alguma de suas entidades autárquicas ou empresas públicas'.

Para o ex-governador, o caso deveria ter sido remetido à Justiça estadual.

Marcelo Miranda. FOTO ED FERREIRA/ESTADÃO Foto: Estadão

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), do Tocantins, contra a remessa dos autos de um processo para a Justiça Federal. A decisão foi tomada na quarta, 5. Em junho, a Corte determinou o envio dos autos de uma ação penal contra Miranda para a Justiça Federal em Tocantins.

As informações foram divulgadas no site do STJ - APn 898

O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que foi constatado pelo Ministério Público Federal, no caso analisado, 'possível lesão a bem jurídico da União e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)'.

"Portanto, constatada, até o presente instante processual, pelo MPF, possível lesão a bem jurídico da União e de empresa pública a ela vinculada (no caso, o BNDES), os autos devem ser, nesta oportunidade, remetidos à 4.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, sem prejuízo de eventual nova análise da competência pelo juízo federal da primeira instância, tendo em vista a Súmula 150/STJ."

O ministro assinala que a competência da Justiça Federal 'foi afirmada a partir dos elementos até agora colhidos, podendo ser modificada pelo juízo federal no decorrer da instrução caso haja elementos que o justifiquem'.

Segundo a Procuradoria, o ex-governador estaria envolvido em um esquema de corrupção que provocou prejuízos de cerca de R$ 458 milhões, em fatos apurados nas Operações Reis do Gado, Ápia e Marcapasso, conduzidas pela Polícia Federal.

Marcelo Miranda sustentou que não há, em nenhum momento da denúncia, 'a narrativa de que valores envolvidos nas transações sejam advindos da União ou de alguma de suas entidades autárquicas ou empresas públicas'.

Para o ex-governador, o caso deveria ter sido remetido à Justiça estadual.

A discussão surgiu após o Tribunal Superior Eleitoral determinar a cassação dos diplomas de governador e vice-governadora do Tocantins, outorgados a Marcelo Miranda e Cláudia Telles, vitoriosos nas eleições de 2014.

Campbell Marques destacou que, após a decisão da Corte eleitoral, coube ao STJ remeter os autos ao juízo da primeira instância, uma vez que ambos os investigados perderam o foro por prerrogativa de função.

COM A PALAVRA, MARCELO MIRANDA

No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa do ex-governador sustentou que não há, em nenhum momento da denúncia do Ministério Público Federal, 'a narrativa de que valores envolvidos nas transações sejam advindos da União ou de alguma de suas entidades autárquicas ou empresas públicas'.

Para o ex-governador, o caso deveria ter sido remetido à Justiça estadual.

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