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STJ manda indenizar em R$ 3 mil homem que caiu no buraco


Ministros do Superior Tribunal de Justiça confirmam valor fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a título de danos morais sofridos por vítima que torceu o tornozelo e ficou meses sem poder trabalhar, com bota ortopédica e palmilha sob medida

Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por causa de acidente sofrido por um homem que caiu em um buraco na via pública no município de Mauá (Grande São Paulo).

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O BURACO DE MAUÁ

As informações foram divulgadas no site do STJ - Recurso Especial 1707607

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Segundo o processo, ao cair na cratera o homem torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Além de passar meses com bota ortopédica, sem poder trabalhar, teve de usar palmilha sob medida e tornozeleira. O acidente ocorreu em 2015.

A prefeitura foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais, mas, para a vítima, 'o valor foi irrisório, não atendendo ao caráter pedagógico da sentença'.

Transtorno compensado. O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que a quantia fixada foi suficiente para compensar os transtornos causados pelo acidente.

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Segundo Herman, para eventualmente modificar a decisão do Tribunal de Justiça paulista, o STJ teria de reexaminar as provas do processo, o que é inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7).

A revisão pelo STJ de valores fixados a título de reparação de danos extrapatrimoniais somente é possível quando a quantia fixada é exorbitante ou insignificante, o que não foi reconhecido pelos ministros da Segunda Turma.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE MAUÁ

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"A Prefeitura de Mauá informa que respeita a autonomia do Poder Judiciário e respeita todas as decisões judiciais. A Procuradoria Geral do Município está verificando a conveniência das atitudes cabíveis."

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por causa de acidente sofrido por um homem que caiu em um buraco na via pública no município de Mauá (Grande São Paulo).

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O BURACO DE MAUÁ

As informações foram divulgadas no site do STJ - Recurso Especial 1707607

Segundo o processo, ao cair na cratera o homem torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Além de passar meses com bota ortopédica, sem poder trabalhar, teve de usar palmilha sob medida e tornozeleira. O acidente ocorreu em 2015.

A prefeitura foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais, mas, para a vítima, 'o valor foi irrisório, não atendendo ao caráter pedagógico da sentença'.

Transtorno compensado. O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que a quantia fixada foi suficiente para compensar os transtornos causados pelo acidente.

Segundo Herman, para eventualmente modificar a decisão do Tribunal de Justiça paulista, o STJ teria de reexaminar as provas do processo, o que é inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7).

A revisão pelo STJ de valores fixados a título de reparação de danos extrapatrimoniais somente é possível quando a quantia fixada é exorbitante ou insignificante, o que não foi reconhecido pelos ministros da Segunda Turma.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE MAUÁ

"A Prefeitura de Mauá informa que respeita a autonomia do Poder Judiciário e respeita todas as decisões judiciais. A Procuradoria Geral do Município está verificando a conveniência das atitudes cabíveis."

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO Foto: Estadão

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por causa de acidente sofrido por um homem que caiu em um buraco na via pública no município de Mauá (Grande São Paulo).

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Segundo o processo, ao cair na cratera o homem torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Além de passar meses com bota ortopédica, sem poder trabalhar, teve de usar palmilha sob medida e tornozeleira. O acidente ocorreu em 2015.

A prefeitura foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais, mas, para a vítima, 'o valor foi irrisório, não atendendo ao caráter pedagógico da sentença'.

Transtorno compensado. O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que a quantia fixada foi suficiente para compensar os transtornos causados pelo acidente.

Segundo Herman, para eventualmente modificar a decisão do Tribunal de Justiça paulista, o STJ teria de reexaminar as provas do processo, o que é inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7).

A revisão pelo STJ de valores fixados a título de reparação de danos extrapatrimoniais somente é possível quando a quantia fixada é exorbitante ou insignificante, o que não foi reconhecido pelos ministros da Segunda Turma.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE MAUÁ

"A Prefeitura de Mauá informa que respeita a autonomia do Poder Judiciário e respeita todas as decisões judiciais. A Procuradoria Geral do Município está verificando a conveniência das atitudes cabíveis."

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Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por causa de acidente sofrido por um homem que caiu em um buraco na via pública no município de Mauá (Grande São Paulo).

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Segundo o processo, ao cair na cratera o homem torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Além de passar meses com bota ortopédica, sem poder trabalhar, teve de usar palmilha sob medida e tornozeleira. O acidente ocorreu em 2015.

A prefeitura foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais, mas, para a vítima, 'o valor foi irrisório, não atendendo ao caráter pedagógico da sentença'.

Transtorno compensado. O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que a quantia fixada foi suficiente para compensar os transtornos causados pelo acidente.

Segundo Herman, para eventualmente modificar a decisão do Tribunal de Justiça paulista, o STJ teria de reexaminar as provas do processo, o que é inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7).

A revisão pelo STJ de valores fixados a título de reparação de danos extrapatrimoniais somente é possível quando a quantia fixada é exorbitante ou insignificante, o que não foi reconhecido pelos ministros da Segunda Turma.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE MAUÁ

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