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STJ manda soltar DJ Rennan da Penha


Ministro Rogério Schietti Cruz atendeu pedido da defesa e concedeu às 11h17 desta quinta, 21, em 'menor extensão' habeas corpus ao cantor, determinando que o juízo da Vara de Execuções Penais do Rio avalie a situação de Rennan 'com urgência'

Por Pepita Ortega e Paulo Roberto Netto
O funkeiro Rennan da Penha, do 'Baile da Gaiola'. Foto: Facebook / Reprodução

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, na manhã desta quinta, 21, habeas corpus para o DJ Rennan da Penha, preso desde março deste ano após sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão atende a um pedido protocolado pela defesa do cantor no último dia 11, quatro dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a possibilidade de execução antecipada de pena.

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A última movimentação do HC 545509 foi registrada às 11h17, com a indicação: 'concedido o Habeas Corpus a Renan Santos da Silva'.

Documento

A decisão

A concessão do pedido, no entanto, se deu 'em menor extensão' como anotado por Rogério. O ministro determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penas no Rio apreciasse a situação de Rennan, 'com urgência', de acordo com a decisão do Supremo.

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Inicialmente a defesa optou por esperar a publicação da ata do julgamento da Corte, para ter segurança jurídica de que o pedido liberdade não fosse negado. No entanto, depois de diferentes decisões de outros magistrados, o advogado Allan Caetano Ramos, que representa o artista, optou por levar o caso ao STJ.

A decisão de Cruz, no entanto, registra que o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para executar o acórdão do STF. "Compete ao Juiz responsável pela execução, no caso concreto, conferir efeito executivo à decisão do Supremo Tribunal Federal que afirmou, em controle concentrado, a constitucionalidade do art. 283 do CPP", escreveu Rogério em outro trecho da decisão publicada nesta sexta, 22.

A condenação de Rennan da Penha se deu em março, após o Tribunal do Rio acatar recurso do Ministério Público. Acusado por associação com tráfico de drogas, o funkeiro, idealizador do Baile da Gaiola, pegou seis anos e oito meses em regime fechado.

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Em primeira instância o cantor havia sido inocentado por falta de provas.

A decisão teve como base o depoimento de uma testemunha e troca de mensagens sobre a 'existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente', apontando para os shows promovidos por Rennan nas favelas cariocas.

No acórdão, o o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirmou que Rennan atuaria como 'olheiro' de traficantes e produzia canções 'enaltecendo o tráfico de drogas'.

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O acórdão

A defesa chegou a recorrer da decisão ao STF, pedindo que o cantor respondesse o processo em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela ministra Rosa Weber que argumentou que a jurisprudência demandava a execução antecipada de pena.

Após a prisão de Rennan da Penha, a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou preocupação com a prisão do funkeiro em uma nota de 'repúdio à criminalização da arte popular'.

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Com relação à decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ-RJ, que condenou Rennan da Penha, a entidade afirmou que esperava que o caso fosse reavaliado pelas cortes superiores, manifestando repúdio 'ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular'.

"A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade salta aos olhos", diz o texto assinado por integrantes da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da Ordem.

O funkeiro Rennan da Penha, do 'Baile da Gaiola'. Foto: Facebook / Reprodução

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, na manhã desta quinta, 21, habeas corpus para o DJ Rennan da Penha, preso desde março deste ano após sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão atende a um pedido protocolado pela defesa do cantor no último dia 11, quatro dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a possibilidade de execução antecipada de pena.

A última movimentação do HC 545509 foi registrada às 11h17, com a indicação: 'concedido o Habeas Corpus a Renan Santos da Silva'.

Documento

A decisão

A concessão do pedido, no entanto, se deu 'em menor extensão' como anotado por Rogério. O ministro determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penas no Rio apreciasse a situação de Rennan, 'com urgência', de acordo com a decisão do Supremo.

Inicialmente a defesa optou por esperar a publicação da ata do julgamento da Corte, para ter segurança jurídica de que o pedido liberdade não fosse negado. No entanto, depois de diferentes decisões de outros magistrados, o advogado Allan Caetano Ramos, que representa o artista, optou por levar o caso ao STJ.

A decisão de Cruz, no entanto, registra que o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para executar o acórdão do STF. "Compete ao Juiz responsável pela execução, no caso concreto, conferir efeito executivo à decisão do Supremo Tribunal Federal que afirmou, em controle concentrado, a constitucionalidade do art. 283 do CPP", escreveu Rogério em outro trecho da decisão publicada nesta sexta, 22.

A condenação de Rennan da Penha se deu em março, após o Tribunal do Rio acatar recurso do Ministério Público. Acusado por associação com tráfico de drogas, o funkeiro, idealizador do Baile da Gaiola, pegou seis anos e oito meses em regime fechado.

Em primeira instância o cantor havia sido inocentado por falta de provas.

A decisão teve como base o depoimento de uma testemunha e troca de mensagens sobre a 'existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente', apontando para os shows promovidos por Rennan nas favelas cariocas.

No acórdão, o o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirmou que Rennan atuaria como 'olheiro' de traficantes e produzia canções 'enaltecendo o tráfico de drogas'.

O acórdão

A defesa chegou a recorrer da decisão ao STF, pedindo que o cantor respondesse o processo em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela ministra Rosa Weber que argumentou que a jurisprudência demandava a execução antecipada de pena.

Após a prisão de Rennan da Penha, a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou preocupação com a prisão do funkeiro em uma nota de 'repúdio à criminalização da arte popular'.

Com relação à decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ-RJ, que condenou Rennan da Penha, a entidade afirmou que esperava que o caso fosse reavaliado pelas cortes superiores, manifestando repúdio 'ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular'.

"A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade salta aos olhos", diz o texto assinado por integrantes da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da Ordem.

O funkeiro Rennan da Penha, do 'Baile da Gaiola'. Foto: Facebook / Reprodução

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, na manhã desta quinta, 21, habeas corpus para o DJ Rennan da Penha, preso desde março deste ano após sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão atende a um pedido protocolado pela defesa do cantor no último dia 11, quatro dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a possibilidade de execução antecipada de pena.

A última movimentação do HC 545509 foi registrada às 11h17, com a indicação: 'concedido o Habeas Corpus a Renan Santos da Silva'.

Documento

A decisão

A concessão do pedido, no entanto, se deu 'em menor extensão' como anotado por Rogério. O ministro determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penas no Rio apreciasse a situação de Rennan, 'com urgência', de acordo com a decisão do Supremo.

Inicialmente a defesa optou por esperar a publicação da ata do julgamento da Corte, para ter segurança jurídica de que o pedido liberdade não fosse negado. No entanto, depois de diferentes decisões de outros magistrados, o advogado Allan Caetano Ramos, que representa o artista, optou por levar o caso ao STJ.

A decisão de Cruz, no entanto, registra que o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para executar o acórdão do STF. "Compete ao Juiz responsável pela execução, no caso concreto, conferir efeito executivo à decisão do Supremo Tribunal Federal que afirmou, em controle concentrado, a constitucionalidade do art. 283 do CPP", escreveu Rogério em outro trecho da decisão publicada nesta sexta, 22.

A condenação de Rennan da Penha se deu em março, após o Tribunal do Rio acatar recurso do Ministério Público. Acusado por associação com tráfico de drogas, o funkeiro, idealizador do Baile da Gaiola, pegou seis anos e oito meses em regime fechado.

Em primeira instância o cantor havia sido inocentado por falta de provas.

A decisão teve como base o depoimento de uma testemunha e troca de mensagens sobre a 'existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente', apontando para os shows promovidos por Rennan nas favelas cariocas.

No acórdão, o o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirmou que Rennan atuaria como 'olheiro' de traficantes e produzia canções 'enaltecendo o tráfico de drogas'.

O acórdão

A defesa chegou a recorrer da decisão ao STF, pedindo que o cantor respondesse o processo em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela ministra Rosa Weber que argumentou que a jurisprudência demandava a execução antecipada de pena.

Após a prisão de Rennan da Penha, a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou preocupação com a prisão do funkeiro em uma nota de 'repúdio à criminalização da arte popular'.

Com relação à decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ-RJ, que condenou Rennan da Penha, a entidade afirmou que esperava que o caso fosse reavaliado pelas cortes superiores, manifestando repúdio 'ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular'.

"A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade salta aos olhos", diz o texto assinado por integrantes da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da Ordem.

O funkeiro Rennan da Penha, do 'Baile da Gaiola'. Foto: Facebook / Reprodução

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, na manhã desta quinta, 21, habeas corpus para o DJ Rennan da Penha, preso desde março deste ano após sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão atende a um pedido protocolado pela defesa do cantor no último dia 11, quatro dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a possibilidade de execução antecipada de pena.

A última movimentação do HC 545509 foi registrada às 11h17, com a indicação: 'concedido o Habeas Corpus a Renan Santos da Silva'.

Documento

A decisão

A concessão do pedido, no entanto, se deu 'em menor extensão' como anotado por Rogério. O ministro determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penas no Rio apreciasse a situação de Rennan, 'com urgência', de acordo com a decisão do Supremo.

Inicialmente a defesa optou por esperar a publicação da ata do julgamento da Corte, para ter segurança jurídica de que o pedido liberdade não fosse negado. No entanto, depois de diferentes decisões de outros magistrados, o advogado Allan Caetano Ramos, que representa o artista, optou por levar o caso ao STJ.

A decisão de Cruz, no entanto, registra que o Superior Tribunal de Justiça não é o órgão competente para executar o acórdão do STF. "Compete ao Juiz responsável pela execução, no caso concreto, conferir efeito executivo à decisão do Supremo Tribunal Federal que afirmou, em controle concentrado, a constitucionalidade do art. 283 do CPP", escreveu Rogério em outro trecho da decisão publicada nesta sexta, 22.

A condenação de Rennan da Penha se deu em março, após o Tribunal do Rio acatar recurso do Ministério Público. Acusado por associação com tráfico de drogas, o funkeiro, idealizador do Baile da Gaiola, pegou seis anos e oito meses em regime fechado.

Em primeira instância o cantor havia sido inocentado por falta de provas.

A decisão teve como base o depoimento de uma testemunha e troca de mensagens sobre a 'existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente', apontando para os shows promovidos por Rennan nas favelas cariocas.

No acórdão, o o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirmou que Rennan atuaria como 'olheiro' de traficantes e produzia canções 'enaltecendo o tráfico de drogas'.

O acórdão

A defesa chegou a recorrer da decisão ao STF, pedindo que o cantor respondesse o processo em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela ministra Rosa Weber que argumentou que a jurisprudência demandava a execução antecipada de pena.

Após a prisão de Rennan da Penha, a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou preocupação com a prisão do funkeiro em uma nota de 'repúdio à criminalização da arte popular'.

Com relação à decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ-RJ, que condenou Rennan da Penha, a entidade afirmou que esperava que o caso fosse reavaliado pelas cortes superiores, manifestando repúdio 'ao uso do sistema de justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular'.

"A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade salta aos olhos", diz o texto assinado por integrantes da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da Ordem.

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