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STJ manda soltar presos que tiverem liberdade condicionada a fiança


Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estende a todo País decisão que já havia adotado para beneficiar presos do Espírito Santo

Por Luiz Vassallo
STJ. Foto: STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu para todo o País decisão que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. O magistrado justifica a decisão como medida para combate à pandemia do coronavírus.

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FIANÇA

A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira, 27, para detentos do Espírito Santo. Após a concessão da liminar para os presos do Espírito Santo, Defensorias Públicas de diversos estados - incluindo São Paulo, que atualmente concentra o maior número de casos de Covid-19 - apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão.

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Segundo o ministro, o 'Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável'.

"Diante do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos - notoriamente de menor gravidade - não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo", escreveu.

O ministro pontua. "Nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, afasto apenas a fiança, mantendo as demais medidas".

STJ. Foto: STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu para todo o País decisão que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. O magistrado justifica a decisão como medida para combate à pandemia do coronavírus.

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FIANÇA

A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira, 27, para detentos do Espírito Santo. Após a concessão da liminar para os presos do Espírito Santo, Defensorias Públicas de diversos estados - incluindo São Paulo, que atualmente concentra o maior número de casos de Covid-19 - apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão.

Segundo o ministro, o 'Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável'.

"Diante do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos - notoriamente de menor gravidade - não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo", escreveu.

O ministro pontua. "Nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, afasto apenas a fiança, mantendo as demais medidas".

STJ. Foto: STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu para todo o País decisão que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. O magistrado justifica a decisão como medida para combate à pandemia do coronavírus.

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FIANÇA

A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira, 27, para detentos do Espírito Santo. Após a concessão da liminar para os presos do Espírito Santo, Defensorias Públicas de diversos estados - incluindo São Paulo, que atualmente concentra o maior número de casos de Covid-19 - apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão.

Segundo o ministro, o 'Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável'.

"Diante do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos - notoriamente de menor gravidade - não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo", escreveu.

O ministro pontua. "Nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, afasto apenas a fiança, mantendo as demais medidas".

STJ. Foto: STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu para todo o País decisão que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. O magistrado justifica a decisão como medida para combate à pandemia do coronavírus.

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FIANÇA

A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira, 27, para detentos do Espírito Santo. Após a concessão da liminar para os presos do Espírito Santo, Defensorias Públicas de diversos estados - incluindo São Paulo, que atualmente concentra o maior número de casos de Covid-19 - apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão.

Segundo o ministro, o 'Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade, sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável'.

"Diante do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua Resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos - notoriamente de menor gravidade - não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo", escreveu.

O ministro pontua. "Nos casos em que impostas outras medidas cautelares diversas e a fiança, afasto apenas a fiança, mantendo as demais medidas".

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