Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ tranca ação contra Eduardo Paes por fraude em licitação, falsidade e corrupção em obras das Olimpíadas Rio 2016


Ministro Sebastião Reis, relator do caso no STJ, ponderou que informações do delator Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público quanto a sua veracidade, 'não sendo assim suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar a ação penal'

Por Pepita Ortega
Eduardo Paes, então prefeito do Rio de Janeiro, abre os portões da Vila Olímpica, em 2016. Foto: Wilton Júnior / Estadão

Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, por maioria de votos, trancar ação penal contra o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes por supostos crimes de de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis, que viu 'fragilidade' nos elementos que acompanhavam a denúncia contra Paes.

continua após a publicidade

A decisão foi dada no âmbito de recurso apresentado pela defesa do prefeito fluminense, que foi acusado pelo Ministério Público Federal de articular a articulação de um consórcio formado pelas empreiteiras OAS e Queiroz Galvão. A Procuradoria sustentou que houve simulação de licitação, sendo que a seleção prévia do vencedor do certame relativo ao Complexo Esportivo Deodoro teria ocorrido mediante solicitação de propina pelo prefeito

Ao analisar os pedidos dos advogados de Paes, o ministro do STJ ponderou que é vedado o recebimento de denúncia com fundamento apenas em declarações de colaborador. Nessa linha, Reis destacou que, no caso em questão, as informações do delator Léo Pinheiro - que embasam a denúncia da Procuradoria - não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público quanto a sua veracidade, 'não sendo assim suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar a ação penal'.

Em seu voto, Reis indicou que para comprovar as alegações de Leo Pinheiro, os advogados do ex-presidente da OAS apresentaram às autoridades um arquivo com mensagens de Whatsapp. No entanto, segundo o ministro, não foi realizada diligência para checar a autenticidade das conversas, tendo a denúncia contra Paes sido oferecida cinco dias depois dos advogados prestarem esclarecimentos sobre a origem dos diálogos.

continua após a publicidade

Pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À época, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.

O ministro se manifestou pelo trancamento da ação penal, sinalizando que é possível o oferecimento de nova denúncia pelo Ministério Públio Federal, 'desde que calcada em elementos de informação diversos ou produzidos após a apuração da consistência das informações apresentadas pelo colaborador'.

O voto de Reis foi acompanhado por Antonio Saldanha e Olindo Menezes. Restaram vencidos os ministros Rogério Schietti e Laurita Vaz, que consideraram que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar um pedido de trancamento da ação, sob o entendimento de que a denúncia contra Paes se baseava em outros elementos além da delação de Leo Pinheiro.

Eduardo Paes, então prefeito do Rio de Janeiro, abre os portões da Vila Olímpica, em 2016. Foto: Wilton Júnior / Estadão

Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, por maioria de votos, trancar ação penal contra o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes por supostos crimes de de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis, que viu 'fragilidade' nos elementos que acompanhavam a denúncia contra Paes.

A decisão foi dada no âmbito de recurso apresentado pela defesa do prefeito fluminense, que foi acusado pelo Ministério Público Federal de articular a articulação de um consórcio formado pelas empreiteiras OAS e Queiroz Galvão. A Procuradoria sustentou que houve simulação de licitação, sendo que a seleção prévia do vencedor do certame relativo ao Complexo Esportivo Deodoro teria ocorrido mediante solicitação de propina pelo prefeito

Ao analisar os pedidos dos advogados de Paes, o ministro do STJ ponderou que é vedado o recebimento de denúncia com fundamento apenas em declarações de colaborador. Nessa linha, Reis destacou que, no caso em questão, as informações do delator Léo Pinheiro - que embasam a denúncia da Procuradoria - não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público quanto a sua veracidade, 'não sendo assim suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar a ação penal'.

Em seu voto, Reis indicou que para comprovar as alegações de Leo Pinheiro, os advogados do ex-presidente da OAS apresentaram às autoridades um arquivo com mensagens de Whatsapp. No entanto, segundo o ministro, não foi realizada diligência para checar a autenticidade das conversas, tendo a denúncia contra Paes sido oferecida cinco dias depois dos advogados prestarem esclarecimentos sobre a origem dos diálogos.

Pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À época, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.

O ministro se manifestou pelo trancamento da ação penal, sinalizando que é possível o oferecimento de nova denúncia pelo Ministério Públio Federal, 'desde que calcada em elementos de informação diversos ou produzidos após a apuração da consistência das informações apresentadas pelo colaborador'.

O voto de Reis foi acompanhado por Antonio Saldanha e Olindo Menezes. Restaram vencidos os ministros Rogério Schietti e Laurita Vaz, que consideraram que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar um pedido de trancamento da ação, sob o entendimento de que a denúncia contra Paes se baseava em outros elementos além da delação de Leo Pinheiro.

Eduardo Paes, então prefeito do Rio de Janeiro, abre os portões da Vila Olímpica, em 2016. Foto: Wilton Júnior / Estadão

Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, por maioria de votos, trancar ação penal contra o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes por supostos crimes de de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis, que viu 'fragilidade' nos elementos que acompanhavam a denúncia contra Paes.

A decisão foi dada no âmbito de recurso apresentado pela defesa do prefeito fluminense, que foi acusado pelo Ministério Público Federal de articular a articulação de um consórcio formado pelas empreiteiras OAS e Queiroz Galvão. A Procuradoria sustentou que houve simulação de licitação, sendo que a seleção prévia do vencedor do certame relativo ao Complexo Esportivo Deodoro teria ocorrido mediante solicitação de propina pelo prefeito

Ao analisar os pedidos dos advogados de Paes, o ministro do STJ ponderou que é vedado o recebimento de denúncia com fundamento apenas em declarações de colaborador. Nessa linha, Reis destacou que, no caso em questão, as informações do delator Léo Pinheiro - que embasam a denúncia da Procuradoria - não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público quanto a sua veracidade, 'não sendo assim suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar a ação penal'.

Em seu voto, Reis indicou que para comprovar as alegações de Leo Pinheiro, os advogados do ex-presidente da OAS apresentaram às autoridades um arquivo com mensagens de Whatsapp. No entanto, segundo o ministro, não foi realizada diligência para checar a autenticidade das conversas, tendo a denúncia contra Paes sido oferecida cinco dias depois dos advogados prestarem esclarecimentos sobre a origem dos diálogos.

Pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À época, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.

O ministro se manifestou pelo trancamento da ação penal, sinalizando que é possível o oferecimento de nova denúncia pelo Ministério Públio Federal, 'desde que calcada em elementos de informação diversos ou produzidos após a apuração da consistência das informações apresentadas pelo colaborador'.

O voto de Reis foi acompanhado por Antonio Saldanha e Olindo Menezes. Restaram vencidos os ministros Rogério Schietti e Laurita Vaz, que consideraram que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar um pedido de trancamento da ação, sob o entendimento de que a denúncia contra Paes se baseava em outros elementos além da delação de Leo Pinheiro.

Eduardo Paes, então prefeito do Rio de Janeiro, abre os portões da Vila Olímpica, em 2016. Foto: Wilton Júnior / Estadão

Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, por maioria de votos, trancar ação penal contra o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes por supostos crimes de de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis, que viu 'fragilidade' nos elementos que acompanhavam a denúncia contra Paes.

A decisão foi dada no âmbito de recurso apresentado pela defesa do prefeito fluminense, que foi acusado pelo Ministério Público Federal de articular a articulação de um consórcio formado pelas empreiteiras OAS e Queiroz Galvão. A Procuradoria sustentou que houve simulação de licitação, sendo que a seleção prévia do vencedor do certame relativo ao Complexo Esportivo Deodoro teria ocorrido mediante solicitação de propina pelo prefeito

Ao analisar os pedidos dos advogados de Paes, o ministro do STJ ponderou que é vedado o recebimento de denúncia com fundamento apenas em declarações de colaborador. Nessa linha, Reis destacou que, no caso em questão, as informações do delator Léo Pinheiro - que embasam a denúncia da Procuradoria - não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público quanto a sua veracidade, 'não sendo assim suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar a ação penal'.

Em seu voto, Reis indicou que para comprovar as alegações de Leo Pinheiro, os advogados do ex-presidente da OAS apresentaram às autoridades um arquivo com mensagens de Whatsapp. No entanto, segundo o ministro, não foi realizada diligência para checar a autenticidade das conversas, tendo a denúncia contra Paes sido oferecida cinco dias depois dos advogados prestarem esclarecimentos sobre a origem dos diálogos.

Pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À época, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.

O ministro se manifestou pelo trancamento da ação penal, sinalizando que é possível o oferecimento de nova denúncia pelo Ministério Públio Federal, 'desde que calcada em elementos de informação diversos ou produzidos após a apuração da consistência das informações apresentadas pelo colaborador'.

O voto de Reis foi acompanhado por Antonio Saldanha e Olindo Menezes. Restaram vencidos os ministros Rogério Schietti e Laurita Vaz, que consideraram que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar um pedido de trancamento da ação, sob o entendimento de que a denúncia contra Paes se baseava em outros elementos além da delação de Leo Pinheiro.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.