A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a aplicação do princípio da insignificância e determinou o trancamento de um processo criminal de acusação por furto de salame, avaliado em R$18,11.
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria.
Quando foi detido, o acusado admitiu em seu interrogatório que havia subtraído a peça de salame, contando em detalhes como estava morando nas ruas há mais de 20 dias e ter agido daquela maneira por estar com fome.
Depois de ser detido em flagrante, ficou cerca de 4 meses preso por conta daquela acusação, até ter tido reconhecido seu direito de responder ao processo em liberdade. O caso ocorreu em São José dos Campos.
Em primeira instância, o rapaz foi condenado a uma pena de 3 anos e 6 meses em regime fechado. A Defensoria Pública recorreu da decisão pedindo o reconhecimento do princípio da insignificância, mas, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo apenas reduziu a pena para um patamar de 2 anos e 4 meses em regime inicial semiaberto.
Ainda inconformada, a Defensora Pública Livia Correa Tinoco recorreu ao STJ, além de também impetrar um habeas corpus naquela Corte.
Livia Tinoco apontou que 'mover todo o aparato estatal para apurar e punir furto de coisa avaliada em R$18,11 é medida absolutamente descabida'.
"Fere os princípios da economia processual e os princípios que orientam a Administração Pública, como economia e eficiência."
A defensora Lívia chama a atenção pela quantidade de recursos que precisou apresentar até que fosse reconhecido o princípio da insignificância.
Ela destaca o custo deste processo aos cofres públicos. "De acordo com estimativa da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, o custo médio de um processo judicial é de R$ 1.848,00, sendo que o valor do salame não chegava a R$20. Além do custo do processo, houve também o custo do encarceramento do réu, que ficou quase 4 meses preso".
Na decisão do STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou a insignificância da conduta do acusado, 'porquanto reduzido o valor do bem subtraído e mínima a ofensividade da conduta'.
O processo foi trancado após a conduta do homem preso ter sido considerada penalmente atípica.