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Subprocuradora arquiva representação contra Thamea e Deltan da Lava Jato por 'construção' de impeachment de Gilmar


Elizeta Maria de Paiva Ramos, da Corregedoria do Ministério Público Federal, não acolheu a representação da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia contra o chefe da Lava Jato no Paraná e a procuradora regional em São Paulo por não ter identificado indícios de falta funcional na atuação dos membros da força-tarefa

Por Pepita Ortega
O procurador da República Deltan Dallagnol e a procuradora regional Thamea Danelon. Fotos: Reprodução/instagram e Felipe Rau / Estadão Foto: Estadão

Atualizado às 19h32 de sexta-feira, 06/12.

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A subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia contra o chefe da Lava Jato no Paraná Deltan Dallagnol e a procuradora regional em São Paulo Thamea Danelon Valiengo - que integrou a força-tarefa em São Paulo.

A entidade pedia o afastamento e a abertura de um processo administrativo contra Deltan e Thamea por suposta participação na construção de um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Elizeta, no entanto, não viu indícios de falta funcional na atuação dos procuradores.

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O recurso protocolado pela ABJD na Corregedoria do Ministério Público Federal tomava como base as mensagens atribuídas aos procuradores da Lava Jato divulgadas em reportagens. Segundo os diálogos, Thamea teria afirmado que 'Modesto Carvalhosa iria arguir o impeachment do ministro, e que solicitara a ela que minutasse a peça'.

Os textos dizem ainda que Deltan teria incentivado a colega e se colocado à disposição para apoiar a iniciativa.

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Uma representação da mesma entidade está sob análise do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A peça protocolada na Corregedoria do MPF argumenta que o conteúdo das conversas demonstraria 'uma clara tentativa' dos procuradores, por intermédio de um advogado, de impedir a atuação de um ministro do Supremo. Além disso, os textos, segundo a entidade, revelariam 'uma série de outras práticas visando atingir o mencionado magistrado' pelo fato de os procuradores 'não concordarem com suas posições ou decisões'.

Para a associação, a suposta atuação dos procuradores violaria as prerrogativas funcionais e institucionais do cargo público uma vez que 'tratam com agente privado a construção de uma peça de impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal, atuam nas sombras ao pedir segredo de sua atuação, consorciada com advogado privado', e 'triangulam informações que tem acesso graças às suas funções'.

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Em defesa, os procuradores ressaltaram que a representação tinha como base 'material obtido de forma ilícita e cujo conteúdo não teve a autenticidade e o contexto comprovados'. Deltan indicou ainda que a Lava Jato do Paraná 'jamais investigou autoridades com prerrogativa de foro'.

"Ao sugerir que os procuradores fariam uso de informações privilegiadas ou que o procurador subscritor teria ido à Suíça obter provas contra ministro do Supremo, a peça é, com todo respeito, delirante e fantasiosa", alegou o procurador.

Já Thamea negou veementemente ter elaborado a peça de impeachment protocolada por Carvalhosa contra Gilmar.

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Thamea foi representada por seus advogados de defesa Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

Ausência de elementos probatórios

Ao negar o pedido da ADBJ, a subprocuradora Elizeta Ramos indicou que a reclamação tecia 'críticas genéricas' sobre a atuação de membros da Procuradoria no âmbito da Força-Tarefa Lava Jato e de outras investigações, 'utilizando-se de expressões vagas'.

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"Há de se notar a ausência de elementos probatórios mínimos aptos a sustentar o indigitado desvio funcional", ressaltou.

A subprocuradora registrou ainda que, a obteção das mensagens divulgadas nas reportagens foi 'ilícita e criminosa', e assim, segundo Elizeta, seriam 'inutéis' para a deflagração de qualquer procedimento, investigação ou processo.

"Nesse contexto, não há indícios de que os reclamados tenham, de alguma forma, incorrido em conduta elencada como falta disciplinar na Lei Complementar n° 75/93 e, assim, pela impossibilidade de instauração de qualquer procedimento disciplinar administrativo", concluiu.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS MARCELO KNOPFELMACHER E FELIPE LOCKE CAVALCANTI, POR THAMEA

"A antijuridicidade das provas é manifesta, de modo que se mostra correto o arquivamento da Representação Disciplinar."

O procurador da República Deltan Dallagnol e a procuradora regional Thamea Danelon. Fotos: Reprodução/instagram e Felipe Rau / Estadão Foto: Estadão

Atualizado às 19h32 de sexta-feira, 06/12.

A subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia contra o chefe da Lava Jato no Paraná Deltan Dallagnol e a procuradora regional em São Paulo Thamea Danelon Valiengo - que integrou a força-tarefa em São Paulo.

A entidade pedia o afastamento e a abertura de um processo administrativo contra Deltan e Thamea por suposta participação na construção de um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Elizeta, no entanto, não viu indícios de falta funcional na atuação dos procuradores.

O recurso protocolado pela ABJD na Corregedoria do Ministério Público Federal tomava como base as mensagens atribuídas aos procuradores da Lava Jato divulgadas em reportagens. Segundo os diálogos, Thamea teria afirmado que 'Modesto Carvalhosa iria arguir o impeachment do ministro, e que solicitara a ela que minutasse a peça'.

Os textos dizem ainda que Deltan teria incentivado a colega e se colocado à disposição para apoiar a iniciativa.

Uma representação da mesma entidade está sob análise do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A peça protocolada na Corregedoria do MPF argumenta que o conteúdo das conversas demonstraria 'uma clara tentativa' dos procuradores, por intermédio de um advogado, de impedir a atuação de um ministro do Supremo. Além disso, os textos, segundo a entidade, revelariam 'uma série de outras práticas visando atingir o mencionado magistrado' pelo fato de os procuradores 'não concordarem com suas posições ou decisões'.

Para a associação, a suposta atuação dos procuradores violaria as prerrogativas funcionais e institucionais do cargo público uma vez que 'tratam com agente privado a construção de uma peça de impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal, atuam nas sombras ao pedir segredo de sua atuação, consorciada com advogado privado', e 'triangulam informações que tem acesso graças às suas funções'.

Em defesa, os procuradores ressaltaram que a representação tinha como base 'material obtido de forma ilícita e cujo conteúdo não teve a autenticidade e o contexto comprovados'. Deltan indicou ainda que a Lava Jato do Paraná 'jamais investigou autoridades com prerrogativa de foro'.

"Ao sugerir que os procuradores fariam uso de informações privilegiadas ou que o procurador subscritor teria ido à Suíça obter provas contra ministro do Supremo, a peça é, com todo respeito, delirante e fantasiosa", alegou o procurador.

Já Thamea negou veementemente ter elaborado a peça de impeachment protocolada por Carvalhosa contra Gilmar.

Thamea foi representada por seus advogados de defesa Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

Ausência de elementos probatórios

Ao negar o pedido da ADBJ, a subprocuradora Elizeta Ramos indicou que a reclamação tecia 'críticas genéricas' sobre a atuação de membros da Procuradoria no âmbito da Força-Tarefa Lava Jato e de outras investigações, 'utilizando-se de expressões vagas'.

"Há de se notar a ausência de elementos probatórios mínimos aptos a sustentar o indigitado desvio funcional", ressaltou.

A subprocuradora registrou ainda que, a obteção das mensagens divulgadas nas reportagens foi 'ilícita e criminosa', e assim, segundo Elizeta, seriam 'inutéis' para a deflagração de qualquer procedimento, investigação ou processo.

"Nesse contexto, não há indícios de que os reclamados tenham, de alguma forma, incorrido em conduta elencada como falta disciplinar na Lei Complementar n° 75/93 e, assim, pela impossibilidade de instauração de qualquer procedimento disciplinar administrativo", concluiu.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS MARCELO KNOPFELMACHER E FELIPE LOCKE CAVALCANTI, POR THAMEA

"A antijuridicidade das provas é manifesta, de modo que se mostra correto o arquivamento da Representação Disciplinar."

O procurador da República Deltan Dallagnol e a procuradora regional Thamea Danelon. Fotos: Reprodução/instagram e Felipe Rau / Estadão Foto: Estadão

Atualizado às 19h32 de sexta-feira, 06/12.

A subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia contra o chefe da Lava Jato no Paraná Deltan Dallagnol e a procuradora regional em São Paulo Thamea Danelon Valiengo - que integrou a força-tarefa em São Paulo.

A entidade pedia o afastamento e a abertura de um processo administrativo contra Deltan e Thamea por suposta participação na construção de um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Elizeta, no entanto, não viu indícios de falta funcional na atuação dos procuradores.

O recurso protocolado pela ABJD na Corregedoria do Ministério Público Federal tomava como base as mensagens atribuídas aos procuradores da Lava Jato divulgadas em reportagens. Segundo os diálogos, Thamea teria afirmado que 'Modesto Carvalhosa iria arguir o impeachment do ministro, e que solicitara a ela que minutasse a peça'.

Os textos dizem ainda que Deltan teria incentivado a colega e se colocado à disposição para apoiar a iniciativa.

Uma representação da mesma entidade está sob análise do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A peça protocolada na Corregedoria do MPF argumenta que o conteúdo das conversas demonstraria 'uma clara tentativa' dos procuradores, por intermédio de um advogado, de impedir a atuação de um ministro do Supremo. Além disso, os textos, segundo a entidade, revelariam 'uma série de outras práticas visando atingir o mencionado magistrado' pelo fato de os procuradores 'não concordarem com suas posições ou decisões'.

Para a associação, a suposta atuação dos procuradores violaria as prerrogativas funcionais e institucionais do cargo público uma vez que 'tratam com agente privado a construção de uma peça de impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal, atuam nas sombras ao pedir segredo de sua atuação, consorciada com advogado privado', e 'triangulam informações que tem acesso graças às suas funções'.

Em defesa, os procuradores ressaltaram que a representação tinha como base 'material obtido de forma ilícita e cujo conteúdo não teve a autenticidade e o contexto comprovados'. Deltan indicou ainda que a Lava Jato do Paraná 'jamais investigou autoridades com prerrogativa de foro'.

"Ao sugerir que os procuradores fariam uso de informações privilegiadas ou que o procurador subscritor teria ido à Suíça obter provas contra ministro do Supremo, a peça é, com todo respeito, delirante e fantasiosa", alegou o procurador.

Já Thamea negou veementemente ter elaborado a peça de impeachment protocolada por Carvalhosa contra Gilmar.

Thamea foi representada por seus advogados de defesa Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

Ausência de elementos probatórios

Ao negar o pedido da ADBJ, a subprocuradora Elizeta Ramos indicou que a reclamação tecia 'críticas genéricas' sobre a atuação de membros da Procuradoria no âmbito da Força-Tarefa Lava Jato e de outras investigações, 'utilizando-se de expressões vagas'.

"Há de se notar a ausência de elementos probatórios mínimos aptos a sustentar o indigitado desvio funcional", ressaltou.

A subprocuradora registrou ainda que, a obteção das mensagens divulgadas nas reportagens foi 'ilícita e criminosa', e assim, segundo Elizeta, seriam 'inutéis' para a deflagração de qualquer procedimento, investigação ou processo.

"Nesse contexto, não há indícios de que os reclamados tenham, de alguma forma, incorrido em conduta elencada como falta disciplinar na Lei Complementar n° 75/93 e, assim, pela impossibilidade de instauração de qualquer procedimento disciplinar administrativo", concluiu.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS MARCELO KNOPFELMACHER E FELIPE LOCKE CAVALCANTI, POR THAMEA

"A antijuridicidade das provas é manifesta, de modo que se mostra correto o arquivamento da Representação Disciplinar."

O procurador da República Deltan Dallagnol e a procuradora regional Thamea Danelon. Fotos: Reprodução/instagram e Felipe Rau / Estadão Foto: Estadão

Atualizado às 19h32 de sexta-feira, 06/12.

A subprocuradora-geral da República Elizeta Maria de Paiva Ramos determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia contra o chefe da Lava Jato no Paraná Deltan Dallagnol e a procuradora regional em São Paulo Thamea Danelon Valiengo - que integrou a força-tarefa em São Paulo.

A entidade pedia o afastamento e a abertura de um processo administrativo contra Deltan e Thamea por suposta participação na construção de um pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

Elizeta, no entanto, não viu indícios de falta funcional na atuação dos procuradores.

O recurso protocolado pela ABJD na Corregedoria do Ministério Público Federal tomava como base as mensagens atribuídas aos procuradores da Lava Jato divulgadas em reportagens. Segundo os diálogos, Thamea teria afirmado que 'Modesto Carvalhosa iria arguir o impeachment do ministro, e que solicitara a ela que minutasse a peça'.

Os textos dizem ainda que Deltan teria incentivado a colega e se colocado à disposição para apoiar a iniciativa.

Uma representação da mesma entidade está sob análise do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A peça protocolada na Corregedoria do MPF argumenta que o conteúdo das conversas demonstraria 'uma clara tentativa' dos procuradores, por intermédio de um advogado, de impedir a atuação de um ministro do Supremo. Além disso, os textos, segundo a entidade, revelariam 'uma série de outras práticas visando atingir o mencionado magistrado' pelo fato de os procuradores 'não concordarem com suas posições ou decisões'.

Para a associação, a suposta atuação dos procuradores violaria as prerrogativas funcionais e institucionais do cargo público uma vez que 'tratam com agente privado a construção de uma peça de impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal, atuam nas sombras ao pedir segredo de sua atuação, consorciada com advogado privado', e 'triangulam informações que tem acesso graças às suas funções'.

Em defesa, os procuradores ressaltaram que a representação tinha como base 'material obtido de forma ilícita e cujo conteúdo não teve a autenticidade e o contexto comprovados'. Deltan indicou ainda que a Lava Jato do Paraná 'jamais investigou autoridades com prerrogativa de foro'.

"Ao sugerir que os procuradores fariam uso de informações privilegiadas ou que o procurador subscritor teria ido à Suíça obter provas contra ministro do Supremo, a peça é, com todo respeito, delirante e fantasiosa", alegou o procurador.

Já Thamea negou veementemente ter elaborado a peça de impeachment protocolada por Carvalhosa contra Gilmar.

Thamea foi representada por seus advogados de defesa Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

Ausência de elementos probatórios

Ao negar o pedido da ADBJ, a subprocuradora Elizeta Ramos indicou que a reclamação tecia 'críticas genéricas' sobre a atuação de membros da Procuradoria no âmbito da Força-Tarefa Lava Jato e de outras investigações, 'utilizando-se de expressões vagas'.

"Há de se notar a ausência de elementos probatórios mínimos aptos a sustentar o indigitado desvio funcional", ressaltou.

A subprocuradora registrou ainda que, a obteção das mensagens divulgadas nas reportagens foi 'ilícita e criminosa', e assim, segundo Elizeta, seriam 'inutéis' para a deflagração de qualquer procedimento, investigação ou processo.

"Nesse contexto, não há indícios de que os reclamados tenham, de alguma forma, incorrido em conduta elencada como falta disciplinar na Lei Complementar n° 75/93 e, assim, pela impossibilidade de instauração de qualquer procedimento disciplinar administrativo", concluiu.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS MARCELO KNOPFELMACHER E FELIPE LOCKE CAVALCANTI, POR THAMEA

"A antijuridicidade das provas é manifesta, de modo que se mostra correto o arquivamento da Representação Disciplinar."

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