A análise do Supremo Tribunal Federal sobre o futuro de investigação que atinge o senador Fernando Bezerra e seu filho, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, por supostas propinas pagas por empreiteiras, foi adiada. O Plenário virtual da corte começou, na última sexta-feira, 5, a apreciar um recurso da defesa do senador contra decisão que determinou o envio da parcela do inquérito, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes sobrestou uma decisão da corte máxima sobre o caso.
A solicitação de mais tempo para análise dos autos se deu após os ministros Luís Roberto Barroso, relator, e o decano Gilmar Mendes apresentarem seus votos. Enquanto Barroso defendeu que o recurso da defesa de Bezerra fosse negado, mantendo o entendimento de que o trecho do inquérito que cita o senador deve ser remetido para a 4ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Recife, Gilmar defendeu que seja acolhido parecer da Procuradoria-Geral da República e arquivado o feito contra o senador.
O entendimento de Barroso é o de que as condutas apuradas não possuem relação com os cargos atualmente ocupados pelos investigados, o que caracterizaria incompetência da corte máxima para analisar o parecer da PGR sobre o caso. "À luz dos elementos apurados no presente inquérito policial e considerando que há outros investigados arrolados em inquérito na 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Recife, o órgão do Ministério Público e o Juízo, com atribuição e competência, devem deliberar a respeito da matéria, de maneira uniforme para todos os investigados", ponderou.
Já Gilmar defendeu a concessão de habeas corpus de ofício para acolher a promoção de arquivamento feita pela PGR - o órgão alegou que 'na ausência de outros dados que validem as declarações do colaborador, não existem elementos para oferecimento de denúncia, com a instauração de ação penal' contra Fernando Bezerra. O decano do STF evocou entendimento sobre 'regras de prorrogação da competência que possibilitam a análise imediata de inquéritos com instrução concluída ou com manifestações definitivas' por parte do Supremo para argumentar que a corte pode analisar o pedido de arquivamento do caso.
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LEIA O VOTO DE BARROSOO inquérito em questão foi aberto em 2017, a pedido da Procuradoria Geral da República, a partir das delações de operadores financeiros pernambucanos alvo da Operação Turbulência - que investigou o acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), na campanha presidencial de 2014. Dois anos depois, em setembro de 2019, Barroso, relator da investigação, autorizou busca e apreensão em endereços ligados ao senador e ao filho dele, inclusive em seus gabinetes, na Operação Desintegração. Na época, Bezerra era líder do governo Jair Bolsonaro no Senado.
A investigação em questão se debruçou sobre dois supostos contextos criminosos: 'a realização de dois empréstimos para financiamento de campanhas eleitorais de candidatos em municípios de Pernambuco, inclusive as de Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho à Prefeitura de Petrolina (PE), em 2012, e para o cargo de deputado federal, em 2014; e a realização de vários repasses de empreiteiras, somando mais de R$ 2 milhões, ao senador Fernando Bezerra de Souza Coelho, entre 2012 e 2014, sem aparente finalidade de financiar campanha eleitoral'.
Em junho de 2021, a PF decidiu indiciar Bezerra e seu filho pelo suposto recebimento de propinas de empreiteiras entre 2012 e 2014, quando foi ministro de Integração Nacional da ex-presidente Dilma Roussef (PT). A corporação narrou crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsidade ideológica eleitoral, indicando que empreiteiras teriam pagado as propinas em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco.
Em voto apresentado no Plenário virtual, Barroso registrou em seu voto que, antes de pedir o arquivamento do inquérito contra Bezerra, a PGR apresentou parecer à Corte no qual narrou: "as investigações efetivadas até o momento dão conta de que Fernando Bezerra, então Ministro da Integração Nacional, solicitou e recebeu para si e para seu filho, o deputado federal Fernando Bezerra Filho, vantagens indevidas pagas pela Construtora OAS S.A, em virtude dessa empreiteira estar a cargo da execução de alguns lotes nas obras de transposição do rio São Francisco, patrocinadas por aquele Ministério. Da mesma forma, Fernando Bezerra teria dissimulado a origem dos valores recebidos diretamente de infração penal, por meio de um esquema de lavagem de capitais, envolvendo empresários, pessoas jurídicas, operadores e outros políticos".
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANDRÉ CALLEGARI, QUE DEFENDE BEZERRA
A defesa do senador Fernando Bezerra confia no provimento do agravo e no consequente arquivamento do inquérito, tendo em vista a promoção da PGR, titular da ação penal, por ausência de justa causa. Assim, a Corte deve respeitar o princípio acusatório, basilar no processo penal brasileiro. Caso contrário haveria a inversão de um sistema já consagrado de respeito ao sistema vigente.