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Supremo retoma julgamento sobre retroatividade da nova Lei de Improbidade; assista


Por Redação
Supremo Tribunal Federal. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal realiza nesta quinta-feira, 18, a quarta sessão de julgamento sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade. Os ministros vão decidir se valem para casos passados as mudanças acarretadas pela norma, que deixou de punir atos considerados 'culposos' - quando não está provado que houve intenção do agente público em transgredir a lei - e ainda instituiu novos prazos de prescrição. Seis ministros já se manifestaram sobre o caso, com diferentes posicionamentos. Faltam votar as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O resultado da votação pode fazer com que milhares de políticos condenados por improbidade retomem seus direitos políticos e sejam autorizados a concorrer nas eleições deste ano, já que a nova LIA é considerada mais benéfica aos réus. Outra possibilidade é a lei ser considerada irretroagível pelos ministros, o que faria com que gestores públicos com processos concluídos mantenham suas penas sem nenhum tipo de alteração.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que pelo menos 1,147 processos estão paralisados, esperando a decisão do Supremo sobre o assunto. Como mostrou o Estadão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo havia apontado que a eventual decisão do STF pode atingir, somente no Estado, cerca de 15 mil processos.

No início da discussão, durante a primeira semana de agosto, votaram os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O primeiro, relator, se manifestou contra a anistia de políticos condenados com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), indicando que as alterações devem ter efeito para processos ou investigações ainda em curso. O segundo divergiu parcialmente e defendeu que, mesmo para ações já encerradas, os agentes públicos condenados na modalidade culposa possam recorrer à chamada "ação rescisória" para desfazer as sentenças.

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Durante a terceira sessão do debate, realizada nesta quarta-feira, 17, votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Kassio considera que a nova lei de improbidade tem caráter penal e assim pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu. O mesmo entendimento é compartilhado por Toffoli, que diz que alterações podem retroagir para beneficiar os réus de ações em tramitação. O ministro diz ainda que, como a ilicitude deixou de existir, a retroatividade pode atingir, inclusive, pessoas sentenciadas em ações com decisão definitiva.

Já Fachin defendeu a irretroatividade total da lei. O ministro entende que as ações de improbidade têm natureza civil, e assim deve ser levada em consideração a lei em vigor na época em que ocorreram os fatos ou em que foram instalados os procedimentos. Em sua avaliação, a nova lei não pode retroagir nem mesmo para beneficiar pessoas denunciadas por condutas culposas, que deixaram de ser consideradas ilícitas.

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Barroso também defendeu que a nova lei de improbidade não pode retroagir nem mesmo para os processos pendentes, ou seja, em que não há decisão definitiva.

Supremo Tribunal Federal. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal realiza nesta quinta-feira, 18, a quarta sessão de julgamento sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade. Os ministros vão decidir se valem para casos passados as mudanças acarretadas pela norma, que deixou de punir atos considerados 'culposos' - quando não está provado que houve intenção do agente público em transgredir a lei - e ainda instituiu novos prazos de prescrição. Seis ministros já se manifestaram sobre o caso, com diferentes posicionamentos. Faltam votar as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O resultado da votação pode fazer com que milhares de políticos condenados por improbidade retomem seus direitos políticos e sejam autorizados a concorrer nas eleições deste ano, já que a nova LIA é considerada mais benéfica aos réus. Outra possibilidade é a lei ser considerada irretroagível pelos ministros, o que faria com que gestores públicos com processos concluídos mantenham suas penas sem nenhum tipo de alteração.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que pelo menos 1,147 processos estão paralisados, esperando a decisão do Supremo sobre o assunto. Como mostrou o Estadão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo havia apontado que a eventual decisão do STF pode atingir, somente no Estado, cerca de 15 mil processos.

No início da discussão, durante a primeira semana de agosto, votaram os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O primeiro, relator, se manifestou contra a anistia de políticos condenados com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), indicando que as alterações devem ter efeito para processos ou investigações ainda em curso. O segundo divergiu parcialmente e defendeu que, mesmo para ações já encerradas, os agentes públicos condenados na modalidade culposa possam recorrer à chamada "ação rescisória" para desfazer as sentenças.

Durante a terceira sessão do debate, realizada nesta quarta-feira, 17, votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Kassio considera que a nova lei de improbidade tem caráter penal e assim pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu. O mesmo entendimento é compartilhado por Toffoli, que diz que alterações podem retroagir para beneficiar os réus de ações em tramitação. O ministro diz ainda que, como a ilicitude deixou de existir, a retroatividade pode atingir, inclusive, pessoas sentenciadas em ações com decisão definitiva.

Já Fachin defendeu a irretroatividade total da lei. O ministro entende que as ações de improbidade têm natureza civil, e assim deve ser levada em consideração a lei em vigor na época em que ocorreram os fatos ou em que foram instalados os procedimentos. Em sua avaliação, a nova lei não pode retroagir nem mesmo para beneficiar pessoas denunciadas por condutas culposas, que deixaram de ser consideradas ilícitas.

Barroso também defendeu que a nova lei de improbidade não pode retroagir nem mesmo para os processos pendentes, ou seja, em que não há decisão definitiva.

Supremo Tribunal Federal. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal realiza nesta quinta-feira, 18, a quarta sessão de julgamento sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade. Os ministros vão decidir se valem para casos passados as mudanças acarretadas pela norma, que deixou de punir atos considerados 'culposos' - quando não está provado que houve intenção do agente público em transgredir a lei - e ainda instituiu novos prazos de prescrição. Seis ministros já se manifestaram sobre o caso, com diferentes posicionamentos. Faltam votar as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O resultado da votação pode fazer com que milhares de políticos condenados por improbidade retomem seus direitos políticos e sejam autorizados a concorrer nas eleições deste ano, já que a nova LIA é considerada mais benéfica aos réus. Outra possibilidade é a lei ser considerada irretroagível pelos ministros, o que faria com que gestores públicos com processos concluídos mantenham suas penas sem nenhum tipo de alteração.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que pelo menos 1,147 processos estão paralisados, esperando a decisão do Supremo sobre o assunto. Como mostrou o Estadão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo havia apontado que a eventual decisão do STF pode atingir, somente no Estado, cerca de 15 mil processos.

No início da discussão, durante a primeira semana de agosto, votaram os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O primeiro, relator, se manifestou contra a anistia de políticos condenados com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), indicando que as alterações devem ter efeito para processos ou investigações ainda em curso. O segundo divergiu parcialmente e defendeu que, mesmo para ações já encerradas, os agentes públicos condenados na modalidade culposa possam recorrer à chamada "ação rescisória" para desfazer as sentenças.

Durante a terceira sessão do debate, realizada nesta quarta-feira, 17, votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Kassio considera que a nova lei de improbidade tem caráter penal e assim pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu. O mesmo entendimento é compartilhado por Toffoli, que diz que alterações podem retroagir para beneficiar os réus de ações em tramitação. O ministro diz ainda que, como a ilicitude deixou de existir, a retroatividade pode atingir, inclusive, pessoas sentenciadas em ações com decisão definitiva.

Já Fachin defendeu a irretroatividade total da lei. O ministro entende que as ações de improbidade têm natureza civil, e assim deve ser levada em consideração a lei em vigor na época em que ocorreram os fatos ou em que foram instalados os procedimentos. Em sua avaliação, a nova lei não pode retroagir nem mesmo para beneficiar pessoas denunciadas por condutas culposas, que deixaram de ser consideradas ilícitas.

Barroso também defendeu que a nova lei de improbidade não pode retroagir nem mesmo para os processos pendentes, ou seja, em que não há decisão definitiva.

Supremo Tribunal Federal. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal realiza nesta quinta-feira, 18, a quarta sessão de julgamento sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade. Os ministros vão decidir se valem para casos passados as mudanças acarretadas pela norma, que deixou de punir atos considerados 'culposos' - quando não está provado que houve intenção do agente público em transgredir a lei - e ainda instituiu novos prazos de prescrição. Seis ministros já se manifestaram sobre o caso, com diferentes posicionamentos. Faltam votar as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O resultado da votação pode fazer com que milhares de políticos condenados por improbidade retomem seus direitos políticos e sejam autorizados a concorrer nas eleições deste ano, já que a nova LIA é considerada mais benéfica aos réus. Outra possibilidade é a lei ser considerada irretroagível pelos ministros, o que faria com que gestores públicos com processos concluídos mantenham suas penas sem nenhum tipo de alteração.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que pelo menos 1,147 processos estão paralisados, esperando a decisão do Supremo sobre o assunto. Como mostrou o Estadão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo havia apontado que a eventual decisão do STF pode atingir, somente no Estado, cerca de 15 mil processos.

No início da discussão, durante a primeira semana de agosto, votaram os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O primeiro, relator, se manifestou contra a anistia de políticos condenados com base na redação original da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), indicando que as alterações devem ter efeito para processos ou investigações ainda em curso. O segundo divergiu parcialmente e defendeu que, mesmo para ações já encerradas, os agentes públicos condenados na modalidade culposa possam recorrer à chamada "ação rescisória" para desfazer as sentenças.

Durante a terceira sessão do debate, realizada nesta quarta-feira, 17, votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Kassio considera que a nova lei de improbidade tem caráter penal e assim pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu. O mesmo entendimento é compartilhado por Toffoli, que diz que alterações podem retroagir para beneficiar os réus de ações em tramitação. O ministro diz ainda que, como a ilicitude deixou de existir, a retroatividade pode atingir, inclusive, pessoas sentenciadas em ações com decisão definitiva.

Já Fachin defendeu a irretroatividade total da lei. O ministro entende que as ações de improbidade têm natureza civil, e assim deve ser levada em consideração a lei em vigor na época em que ocorreram os fatos ou em que foram instalados os procedimentos. Em sua avaliação, a nova lei não pode retroagir nem mesmo para beneficiar pessoas denunciadas por condutas culposas, que deixaram de ser consideradas ilícitas.

Barroso também defendeu que a nova lei de improbidade não pode retroagir nem mesmo para os processos pendentes, ou seja, em que não há decisão definitiva.

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