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Supremo retoma julgamento do foro privilegiado


Nesta quinta-feira, 23, ministros da Corte máxima põem em pauta, novamente, discussão sobre o alcance da prerrogativa lançada a partir da ação penal 937, que foi remetida ao Plenário pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para resolução de questão de ordem

Por Rafael Moraes Moura, Luiz Vassallo e Breno Pires/BRASÍLIA
Rosinei Coutinho / STF Foto: Estadão

Nesta quinta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal põe em pauta novamente o julgamento do processo que discute o alcance do foro privilegiado. A questão é tratada na Ação Penal (AP) 937, que foi remetida ao Plenário do STF pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para resolução de questão de ordem.

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+ Decano do STF defende conclusão de julgamento de foro privilegiado nesta 5ª-feira+ Supremo indica maioria a favor de restrição do foro

Na ação, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pelo crime de compra de votos.

Segundo despacho do relator, o suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito de Cabo Frio, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, onde a denúncia foi recebida em 2013.

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Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao Supremo.

Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, Mendes renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.

A partir das mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, Barroso decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

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Barroso se manifestou no sentido de determinar a baixa da ação penal ao Juízo da 256.ª Zona Eleitoral do Rio para julgamento. O ministro ponderou que 'os crimes imputados ao réu não foram cometidos no cargo de deputado federal ou em razão dele' e que 'o réu renunciou ao cargo para assumir a Prefeitura de Cabo Frio' e, ainda, que 'a instrução processual se encerrou perante a 1.ª instância, antes do deslocamento de competência para o STF'.

O ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o relator, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, a presidente da Corte, acompanham integralmente o voto do ministro Barroso.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Rosinei Coutinho / STF Foto: Estadão

Nesta quinta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal põe em pauta novamente o julgamento do processo que discute o alcance do foro privilegiado. A questão é tratada na Ação Penal (AP) 937, que foi remetida ao Plenário do STF pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para resolução de questão de ordem.

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Na ação, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pelo crime de compra de votos.

Segundo despacho do relator, o suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito de Cabo Frio, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, onde a denúncia foi recebida em 2013.

Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao Supremo.

Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, Mendes renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.

A partir das mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, Barroso decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

Barroso se manifestou no sentido de determinar a baixa da ação penal ao Juízo da 256.ª Zona Eleitoral do Rio para julgamento. O ministro ponderou que 'os crimes imputados ao réu não foram cometidos no cargo de deputado federal ou em razão dele' e que 'o réu renunciou ao cargo para assumir a Prefeitura de Cabo Frio' e, ainda, que 'a instrução processual se encerrou perante a 1.ª instância, antes do deslocamento de competência para o STF'.

O ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o relator, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, a presidente da Corte, acompanham integralmente o voto do ministro Barroso.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Rosinei Coutinho / STF Foto: Estadão

Nesta quinta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal põe em pauta novamente o julgamento do processo que discute o alcance do foro privilegiado. A questão é tratada na Ação Penal (AP) 937, que foi remetida ao Plenário do STF pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para resolução de questão de ordem.

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Na ação, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pelo crime de compra de votos.

Segundo despacho do relator, o suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito de Cabo Frio, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, onde a denúncia foi recebida em 2013.

Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao Supremo.

Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, Mendes renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.

A partir das mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, Barroso decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

Barroso se manifestou no sentido de determinar a baixa da ação penal ao Juízo da 256.ª Zona Eleitoral do Rio para julgamento. O ministro ponderou que 'os crimes imputados ao réu não foram cometidos no cargo de deputado federal ou em razão dele' e que 'o réu renunciou ao cargo para assumir a Prefeitura de Cabo Frio' e, ainda, que 'a instrução processual se encerrou perante a 1.ª instância, antes do deslocamento de competência para o STF'.

O ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o relator, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, a presidente da Corte, acompanham integralmente o voto do ministro Barroso.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Rosinei Coutinho / STF Foto: Estadão

Nesta quinta-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal põe em pauta novamente o julgamento do processo que discute o alcance do foro privilegiado. A questão é tratada na Ação Penal (AP) 937, que foi remetida ao Plenário do STF pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para resolução de questão de ordem.

+ Decano do STF defende conclusão de julgamento de foro privilegiado nesta 5ª-feira+ Supremo indica maioria a favor de restrição do foro

Na ação, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes responde pelo crime de compra de votos.

Segundo despacho do relator, o suposto delito teria ocorrido em 2008, durante campanha para as eleições municipais. Como Marcos Mendes foi eleito prefeito de Cabo Frio, o caso começou a ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio, onde a denúncia foi recebida em 2013.

Com o fim do mandato, o caso foi encaminhado à primeira instância da Justiça Eleitoral. Mas em 2015, como era o primeiro suplente do partido para a Câmara dos Deputados e diante do afastamento de titulares, passou a exercer o mandato de deputado federal, levando à remessa dos autos ao Supremo.

Como foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, em 2016, Mendes renunciou ao mandato de deputado federal quando a ação penal já estava liberada para ser julgada pela Primeira Turma do STF.

A partir das mudanças de foro para julgar o processo contra Marcos Mendes e o risco de prescrição da pena, Barroso decidiu remeter uma questão de ordem ao Plenário sobre a possibilidade de se restringir a adoção do foro especial por prerrogativa de função aos crimes cometidos em razão do ofício e que digam respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

Barroso se manifestou no sentido de determinar a baixa da ação penal ao Juízo da 256.ª Zona Eleitoral do Rio para julgamento. O ministro ponderou que 'os crimes imputados ao réu não foram cometidos no cargo de deputado federal ou em razão dele' e que 'o réu renunciou ao cargo para assumir a Prefeitura de Cabo Frio' e, ainda, que 'a instrução processual se encerrou perante a 1.ª instância, antes do deslocamento de competência para o STF'.

O ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o relator, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, a presidente da Corte, acompanham integralmente o voto do ministro Barroso.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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