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Supremo vai analisar lei do DF que 'flexibiliza' porte de armas a atiradores desportivos


Ação impetrada pelo PSB sustenta que a norma flexibiliza, 'por vias transversas', os requisitos para a obtenção da autorização concedida pela Polícia Federal; caso foi distribuído ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques nesta quarta-feira, 2

Por Pepita Ortega
Homem treina disparo em clube de tiros. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O Partido Socialista Brasileiro entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a validade de uma lei do Distrito Federal que reconhece 'risco da atividade' e a 'efetiva necessidade de porte de armas de fogo' por atiradores desportivos. Segundo o partido, a norma flexibiliza, 'por vias transversas', os requisitos para a obtenção da autorização concedida pela Polícia Federal.

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O caso foi distribuído ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques nesta quarta-feira, 2.

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De acordo com o PSB, o teor da lei do DF é 'extremamente temerária' por tornar 'vinculada e automática' a autorização do porte de armas a atiradores desportivos, 'favorecendo a intensificação da circulação de armas de fogo, às margens do controle e da análise dos requisitos feitos pela PF'.

Na ação, a legenda sustenta que a Lei distrital 7.065, de 17 de fevereiro, eximi os atiradores de comprovar a 'efetiva necessidade' para obter autorização para o porte de armas - "basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte".

A legenda destaca que tal previsão contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que somente autoriza o porte por necessidade do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, mediante comprovação perante a PF.

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Assim, de acordo com a legenda, ao suprimir, no Distrito Federal, uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, a lei acabou 'facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas'.

A ação argumenta que a norma 'usurpou de forma flagrante a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal'.

Além disso, de acordo com o PSB, a lei é 'incompatível' com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública e o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que cria presunção automática, facilitando o porte de armas pela população civil, o que, nos termos do Estatuto do Desarmamento, deve ser exceção.

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"É sabido que o país vem experimentando sucessivos retrocessos no que tange à regulamentação do comércio e do acesso a armas com a declarada política armamentista do Governo Federal. É nessa esteira que assembleias legislativas e, agora, a CLDF, têm exacerbado suas competências para aprovar normas que aprofundam o processo de fragilização do controle de armamentos no Brasil", registra trecho da ação.

Homem treina disparo em clube de tiros. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O Partido Socialista Brasileiro entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a validade de uma lei do Distrito Federal que reconhece 'risco da atividade' e a 'efetiva necessidade de porte de armas de fogo' por atiradores desportivos. Segundo o partido, a norma flexibiliza, 'por vias transversas', os requisitos para a obtenção da autorização concedida pela Polícia Federal.

O caso foi distribuído ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques nesta quarta-feira, 2.

De acordo com o PSB, o teor da lei do DF é 'extremamente temerária' por tornar 'vinculada e automática' a autorização do porte de armas a atiradores desportivos, 'favorecendo a intensificação da circulação de armas de fogo, às margens do controle e da análise dos requisitos feitos pela PF'.

Na ação, a legenda sustenta que a Lei distrital 7.065, de 17 de fevereiro, eximi os atiradores de comprovar a 'efetiva necessidade' para obter autorização para o porte de armas - "basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte".

A legenda destaca que tal previsão contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que somente autoriza o porte por necessidade do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, mediante comprovação perante a PF.

Assim, de acordo com a legenda, ao suprimir, no Distrito Federal, uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, a lei acabou 'facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas'.

A ação argumenta que a norma 'usurpou de forma flagrante a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal'.

Além disso, de acordo com o PSB, a lei é 'incompatível' com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública e o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que cria presunção automática, facilitando o porte de armas pela população civil, o que, nos termos do Estatuto do Desarmamento, deve ser exceção.

"É sabido que o país vem experimentando sucessivos retrocessos no que tange à regulamentação do comércio e do acesso a armas com a declarada política armamentista do Governo Federal. É nessa esteira que assembleias legislativas e, agora, a CLDF, têm exacerbado suas competências para aprovar normas que aprofundam o processo de fragilização do controle de armamentos no Brasil", registra trecho da ação.

Homem treina disparo em clube de tiros. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O Partido Socialista Brasileiro entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a validade de uma lei do Distrito Federal que reconhece 'risco da atividade' e a 'efetiva necessidade de porte de armas de fogo' por atiradores desportivos. Segundo o partido, a norma flexibiliza, 'por vias transversas', os requisitos para a obtenção da autorização concedida pela Polícia Federal.

O caso foi distribuído ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques nesta quarta-feira, 2.

De acordo com o PSB, o teor da lei do DF é 'extremamente temerária' por tornar 'vinculada e automática' a autorização do porte de armas a atiradores desportivos, 'favorecendo a intensificação da circulação de armas de fogo, às margens do controle e da análise dos requisitos feitos pela PF'.

Na ação, a legenda sustenta que a Lei distrital 7.065, de 17 de fevereiro, eximi os atiradores de comprovar a 'efetiva necessidade' para obter autorização para o porte de armas - "basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte".

A legenda destaca que tal previsão contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que somente autoriza o porte por necessidade do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, mediante comprovação perante a PF.

Assim, de acordo com a legenda, ao suprimir, no Distrito Federal, uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, a lei acabou 'facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas'.

A ação argumenta que a norma 'usurpou de forma flagrante a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal'.

Além disso, de acordo com o PSB, a lei é 'incompatível' com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública e o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que cria presunção automática, facilitando o porte de armas pela população civil, o que, nos termos do Estatuto do Desarmamento, deve ser exceção.

"É sabido que o país vem experimentando sucessivos retrocessos no que tange à regulamentação do comércio e do acesso a armas com a declarada política armamentista do Governo Federal. É nessa esteira que assembleias legislativas e, agora, a CLDF, têm exacerbado suas competências para aprovar normas que aprofundam o processo de fragilização do controle de armamentos no Brasil", registra trecho da ação.

Homem treina disparo em clube de tiros. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O Partido Socialista Brasileiro entrou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a validade de uma lei do Distrito Federal que reconhece 'risco da atividade' e a 'efetiva necessidade de porte de armas de fogo' por atiradores desportivos. Segundo o partido, a norma flexibiliza, 'por vias transversas', os requisitos para a obtenção da autorização concedida pela Polícia Federal.

O caso foi distribuído ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques nesta quarta-feira, 2.

De acordo com o PSB, o teor da lei do DF é 'extremamente temerária' por tornar 'vinculada e automática' a autorização do porte de armas a atiradores desportivos, 'favorecendo a intensificação da circulação de armas de fogo, às margens do controle e da análise dos requisitos feitos pela PF'.

Na ação, a legenda sustenta que a Lei distrital 7.065, de 17 de fevereiro, eximi os atiradores de comprovar a 'efetiva necessidade' para obter autorização para o porte de armas - "basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte".

A legenda destaca que tal previsão contraria o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que somente autoriza o porte por necessidade do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física, mediante comprovação perante a PF.

Assim, de acordo com a legenda, ao suprimir, no Distrito Federal, uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, a lei acabou 'facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas'.

A ação argumenta que a norma 'usurpou de forma flagrante a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e Direito Penal'.

Além disso, de acordo com o PSB, a lei é 'incompatível' com os direitos fundamentais à vida e à segurança pública e o princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que cria presunção automática, facilitando o porte de armas pela população civil, o que, nos termos do Estatuto do Desarmamento, deve ser exceção.

"É sabido que o país vem experimentando sucessivos retrocessos no que tange à regulamentação do comércio e do acesso a armas com a declarada política armamentista do Governo Federal. É nessa esteira que assembleias legislativas e, agora, a CLDF, têm exacerbado suas competências para aprovar normas que aprofundam o processo de fragilização do controle de armamentos no Brasil", registra trecho da ação.

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