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Supremo vai decidir validade de regra que fixa em 30 dias férias dos advogados da União


Entidade argumenta que a lei que equipara os procuradores das autarquias federais aos promotores e procuradores do Ministério Público foi recepcionada pela Constituição e se aplicaria à categoria, conferindo-lhe direito a férias anuais de 60 dias

Por Redação
Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo vai decidir se as férias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da União. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 929886, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No recurso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei 9.527/1997 que delimitam esse direito.

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A associação dos advogados da União argumenta que a Lei 2.123/1953, que equipara os procuradores das autarquias federais aos promotores e procuradores do Ministério Público, teria sido recepcionada pela Constituição Federal com status de lei complementar e se aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da União, conferindo-lhes o direito a férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração e valores correspondentes aos períodos não gozados.

As informações estão no site do Supremo .

Juízes, promotores e procuradores têm dois meses de férias por ano.

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A entidade dos advogados da União afirma que a Lei 9.527/1997 'é uma lei ordinária e, como tal, não poderia ter revogado dispositivo da lei complementar para estabelecer que as férias dos membros da AGU seriam de 30 dias anuais'.

A União contra-argumenta que a Constituição Federal, em seu artigo 131, exige lei complementar unicamente para as matérias relativas à organização e ao funcionamento da instituição da AGU, o que não abrange a questão das férias, que diz respeito ao regime jurídico dos servidores.

O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existência de repercussão geral por considerar que a 'controvérsia transcende os limites das partes envolvidas da causa, pois a decisão a ser proferida pelo STF terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da AGU, seu órgão de consultoria e representação judicial e extrajudicial'.

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A repercussão geral foi reconhecida por maioria.

Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo vai decidir se as férias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da União. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 929886, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No recurso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei 9.527/1997 que delimitam esse direito.

A associação dos advogados da União argumenta que a Lei 2.123/1953, que equipara os procuradores das autarquias federais aos promotores e procuradores do Ministério Público, teria sido recepcionada pela Constituição Federal com status de lei complementar e se aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da União, conferindo-lhes o direito a férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração e valores correspondentes aos períodos não gozados.

As informações estão no site do Supremo .

Juízes, promotores e procuradores têm dois meses de férias por ano.

A entidade dos advogados da União afirma que a Lei 9.527/1997 'é uma lei ordinária e, como tal, não poderia ter revogado dispositivo da lei complementar para estabelecer que as férias dos membros da AGU seriam de 30 dias anuais'.

A União contra-argumenta que a Constituição Federal, em seu artigo 131, exige lei complementar unicamente para as matérias relativas à organização e ao funcionamento da instituição da AGU, o que não abrange a questão das férias, que diz respeito ao regime jurídico dos servidores.

O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existência de repercussão geral por considerar que a 'controvérsia transcende os limites das partes envolvidas da causa, pois a decisão a ser proferida pelo STF terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da AGU, seu órgão de consultoria e representação judicial e extrajudicial'.

A repercussão geral foi reconhecida por maioria.

Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo vai decidir se as férias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da União. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 929886, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No recurso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei 9.527/1997 que delimitam esse direito.

A associação dos advogados da União argumenta que a Lei 2.123/1953, que equipara os procuradores das autarquias federais aos promotores e procuradores do Ministério Público, teria sido recepcionada pela Constituição Federal com status de lei complementar e se aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da União, conferindo-lhes o direito a férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração e valores correspondentes aos períodos não gozados.

As informações estão no site do Supremo .

Juízes, promotores e procuradores têm dois meses de férias por ano.

A entidade dos advogados da União afirma que a Lei 9.527/1997 'é uma lei ordinária e, como tal, não poderia ter revogado dispositivo da lei complementar para estabelecer que as férias dos membros da AGU seriam de 30 dias anuais'.

A União contra-argumenta que a Constituição Federal, em seu artigo 131, exige lei complementar unicamente para as matérias relativas à organização e ao funcionamento da instituição da AGU, o que não abrange a questão das férias, que diz respeito ao regime jurídico dos servidores.

O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existência de repercussão geral por considerar que a 'controvérsia transcende os limites das partes envolvidas da causa, pois a decisão a ser proferida pelo STF terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da AGU, seu órgão de consultoria e representação judicial e extrajudicial'.

A repercussão geral foi reconhecida por maioria.

Supremo Tribunal Federal. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo vai decidir se as férias de 30 dias anuais se aplicam aos membros da Advocacia-Geral da União. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 929886, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No recurso, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que julgou constitucional dispositivos da Lei 9.527/1997 que delimitam esse direito.

A associação dos advogados da União argumenta que a Lei 2.123/1953, que equipara os procuradores das autarquias federais aos promotores e procuradores do Ministério Público, teria sido recepcionada pela Constituição Federal com status de lei complementar e se aplicaria aos integrantes da carreira da Advocacia da União, conferindo-lhes o direito a férias anuais de 60 dias, com adicional de um terço da remuneração e valores correspondentes aos períodos não gozados.

As informações estão no site do Supremo .

Juízes, promotores e procuradores têm dois meses de férias por ano.

A entidade dos advogados da União afirma que a Lei 9.527/1997 'é uma lei ordinária e, como tal, não poderia ter revogado dispositivo da lei complementar para estabelecer que as férias dos membros da AGU seriam de 30 dias anuais'.

A União contra-argumenta que a Constituição Federal, em seu artigo 131, exige lei complementar unicamente para as matérias relativas à organização e ao funcionamento da instituição da AGU, o que não abrange a questão das férias, que diz respeito ao regime jurídico dos servidores.

O ministro Luiz Fux, relator, se manifestou pela existência de repercussão geral por considerar que a 'controvérsia transcende os limites das partes envolvidas da causa, pois a decisão a ser proferida pelo STF terá impacto significativo no âmbito financeiro da União, na distribuição da força de trabalho e na organização das atividades da AGU, seu órgão de consultoria e representação judicial e extrajudicial'.

A repercussão geral foi reconhecida por maioria.

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