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Teori mantém Genu na prisão da Lava Jato


Ministro do Supremo indefere liminar para ex-assessor de José Janene, apontado como o mentor do esquema de cartelização e propinas na Petrobrás

Por Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo

 

João Cláudio Genu. Foto: Reprodução
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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Reclamação da defesa de João Cláudio Genu, condenado no Mensalão (Ação Penal 470) e preso preventivamente na Operação Lava Jato, por ordem do juiz Sérgio Moro.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Na Reclamação, a defesa de Genu alega 'nulidade da denúncia' e requer a revogação da preventiva e, ainda, a liberação dos bens dele e da mulher, bloqueados por ordem de Moro.

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As investigações da Lava Jato apontaram Genu como um dos beneficiários e articuladores do esquema de desvio de recursos da estatal petrolífera, recebendo um porcentual fixo da propina destinada ao PP.

De acordo com os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato, o ex-assessor permaneceu 'associado de forma estável e permanente à organização criminosa que vitimou a Petrobrás'.

Como provas, o Ministério Público Federal apresentou planilhas de propina, depoimentos de diversos colaboradores, e-mails e conversas pelo aplicativo whatsapp que demonstram a ingerência de Genu nos negócios do grupo criminoso, dentre outras evidências.

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Subsidiariamente ao pedido liminar para tirar Genu da prisão da Lava Jato, a defesa requer medida cautelar diversa da prisão preventiva, de acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil - como uso da tornozeleira eletrônica.

Genu foi assessor do ex-deputado José Janene (PP/PR), apontado pela força-tarefa da Lava Jato como mentor do esquema de cartelização e propinas na Petrobrás, com origem na Diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera.

Os defensores de Genu afirmam que Moro estaria 'usurpando' competência do Supremo Tribunal Federal e usando fatos já investigados em inquéritos que tramitam na Corte máxima para compor a denúncia e justificar a prisão preventiva.

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A defesa sustenta, ainda, que o decreto de prisão cautelar 'faz referência a fatos já analisados e julgados na Ação Penal 470 (Mensalão), cujo acórdão transitou em julgado, e que tais fatos não justificam a custódia preventiva'.

Além do pedido de liminar para autorizar a soltura de João Cláudio Genu, a defesa pede, no mérito, a procedência da reclamação para preservar a competência do Supremo e declarar nulos todos os atos praticados contra o ex-assessor de Janene, entre eles a indisponibilidade dos bens.

Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou que a concessão de liminar também no âmbito da reclamação pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, 'requisito que no caso não se mostra presente'.

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Segundo o relator, a atuação de Moro 'deu-se com base em decisão proferida pelo Supremo nos autos do Inquérito 3992, em dezembro de 2015, quando acolheu parecer do procurador-geral da República e deferiu a remessa de cópia ao juízo indicado (Moro) dos elementos da investigação relativas ao inquérito, inclusive, em relação a bens apreendidos e dados fiscais e bancários, o que afasta, por ora, a alegação de usurpação da competência desta Corte'.

Sobre a alegação de 'desrespeito à decisão do Supremo' nos autos da Ação Penal 470, considerados os fatos envolvidos também nos inquéritos referentes à Operação Lava-Jato, Zavascki afirma que a questão será 'melhor avaliada em momento oportuno, após o recebimento de informações e parecer do Ministério Público'.

Teori entendeu que não houve usurpação de competência do Supremo.

 

João Cláudio Genu. Foto: Reprodução

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Reclamação da defesa de João Cláudio Genu, condenado no Mensalão (Ação Penal 470) e preso preventivamente na Operação Lava Jato, por ordem do juiz Sérgio Moro.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Na Reclamação, a defesa de Genu alega 'nulidade da denúncia' e requer a revogação da preventiva e, ainda, a liberação dos bens dele e da mulher, bloqueados por ordem de Moro.

As investigações da Lava Jato apontaram Genu como um dos beneficiários e articuladores do esquema de desvio de recursos da estatal petrolífera, recebendo um porcentual fixo da propina destinada ao PP.

De acordo com os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato, o ex-assessor permaneceu 'associado de forma estável e permanente à organização criminosa que vitimou a Petrobrás'.

Como provas, o Ministério Público Federal apresentou planilhas de propina, depoimentos de diversos colaboradores, e-mails e conversas pelo aplicativo whatsapp que demonstram a ingerência de Genu nos negócios do grupo criminoso, dentre outras evidências.

Subsidiariamente ao pedido liminar para tirar Genu da prisão da Lava Jato, a defesa requer medida cautelar diversa da prisão preventiva, de acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil - como uso da tornozeleira eletrônica.

Genu foi assessor do ex-deputado José Janene (PP/PR), apontado pela força-tarefa da Lava Jato como mentor do esquema de cartelização e propinas na Petrobrás, com origem na Diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera.

Os defensores de Genu afirmam que Moro estaria 'usurpando' competência do Supremo Tribunal Federal e usando fatos já investigados em inquéritos que tramitam na Corte máxima para compor a denúncia e justificar a prisão preventiva.

A defesa sustenta, ainda, que o decreto de prisão cautelar 'faz referência a fatos já analisados e julgados na Ação Penal 470 (Mensalão), cujo acórdão transitou em julgado, e que tais fatos não justificam a custódia preventiva'.

Além do pedido de liminar para autorizar a soltura de João Cláudio Genu, a defesa pede, no mérito, a procedência da reclamação para preservar a competência do Supremo e declarar nulos todos os atos praticados contra o ex-assessor de Janene, entre eles a indisponibilidade dos bens.

Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou que a concessão de liminar também no âmbito da reclamação pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, 'requisito que no caso não se mostra presente'.

Segundo o relator, a atuação de Moro 'deu-se com base em decisão proferida pelo Supremo nos autos do Inquérito 3992, em dezembro de 2015, quando acolheu parecer do procurador-geral da República e deferiu a remessa de cópia ao juízo indicado (Moro) dos elementos da investigação relativas ao inquérito, inclusive, em relação a bens apreendidos e dados fiscais e bancários, o que afasta, por ora, a alegação de usurpação da competência desta Corte'.

Sobre a alegação de 'desrespeito à decisão do Supremo' nos autos da Ação Penal 470, considerados os fatos envolvidos também nos inquéritos referentes à Operação Lava-Jato, Zavascki afirma que a questão será 'melhor avaliada em momento oportuno, após o recebimento de informações e parecer do Ministério Público'.

Teori entendeu que não houve usurpação de competência do Supremo.

 

João Cláudio Genu. Foto: Reprodução

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Reclamação da defesa de João Cláudio Genu, condenado no Mensalão (Ação Penal 470) e preso preventivamente na Operação Lava Jato, por ordem do juiz Sérgio Moro.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Na Reclamação, a defesa de Genu alega 'nulidade da denúncia' e requer a revogação da preventiva e, ainda, a liberação dos bens dele e da mulher, bloqueados por ordem de Moro.

As investigações da Lava Jato apontaram Genu como um dos beneficiários e articuladores do esquema de desvio de recursos da estatal petrolífera, recebendo um porcentual fixo da propina destinada ao PP.

De acordo com os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato, o ex-assessor permaneceu 'associado de forma estável e permanente à organização criminosa que vitimou a Petrobrás'.

Como provas, o Ministério Público Federal apresentou planilhas de propina, depoimentos de diversos colaboradores, e-mails e conversas pelo aplicativo whatsapp que demonstram a ingerência de Genu nos negócios do grupo criminoso, dentre outras evidências.

Subsidiariamente ao pedido liminar para tirar Genu da prisão da Lava Jato, a defesa requer medida cautelar diversa da prisão preventiva, de acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil - como uso da tornozeleira eletrônica.

Genu foi assessor do ex-deputado José Janene (PP/PR), apontado pela força-tarefa da Lava Jato como mentor do esquema de cartelização e propinas na Petrobrás, com origem na Diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera.

Os defensores de Genu afirmam que Moro estaria 'usurpando' competência do Supremo Tribunal Federal e usando fatos já investigados em inquéritos que tramitam na Corte máxima para compor a denúncia e justificar a prisão preventiva.

A defesa sustenta, ainda, que o decreto de prisão cautelar 'faz referência a fatos já analisados e julgados na Ação Penal 470 (Mensalão), cujo acórdão transitou em julgado, e que tais fatos não justificam a custódia preventiva'.

Além do pedido de liminar para autorizar a soltura de João Cláudio Genu, a defesa pede, no mérito, a procedência da reclamação para preservar a competência do Supremo e declarar nulos todos os atos praticados contra o ex-assessor de Janene, entre eles a indisponibilidade dos bens.

Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou que a concessão de liminar também no âmbito da reclamação pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, 'requisito que no caso não se mostra presente'.

Segundo o relator, a atuação de Moro 'deu-se com base em decisão proferida pelo Supremo nos autos do Inquérito 3992, em dezembro de 2015, quando acolheu parecer do procurador-geral da República e deferiu a remessa de cópia ao juízo indicado (Moro) dos elementos da investigação relativas ao inquérito, inclusive, em relação a bens apreendidos e dados fiscais e bancários, o que afasta, por ora, a alegação de usurpação da competência desta Corte'.

Sobre a alegação de 'desrespeito à decisão do Supremo' nos autos da Ação Penal 470, considerados os fatos envolvidos também nos inquéritos referentes à Operação Lava-Jato, Zavascki afirma que a questão será 'melhor avaliada em momento oportuno, após o recebimento de informações e parecer do Ministério Público'.

Teori entendeu que não houve usurpação de competência do Supremo.

 

João Cláudio Genu. Foto: Reprodução

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Reclamação da defesa de João Cláudio Genu, condenado no Mensalão (Ação Penal 470) e preso preventivamente na Operação Lava Jato, por ordem do juiz Sérgio Moro.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Na Reclamação, a defesa de Genu alega 'nulidade da denúncia' e requer a revogação da preventiva e, ainda, a liberação dos bens dele e da mulher, bloqueados por ordem de Moro.

As investigações da Lava Jato apontaram Genu como um dos beneficiários e articuladores do esquema de desvio de recursos da estatal petrolífera, recebendo um porcentual fixo da propina destinada ao PP.

De acordo com os procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato, o ex-assessor permaneceu 'associado de forma estável e permanente à organização criminosa que vitimou a Petrobrás'.

Como provas, o Ministério Público Federal apresentou planilhas de propina, depoimentos de diversos colaboradores, e-mails e conversas pelo aplicativo whatsapp que demonstram a ingerência de Genu nos negócios do grupo criminoso, dentre outras evidências.

Subsidiariamente ao pedido liminar para tirar Genu da prisão da Lava Jato, a defesa requer medida cautelar diversa da prisão preventiva, de acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil - como uso da tornozeleira eletrônica.

Genu foi assessor do ex-deputado José Janene (PP/PR), apontado pela força-tarefa da Lava Jato como mentor do esquema de cartelização e propinas na Petrobrás, com origem na Diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera.

Os defensores de Genu afirmam que Moro estaria 'usurpando' competência do Supremo Tribunal Federal e usando fatos já investigados em inquéritos que tramitam na Corte máxima para compor a denúncia e justificar a prisão preventiva.

A defesa sustenta, ainda, que o decreto de prisão cautelar 'faz referência a fatos já analisados e julgados na Ação Penal 470 (Mensalão), cujo acórdão transitou em julgado, e que tais fatos não justificam a custódia preventiva'.

Além do pedido de liminar para autorizar a soltura de João Cláudio Genu, a defesa pede, no mérito, a procedência da reclamação para preservar a competência do Supremo e declarar nulos todos os atos praticados contra o ex-assessor de Janene, entre eles a indisponibilidade dos bens.

Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki afirmou que a concessão de liminar também no âmbito da reclamação pressupõe, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração da plausibilidade do direito invocado, 'requisito que no caso não se mostra presente'.

Segundo o relator, a atuação de Moro 'deu-se com base em decisão proferida pelo Supremo nos autos do Inquérito 3992, em dezembro de 2015, quando acolheu parecer do procurador-geral da República e deferiu a remessa de cópia ao juízo indicado (Moro) dos elementos da investigação relativas ao inquérito, inclusive, em relação a bens apreendidos e dados fiscais e bancários, o que afasta, por ora, a alegação de usurpação da competência desta Corte'.

Sobre a alegação de 'desrespeito à decisão do Supremo' nos autos da Ação Penal 470, considerados os fatos envolvidos também nos inquéritos referentes à Operação Lava-Jato, Zavascki afirma que a questão será 'melhor avaliada em momento oportuno, após o recebimento de informações e parecer do Ministério Público'.

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