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TJ manda Prefeitura indenizar vítima de abuso sexual em escola pública


Por unanimidade, Corte mantém condenação da prefeitura de São José do Rio Preto

Por Redação

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação da prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a indenizar uma estudante menor de idade por danos morais, vítima de violência sexual nas dependências de uma escola municipal em outubro de 2010. A aluna e sua mãe receberão R$ 50 mil como reparação.

Segundo acórdão da 12.ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, a  menor narrou que sofreu abuso de dois colegas de classe e que foi proibida de revelar o caso. Ela afirmou também que uma funcionária da escola pública presenciou o fato, mas não tomou nenhuma providência, assim como uma professora, a quem a garota relatou o ocorrido. Na ação, a prefeitura refutou o depoimento da aluna.

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Para o relator do caso no TJ, desembargador Osvaldo de Oliveira, a municipalidade tem obrigação de promover medidas de segurança para preservar a integridade física dos alunos que estão sob sua guarda. "A responsabilidade do réu é manifesta", decidiu Osvaldo de Oliveira. "Na espécie, foi descumprido o dever de cuidado e zelo atribuível ao poder público. A partir do momento em que ingressou na unidade escolar, a menor passa à tutela do município, a quem incumbe preservar por seu bem-estar e integridade física dentro de suas dependências, tarefa na qual se mostrou falho."

Os desembargadores Luiz Burza Neto e Venicio Salles também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

A Prefeitura de São José do Rio Preto informou que, por meio da Procuradoria Geral do Município, "vai recorrer da decisão em instância superior."

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação da prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a indenizar uma estudante menor de idade por danos morais, vítima de violência sexual nas dependências de uma escola municipal em outubro de 2010. A aluna e sua mãe receberão R$ 50 mil como reparação.

Segundo acórdão da 12.ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, a  menor narrou que sofreu abuso de dois colegas de classe e que foi proibida de revelar o caso. Ela afirmou também que uma funcionária da escola pública presenciou o fato, mas não tomou nenhuma providência, assim como uma professora, a quem a garota relatou o ocorrido. Na ação, a prefeitura refutou o depoimento da aluna.

Para o relator do caso no TJ, desembargador Osvaldo de Oliveira, a municipalidade tem obrigação de promover medidas de segurança para preservar a integridade física dos alunos que estão sob sua guarda. "A responsabilidade do réu é manifesta", decidiu Osvaldo de Oliveira. "Na espécie, foi descumprido o dever de cuidado e zelo atribuível ao poder público. A partir do momento em que ingressou na unidade escolar, a menor passa à tutela do município, a quem incumbe preservar por seu bem-estar e integridade física dentro de suas dependências, tarefa na qual se mostrou falho."

Os desembargadores Luiz Burza Neto e Venicio Salles também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

A Prefeitura de São José do Rio Preto informou que, por meio da Procuradoria Geral do Município, "vai recorrer da decisão em instância superior."

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação da prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a indenizar uma estudante menor de idade por danos morais, vítima de violência sexual nas dependências de uma escola municipal em outubro de 2010. A aluna e sua mãe receberão R$ 50 mil como reparação.

Segundo acórdão da 12.ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, a  menor narrou que sofreu abuso de dois colegas de classe e que foi proibida de revelar o caso. Ela afirmou também que uma funcionária da escola pública presenciou o fato, mas não tomou nenhuma providência, assim como uma professora, a quem a garota relatou o ocorrido. Na ação, a prefeitura refutou o depoimento da aluna.

Para o relator do caso no TJ, desembargador Osvaldo de Oliveira, a municipalidade tem obrigação de promover medidas de segurança para preservar a integridade física dos alunos que estão sob sua guarda. "A responsabilidade do réu é manifesta", decidiu Osvaldo de Oliveira. "Na espécie, foi descumprido o dever de cuidado e zelo atribuível ao poder público. A partir do momento em que ingressou na unidade escolar, a menor passa à tutela do município, a quem incumbe preservar por seu bem-estar e integridade física dentro de suas dependências, tarefa na qual se mostrou falho."

Os desembargadores Luiz Burza Neto e Venicio Salles também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

A Prefeitura de São José do Rio Preto informou que, por meio da Procuradoria Geral do Município, "vai recorrer da decisão em instância superior."

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação da prefeitura de São José do Rio Preto (SP) a indenizar uma estudante menor de idade por danos morais, vítima de violência sexual nas dependências de uma escola municipal em outubro de 2010. A aluna e sua mãe receberão R$ 50 mil como reparação.

Segundo acórdão da 12.ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, a  menor narrou que sofreu abuso de dois colegas de classe e que foi proibida de revelar o caso. Ela afirmou também que uma funcionária da escola pública presenciou o fato, mas não tomou nenhuma providência, assim como uma professora, a quem a garota relatou o ocorrido. Na ação, a prefeitura refutou o depoimento da aluna.

Para o relator do caso no TJ, desembargador Osvaldo de Oliveira, a municipalidade tem obrigação de promover medidas de segurança para preservar a integridade física dos alunos que estão sob sua guarda. "A responsabilidade do réu é manifesta", decidiu Osvaldo de Oliveira. "Na espécie, foi descumprido o dever de cuidado e zelo atribuível ao poder público. A partir do momento em que ingressou na unidade escolar, a menor passa à tutela do município, a quem incumbe preservar por seu bem-estar e integridade física dentro de suas dependências, tarefa na qual se mostrou falho."

Os desembargadores Luiz Burza Neto e Venicio Salles também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

A Prefeitura de São José do Rio Preto informou que, por meio da Procuradoria Geral do Município, "vai recorrer da decisão em instância superior."

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