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TJ manda Tele Sena pagar R$ 300 mil por propaganda enganosa


Consumidora paulista havia acertado as dezenas necessárias no título de capitalização, mas não levou o prêmio

Por Redação

Por Julia Affonso

Uma consumidora paulista receberá uma indenização de R$ 300 mil por ter ganhado na Tele Sena e não ter recebido o prêmio. A decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na ação, a consumidora conta que comprou o título em maio de 1999 e completou as 25 dezenas necessárias para alcançar a premiação. No entanto, havia uma regra para aquela edição estipulando que fosse desconsiderado o 17º número sorteado. Ela afirmou que essa informação não estava nas propagandas veiculadas e somente era citada dentro do carnê, que era vendido lacrado.

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A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, afirmou que não há justificativa para desconsiderar o número sorteado, o que caracteriza a propaganda enganosa. "É de se concluir que a falta de clareza das regras do jogo Tele Sena quanto à possibilidade de desconsideração da 17ª dezena sorteada do 2º subconjunto, torna-as abusivas e caracteriza propaganda enganosa, induzindo em erro o consumidor do produto."

Com a palavra, a defesa. Procurada, a empresa Liderança Capitalização, responsável pela Telesena, informou que "o processo está em fase de recurso".

Por Julia Affonso

Uma consumidora paulista receberá uma indenização de R$ 300 mil por ter ganhado na Tele Sena e não ter recebido o prêmio. A decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na ação, a consumidora conta que comprou o título em maio de 1999 e completou as 25 dezenas necessárias para alcançar a premiação. No entanto, havia uma regra para aquela edição estipulando que fosse desconsiderado o 17º número sorteado. Ela afirmou que essa informação não estava nas propagandas veiculadas e somente era citada dentro do carnê, que era vendido lacrado.

A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, afirmou que não há justificativa para desconsiderar o número sorteado, o que caracteriza a propaganda enganosa. "É de se concluir que a falta de clareza das regras do jogo Tele Sena quanto à possibilidade de desconsideração da 17ª dezena sorteada do 2º subconjunto, torna-as abusivas e caracteriza propaganda enganosa, induzindo em erro o consumidor do produto."

Com a palavra, a defesa. Procurada, a empresa Liderança Capitalização, responsável pela Telesena, informou que "o processo está em fase de recurso".

Por Julia Affonso

Uma consumidora paulista receberá uma indenização de R$ 300 mil por ter ganhado na Tele Sena e não ter recebido o prêmio. A decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na ação, a consumidora conta que comprou o título em maio de 1999 e completou as 25 dezenas necessárias para alcançar a premiação. No entanto, havia uma regra para aquela edição estipulando que fosse desconsiderado o 17º número sorteado. Ela afirmou que essa informação não estava nas propagandas veiculadas e somente era citada dentro do carnê, que era vendido lacrado.

A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, afirmou que não há justificativa para desconsiderar o número sorteado, o que caracteriza a propaganda enganosa. "É de se concluir que a falta de clareza das regras do jogo Tele Sena quanto à possibilidade de desconsideração da 17ª dezena sorteada do 2º subconjunto, torna-as abusivas e caracteriza propaganda enganosa, induzindo em erro o consumidor do produto."

Com a palavra, a defesa. Procurada, a empresa Liderança Capitalização, responsável pela Telesena, informou que "o processo está em fase de recurso".

Por Julia Affonso

Uma consumidora paulista receberá uma indenização de R$ 300 mil por ter ganhado na Tele Sena e não ter recebido o prêmio. A decisão do Superior Tribunal de Justiça manteve a sentença da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na ação, a consumidora conta que comprou o título em maio de 1999 e completou as 25 dezenas necessárias para alcançar a premiação. No entanto, havia uma regra para aquela edição estipulando que fosse desconsiderado o 17º número sorteado. Ela afirmou que essa informação não estava nas propagandas veiculadas e somente era citada dentro do carnê, que era vendido lacrado.

A desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, afirmou que não há justificativa para desconsiderar o número sorteado, o que caracteriza a propaganda enganosa. "É de se concluir que a falta de clareza das regras do jogo Tele Sena quanto à possibilidade de desconsideração da 17ª dezena sorteada do 2º subconjunto, torna-as abusivas e caracteriza propaganda enganosa, induzindo em erro o consumidor do produto."

Com a palavra, a defesa. Procurada, a empresa Liderança Capitalização, responsável pela Telesena, informou que "o processo está em fase de recurso".

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