Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Toffoli desbloqueia Fundo Nacional de Segurança para Estados e DF


Ação civil movida pelas unidades federativas cobrava liberação de R$ 1,1 bilhão em verbas obtidas com arrecadação das loterias e pedia fim de novos contingenciamentos

Por Paulo Roberto Netto

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou o desbloqueio de 50% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e seu imediato repasse aos Estados e ao Distrito Federal. As unidades federativas cobravam a liberação dos R$ 1,1 bilhão que foram contingenciados pelo governo federal a partir de verbas obtidas com a arrecadação das loterias.

De acordo com os Estados, o bloqueio do repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública foi feito 'sem justificativa plausível, pois não houve frustração de receita, já que as loterias faturaram'.

continua após a publicidade

A legislação prevê que ao menos metade dos valores sejam transferidos para um fundo estadual ou distrital.

A União se manifestou pelo não conhecimento da ação.

continua após a publicidade
 

Ao desbloquear os recursos, Toffoli ressaltou que há risco para a população brasileira se os recursos permanecerem congelados, visto que estatísticas revelam 'crescente aumento da violência no país' no fim do ano.

continua após a publicidade

"A par desse aspecto, entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", afirma.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou o desbloqueio de 50% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e seu imediato repasse aos Estados e ao Distrito Federal. As unidades federativas cobravam a liberação dos R$ 1,1 bilhão que foram contingenciados pelo governo federal a partir de verbas obtidas com a arrecadação das loterias.

De acordo com os Estados, o bloqueio do repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública foi feito 'sem justificativa plausível, pois não houve frustração de receita, já que as loterias faturaram'.

A legislação prevê que ao menos metade dos valores sejam transferidos para um fundo estadual ou distrital.

A União se manifestou pelo não conhecimento da ação.

 

Ao desbloquear os recursos, Toffoli ressaltou que há risco para a população brasileira se os recursos permanecerem congelados, visto que estatísticas revelam 'crescente aumento da violência no país' no fim do ano.

"A par desse aspecto, entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", afirma.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou o desbloqueio de 50% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e seu imediato repasse aos Estados e ao Distrito Federal. As unidades federativas cobravam a liberação dos R$ 1,1 bilhão que foram contingenciados pelo governo federal a partir de verbas obtidas com a arrecadação das loterias.

De acordo com os Estados, o bloqueio do repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública foi feito 'sem justificativa plausível, pois não houve frustração de receita, já que as loterias faturaram'.

A legislação prevê que ao menos metade dos valores sejam transferidos para um fundo estadual ou distrital.

A União se manifestou pelo não conhecimento da ação.

 

Ao desbloquear os recursos, Toffoli ressaltou que há risco para a população brasileira se os recursos permanecerem congelados, visto que estatísticas revelam 'crescente aumento da violência no país' no fim do ano.

"A par desse aspecto, entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", afirma.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, determinou o desbloqueio de 50% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e seu imediato repasse aos Estados e ao Distrito Federal. As unidades federativas cobravam a liberação dos R$ 1,1 bilhão que foram contingenciados pelo governo federal a partir de verbas obtidas com a arrecadação das loterias.

De acordo com os Estados, o bloqueio do repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública foi feito 'sem justificativa plausível, pois não houve frustração de receita, já que as loterias faturaram'.

A legislação prevê que ao menos metade dos valores sejam transferidos para um fundo estadual ou distrital.

A União se manifestou pelo não conhecimento da ação.

 

Ao desbloquear os recursos, Toffoli ressaltou que há risco para a população brasileira se os recursos permanecerem congelados, visto que estatísticas revelam 'crescente aumento da violência no país' no fim do ano.

"A par desse aspecto, entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", afirma.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.