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Toffoli pede manifestação da PGR sobre progressão de pena de Geddel


Presidente do Supremo encaminhou autos da Ação Penal 1030 à Procuradoria-Geral da República após pedido formulado pela defesa do ex-ministro e ex-deputado federal, condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão por lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador

Por Pedro Prata e Fausto Macedo

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (Integração Nacional e  Secretaria de Governo nos governos Lula e Temer, respectivamente), condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no caso do bunker com R$ 51 milhões em Salvador.

As informações são da agência de notícias do Supremo Tribunal Federal.

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O ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo do Brasil Geddel Vieira Lima. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A prisão foi determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal e confirmada pelo Supremo.

Geddel Vieira Lima foi condenado em outubro de 2019 pela 2.ª Turma do Supremo a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador.

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CONFIRA A CONTAGEM DO DINHEIRO ENCONTRADO NO APARTAMENTO ATRIBUÍDO A GEDDEL:

Toffoli determinou, ainda, que após a manifestação da PGR, os autos deverão ser encaminhados ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal 1030, para análise do pedido.

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Em dezembro, o ministro Fachin autorizou sua transferência para o Centro de Observação Penal de Salvador. Embora tenha delegado ao juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia a competência para a prática dos atos relativos à execução da pena, o relator determinou que temas como a mudança do regime de cumprimento da condenação sejam dirigidos diretamente ao STF.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (Integração Nacional e  Secretaria de Governo nos governos Lula e Temer, respectivamente), condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no caso do bunker com R$ 51 milhões em Salvador.

As informações são da agência de notícias do Supremo Tribunal Federal.

O ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo do Brasil Geddel Vieira Lima. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A prisão foi determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal e confirmada pelo Supremo.

Geddel Vieira Lima foi condenado em outubro de 2019 pela 2.ª Turma do Supremo a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador.

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Toffoli determinou, ainda, que após a manifestação da PGR, os autos deverão ser encaminhados ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal 1030, para análise do pedido.

Em dezembro, o ministro Fachin autorizou sua transferência para o Centro de Observação Penal de Salvador. Embora tenha delegado ao juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia a competência para a prática dos atos relativos à execução da pena, o relator determinou que temas como a mudança do regime de cumprimento da condenação sejam dirigidos diretamente ao STF.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (Integração Nacional e  Secretaria de Governo nos governos Lula e Temer, respectivamente), condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no caso do bunker com R$ 51 milhões em Salvador.

As informações são da agência de notícias do Supremo Tribunal Federal.

O ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo do Brasil Geddel Vieira Lima. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A prisão foi determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal e confirmada pelo Supremo.

Geddel Vieira Lima foi condenado em outubro de 2019 pela 2.ª Turma do Supremo a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador.

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Toffoli determinou, ainda, que após a manifestação da PGR, os autos deverão ser encaminhados ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal 1030, para análise do pedido.

Em dezembro, o ministro Fachin autorizou sua transferência para o Centro de Observação Penal de Salvador. Embora tenha delegado ao juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia a competência para a prática dos atos relativos à execução da pena, o relator determinou que temas como a mudança do regime de cumprimento da condenação sejam dirigidos diretamente ao STF.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, pediu manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre pedido de progressão de pena do regime fechado para o semiaberto do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (Integração Nacional e  Secretaria de Governo nos governos Lula e Temer, respectivamente), condenado por associação criminosa e lavagem de dinheiro no caso do bunker com R$ 51 milhões em Salvador.

As informações são da agência de notícias do Supremo Tribunal Federal.

O ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo do Brasil Geddel Vieira Lima. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A prisão foi determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal e confirmada pelo Supremo.

Geddel Vieira Lima foi condenado em outubro de 2019 pela 2.ª Turma do Supremo a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador.

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Toffoli determinou, ainda, que após a manifestação da PGR, os autos deverão ser encaminhados ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator da Ação Penal 1030, para análise do pedido.

Em dezembro, o ministro Fachin autorizou sua transferência para o Centro de Observação Penal de Salvador. Embora tenha delegado ao juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia a competência para a prática dos atos relativos à execução da pena, o relator determinou que temas como a mudança do regime de cumprimento da condenação sejam dirigidos diretamente ao STF.

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