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Toffoli propõe aval do Congresso em cautelares contra parlamentar em situação excepcional


Ministro defende que medidas só sejam aplicadas em caso de 'superlativa excepcionalidade'

Por Beatriz Bulla, Breno Pires e Igor Gadelha
Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, defendeu em julgamento que a Corte só aplique a parlamentares medidas cautelares que afetam o mandato em caso de "superlativa excepcionalidade". Nestes casos, segundo Toffoli, a medida cautelar imposta deve ser analisada pelo Congresso posteriormente.

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+ Parecer da AGU é contra afastamento de parlamentares

Ele frisou que a medida cautelar - como afastamento do mandato ou recolhimento noturno domiciliar - só devem ser adotadas em caso de flagrante ou situação excepcional.

+ Senado diz ao Supremo que não cabem 'cautelares penais' durante mandato

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Toffoli divergiu, portanto, do relator do caso, ministro Edson Fachin. Primeiro a votar, Fachin defendeu que a ação discutida seja rejeitada para não permitir que o Congresso possa analisar as medidas impostas pela Corte a parlamentares.

+ Senado apela para foro de Juízes e procuradores ao defender Aécio

"O Supremo Tribunal Federal não pode atuar como fomentador de tensões constitucionais", disse Toffoli. Segundo ele, o Supremo deve "distensionar" as "fricções" que possam ocorrer entre os Poderes.

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Na prática, Toffoli admite que o STF pode impor medida cautelar a parlamentares que influencie no mandato - em casos excepcionais -, mas prevê que a medida passe pelo crivo do Legislativo.

"Em um extremo a imunização total de parlamentares importaria em se conferir proeminência ao poder legislativo, a imunidade total, ou seja, o judiciário não pode fazer nada em mão. No extremo oposto, a imposição de medidas cautelares sem a necessidade de revisão do poder político seria a proeminência do Judiciário", afirmou o ministro.

Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, defendeu em julgamento que a Corte só aplique a parlamentares medidas cautelares que afetam o mandato em caso de "superlativa excepcionalidade". Nestes casos, segundo Toffoli, a medida cautelar imposta deve ser analisada pelo Congresso posteriormente.

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"Em um extremo a imunização total de parlamentares importaria em se conferir proeminência ao poder legislativo, a imunidade total, ou seja, o judiciário não pode fazer nada em mão. No extremo oposto, a imposição de medidas cautelares sem a necessidade de revisão do poder político seria a proeminência do Judiciário", afirmou o ministro.

Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, defendeu em julgamento que a Corte só aplique a parlamentares medidas cautelares que afetam o mandato em caso de "superlativa excepcionalidade". Nestes casos, segundo Toffoli, a medida cautelar imposta deve ser analisada pelo Congresso posteriormente.

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"Em um extremo a imunização total de parlamentares importaria em se conferir proeminência ao poder legislativo, a imunidade total, ou seja, o judiciário não pode fazer nada em mão. No extremo oposto, a imposição de medidas cautelares sem a necessidade de revisão do poder político seria a proeminência do Judiciário", afirmou o ministro.

Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, defendeu em julgamento que a Corte só aplique a parlamentares medidas cautelares que afetam o mandato em caso de "superlativa excepcionalidade". Nestes casos, segundo Toffoli, a medida cautelar imposta deve ser analisada pelo Congresso posteriormente.

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"Em um extremo a imunização total de parlamentares importaria em se conferir proeminência ao poder legislativo, a imunidade total, ou seja, o judiciário não pode fazer nada em mão. No extremo oposto, a imposição de medidas cautelares sem a necessidade de revisão do poder político seria a proeminência do Judiciário", afirmou o ministro.

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