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Toffoli suspende quebra de sigilo fiscal do advogado dos Bolsonaros pela CPI


Decisão liminar atende a mandado de segurança da OAB-DF em favor de Frederick Wassef e vale até análise definitiva do pedido; ministro vê necessidade de avaliar extensão da medida e possível conflito com as prerrogativas dos advogados

Por Rayssa Motta

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 25, a quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef decretada na semana passada pela CPI da Covid.

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A decisão liminar foi tomada em um mandado de segurança movido pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e vale até a análise definitiva do pedido. A entidade de classe argumenta que a medida não foi devidamente justificada e que Wassef sequer foi intimado a prestar esclarecimentos na comissão parlamentar antes de ter as contas devassadas.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que, em análise preliminar, a quebra de sigilo parece ter sido minimamente fundamentada. Ele apontou, no entanto, a necessidade de avaliar sua extensão, que abrange o período de janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento na comissão, e se há conflito com as prerrogativas dos advogados.

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O advogado Frederick Wassef, que defendeu Flávio Bolsonaro nas investigações sobre 'rachadinhas'. Foto: Dida Sampaio / Estadão

"Por não haver, dessa maneira, contemporaneidade e razoabilidade para o lapso temporal da medida, descortina-se uma hipótese, pelo menos em tese, de devassa da vida privada do assistido, o que se afigura inadmissível na extensão pretendida", escreveu o ministro.

O autor do pedido de quebra de sigilo de Wassef foi o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL). Ele afirmou que, a partir dos depoimentos colhidos na comissão, foram interrelacionados 'comportamentos, transferências monetárias e ligações societárias entre diversas empresas e pessoas', incluindo o advogado e um dos sócios da Precisa Medicamentos, investigada pela negociação da vacina indiana Covaxin com o governo federal.

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Toffoli observou que não estão delimitadas no requerimento de quebra de sigilo quais seriam as empresas e o grau de relacionamento de Frederick Wassef com elas.

"Com isso, não se sabe ao certo se as informações requisitadas, que serão encaminhadas pela Receita Federal do Brasil à CPI, estariam ou não associadas ao exercício profissional da advocacia, em princípio inviolável", informou o STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 25, a quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef decretada na semana passada pela CPI da Covid.

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A decisão liminar foi tomada em um mandado de segurança movido pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e vale até a análise definitiva do pedido. A entidade de classe argumenta que a medida não foi devidamente justificada e que Wassef sequer foi intimado a prestar esclarecimentos na comissão parlamentar antes de ter as contas devassadas.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que, em análise preliminar, a quebra de sigilo parece ter sido minimamente fundamentada. Ele apontou, no entanto, a necessidade de avaliar sua extensão, que abrange o período de janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento na comissão, e se há conflito com as prerrogativas dos advogados.

O advogado Frederick Wassef, que defendeu Flávio Bolsonaro nas investigações sobre 'rachadinhas'. Foto: Dida Sampaio / Estadão

"Por não haver, dessa maneira, contemporaneidade e razoabilidade para o lapso temporal da medida, descortina-se uma hipótese, pelo menos em tese, de devassa da vida privada do assistido, o que se afigura inadmissível na extensão pretendida", escreveu o ministro.

O autor do pedido de quebra de sigilo de Wassef foi o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL). Ele afirmou que, a partir dos depoimentos colhidos na comissão, foram interrelacionados 'comportamentos, transferências monetárias e ligações societárias entre diversas empresas e pessoas', incluindo o advogado e um dos sócios da Precisa Medicamentos, investigada pela negociação da vacina indiana Covaxin com o governo federal.

Toffoli observou que não estão delimitadas no requerimento de quebra de sigilo quais seriam as empresas e o grau de relacionamento de Frederick Wassef com elas.

"Com isso, não se sabe ao certo se as informações requisitadas, que serão encaminhadas pela Receita Federal do Brasil à CPI, estariam ou não associadas ao exercício profissional da advocacia, em princípio inviolável", informou o STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 25, a quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef decretada na semana passada pela CPI da Covid.

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A decisão liminar foi tomada em um mandado de segurança movido pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e vale até a análise definitiva do pedido. A entidade de classe argumenta que a medida não foi devidamente justificada e que Wassef sequer foi intimado a prestar esclarecimentos na comissão parlamentar antes de ter as contas devassadas.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que, em análise preliminar, a quebra de sigilo parece ter sido minimamente fundamentada. Ele apontou, no entanto, a necessidade de avaliar sua extensão, que abrange o período de janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento na comissão, e se há conflito com as prerrogativas dos advogados.

O advogado Frederick Wassef, que defendeu Flávio Bolsonaro nas investigações sobre 'rachadinhas'. Foto: Dida Sampaio / Estadão

"Por não haver, dessa maneira, contemporaneidade e razoabilidade para o lapso temporal da medida, descortina-se uma hipótese, pelo menos em tese, de devassa da vida privada do assistido, o que se afigura inadmissível na extensão pretendida", escreveu o ministro.

O autor do pedido de quebra de sigilo de Wassef foi o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL). Ele afirmou que, a partir dos depoimentos colhidos na comissão, foram interrelacionados 'comportamentos, transferências monetárias e ligações societárias entre diversas empresas e pessoas', incluindo o advogado e um dos sócios da Precisa Medicamentos, investigada pela negociação da vacina indiana Covaxin com o governo federal.

Toffoli observou que não estão delimitadas no requerimento de quebra de sigilo quais seriam as empresas e o grau de relacionamento de Frederick Wassef com elas.

"Com isso, não se sabe ao certo se as informações requisitadas, que serão encaminhadas pela Receita Federal do Brasil à CPI, estariam ou não associadas ao exercício profissional da advocacia, em princípio inviolável", informou o STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 25, a quebra de sigilo fiscal do advogado Frederick Wassef decretada na semana passada pela CPI da Covid.

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A decisão liminar foi tomada em um mandado de segurança movido pela Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) e vale até a análise definitiva do pedido. A entidade de classe argumenta que a medida não foi devidamente justificada e que Wassef sequer foi intimado a prestar esclarecimentos na comissão parlamentar antes de ter as contas devassadas.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que, em análise preliminar, a quebra de sigilo parece ter sido minimamente fundamentada. Ele apontou, no entanto, a necessidade de avaliar sua extensão, que abrange o período de janeiro de 2016 até a data da aprovação do requerimento na comissão, e se há conflito com as prerrogativas dos advogados.

O advogado Frederick Wassef, que defendeu Flávio Bolsonaro nas investigações sobre 'rachadinhas'. Foto: Dida Sampaio / Estadão

"Por não haver, dessa maneira, contemporaneidade e razoabilidade para o lapso temporal da medida, descortina-se uma hipótese, pelo menos em tese, de devassa da vida privada do assistido, o que se afigura inadmissível na extensão pretendida", escreveu o ministro.

O autor do pedido de quebra de sigilo de Wassef foi o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL). Ele afirmou que, a partir dos depoimentos colhidos na comissão, foram interrelacionados 'comportamentos, transferências monetárias e ligações societárias entre diversas empresas e pessoas', incluindo o advogado e um dos sócios da Precisa Medicamentos, investigada pela negociação da vacina indiana Covaxin com o governo federal.

Toffoli observou que não estão delimitadas no requerimento de quebra de sigilo quais seriam as empresas e o grau de relacionamento de Frederick Wassef com elas.

"Com isso, não se sabe ao certo se as informações requisitadas, que serão encaminhadas pela Receita Federal do Brasil à CPI, estariam ou não associadas ao exercício profissional da advocacia, em princípio inviolável", informou o STF.

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