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Transexual será indenizada por humilhação em agência bancária


Justiça concluiu que cliente teve que se despir para mostrar que não portava objeto de metal

Por Redação

Por Julia Affonso

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma cliente transexual barrada na porta giratória de uma agência em Belém, no Pará. Ela não conseguiu entrar no local e precisou se despir para mostrar que não portava nenhum objeto de metal. O problema teria durado meia hora e causado 'algazarra entre as pessoas que passavam pelo local, tendo muitos filmado e repercutido em redes sociais', segundo o Tribunal de Justiça de Goiás.

O processo foi julgado em Goiânia, local de residência da vítima. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as pessoas podem escolher o foro competente para dar início à ação. A cliente é caminhoneira e estava em Belém, quando precisou fazer um depósito para o filho, que mora em Jataí, no interior de Goiás.

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Na ação, ela contou que teve a bolsa revistada pelo segurança na entrada do banco. Em seguida, precisou tirar os sapatos, mas, mesmo assim, teve sua entrada barrada pela porta. 'Depois, se viu obrigada a se despir dos trajes', contou no processo.

Banco Bradesco. Foto: Wilton Junior/Estadão
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A cliente diz acreditar que foi discriminada por sua sexualidade e que o segurança do banco optou por acionar o sistema de travamento. Sua entrada só foi permitida quando um funcionário, ao ouvir a confusão, decidiu interceder e liberar.

Em primeiro instância, a 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia já havia concedido sentença favorável à cliente. O banco recorreu, sustentando que "o simples travamento da porta giratória eletrônica se constitui um contratempo" e que isso seria um "preço pequeno a se pagar pela segurança".

Para o desembargador Gerson Santana Cintra, relator do processo, houve a configuração de ofensa à honra da cliente. Procurado, o banco informou em nota que o assunto está sub judice e não comentará o caso.

Por Julia Affonso

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma cliente transexual barrada na porta giratória de uma agência em Belém, no Pará. Ela não conseguiu entrar no local e precisou se despir para mostrar que não portava nenhum objeto de metal. O problema teria durado meia hora e causado 'algazarra entre as pessoas que passavam pelo local, tendo muitos filmado e repercutido em redes sociais', segundo o Tribunal de Justiça de Goiás.

O processo foi julgado em Goiânia, local de residência da vítima. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as pessoas podem escolher o foro competente para dar início à ação. A cliente é caminhoneira e estava em Belém, quando precisou fazer um depósito para o filho, que mora em Jataí, no interior de Goiás.

Na ação, ela contou que teve a bolsa revistada pelo segurança na entrada do banco. Em seguida, precisou tirar os sapatos, mas, mesmo assim, teve sua entrada barrada pela porta. 'Depois, se viu obrigada a se despir dos trajes', contou no processo.

Banco Bradesco. Foto: Wilton Junior/Estadão

A cliente diz acreditar que foi discriminada por sua sexualidade e que o segurança do banco optou por acionar o sistema de travamento. Sua entrada só foi permitida quando um funcionário, ao ouvir a confusão, decidiu interceder e liberar.

Em primeiro instância, a 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia já havia concedido sentença favorável à cliente. O banco recorreu, sustentando que "o simples travamento da porta giratória eletrônica se constitui um contratempo" e que isso seria um "preço pequeno a se pagar pela segurança".

Para o desembargador Gerson Santana Cintra, relator do processo, houve a configuração de ofensa à honra da cliente. Procurado, o banco informou em nota que o assunto está sub judice e não comentará o caso.

Por Julia Affonso

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma cliente transexual barrada na porta giratória de uma agência em Belém, no Pará. Ela não conseguiu entrar no local e precisou se despir para mostrar que não portava nenhum objeto de metal. O problema teria durado meia hora e causado 'algazarra entre as pessoas que passavam pelo local, tendo muitos filmado e repercutido em redes sociais', segundo o Tribunal de Justiça de Goiás.

O processo foi julgado em Goiânia, local de residência da vítima. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as pessoas podem escolher o foro competente para dar início à ação. A cliente é caminhoneira e estava em Belém, quando precisou fazer um depósito para o filho, que mora em Jataí, no interior de Goiás.

Na ação, ela contou que teve a bolsa revistada pelo segurança na entrada do banco. Em seguida, precisou tirar os sapatos, mas, mesmo assim, teve sua entrada barrada pela porta. 'Depois, se viu obrigada a se despir dos trajes', contou no processo.

Banco Bradesco. Foto: Wilton Junior/Estadão

A cliente diz acreditar que foi discriminada por sua sexualidade e que o segurança do banco optou por acionar o sistema de travamento. Sua entrada só foi permitida quando um funcionário, ao ouvir a confusão, decidiu interceder e liberar.

Em primeiro instância, a 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia já havia concedido sentença favorável à cliente. O banco recorreu, sustentando que "o simples travamento da porta giratória eletrônica se constitui um contratempo" e que isso seria um "preço pequeno a se pagar pela segurança".

Para o desembargador Gerson Santana Cintra, relator do processo, houve a configuração de ofensa à honra da cliente. Procurado, o banco informou em nota que o assunto está sub judice e não comentará o caso.

Por Julia Affonso

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 15 mil uma cliente transexual barrada na porta giratória de uma agência em Belém, no Pará. Ela não conseguiu entrar no local e precisou se despir para mostrar que não portava nenhum objeto de metal. O problema teria durado meia hora e causado 'algazarra entre as pessoas que passavam pelo local, tendo muitos filmado e repercutido em redes sociais', segundo o Tribunal de Justiça de Goiás.

O processo foi julgado em Goiânia, local de residência da vítima. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as pessoas podem escolher o foro competente para dar início à ação. A cliente é caminhoneira e estava em Belém, quando precisou fazer um depósito para o filho, que mora em Jataí, no interior de Goiás.

Na ação, ela contou que teve a bolsa revistada pelo segurança na entrada do banco. Em seguida, precisou tirar os sapatos, mas, mesmo assim, teve sua entrada barrada pela porta. 'Depois, se viu obrigada a se despir dos trajes', contou no processo.

Banco Bradesco. Foto: Wilton Junior/Estadão

A cliente diz acreditar que foi discriminada por sua sexualidade e que o segurança do banco optou por acionar o sistema de travamento. Sua entrada só foi permitida quando um funcionário, ao ouvir a confusão, decidiu interceder e liberar.

Em primeiro instância, a 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia já havia concedido sentença favorável à cliente. O banco recorreu, sustentando que "o simples travamento da porta giratória eletrônica se constitui um contratempo" e que isso seria um "preço pequeno a se pagar pela segurança".

Para o desembargador Gerson Santana Cintra, relator do processo, houve a configuração de ofensa à honra da cliente. Procurado, o banco informou em nota que o assunto está sub judice e não comentará o caso.

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