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Três partidos vão ao STF contra suspensão de plebiscito para privatização de estatais gaúchas


PT, PCdoB e PSOL alegam em Ação Direta de Inconstitucionalidade que consulta popular 'é uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal' e que a democracia direta faz parte dos direitos fundamentais

Por Redação
Um das subestações da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul. Foto: Google Maps

O PT, o PCdoB e o Psol questionaram no Supremo Tribunal Federal uma emenda constitucional do Rio Grande do Sul que revogou a necessidade de plebiscito para a aprovação da privatização de estatais gaúchas - da Companhia Estadual de Energia Elétrica, da Companhia Riograndense de Mineração e da Companhia de Gás do Estado do RS.

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O caso foi distribuído para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Supremo.

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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6291, as legendas argumentam que a mudança viola o parágrafo único do artigo 1.º da Constituição Federal, segundo o qual 'todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente'.

A consulta estava prevista no artigo 22 da Constituição gaúcha, que teve seu texto alterado pela Emenda Constitucional (EC) 77/2019.

Os partidos também apontam que o plebiscito é 'uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal' e destacam que 'o direito ao exercício da democracia direta é um direto fundamental, não podendo ser pura e simplesmente suprimido'.

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As siglas indicam que 'a democracia direta é reconhecida como instrumento a ser observado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos'.

Um das subestações da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul. Foto: Google Maps

O PT, o PCdoB e o Psol questionaram no Supremo Tribunal Federal uma emenda constitucional do Rio Grande do Sul que revogou a necessidade de plebiscito para a aprovação da privatização de estatais gaúchas - da Companhia Estadual de Energia Elétrica, da Companhia Riograndense de Mineração e da Companhia de Gás do Estado do RS.

O caso foi distribuído para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Supremo.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6291, as legendas argumentam que a mudança viola o parágrafo único do artigo 1.º da Constituição Federal, segundo o qual 'todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente'.

A consulta estava prevista no artigo 22 da Constituição gaúcha, que teve seu texto alterado pela Emenda Constitucional (EC) 77/2019.

Os partidos também apontam que o plebiscito é 'uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal' e destacam que 'o direito ao exercício da democracia direta é um direto fundamental, não podendo ser pura e simplesmente suprimido'.

As siglas indicam que 'a democracia direta é reconhecida como instrumento a ser observado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos'.

Um das subestações da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul. Foto: Google Maps

O PT, o PCdoB e o Psol questionaram no Supremo Tribunal Federal uma emenda constitucional do Rio Grande do Sul que revogou a necessidade de plebiscito para a aprovação da privatização de estatais gaúchas - da Companhia Estadual de Energia Elétrica, da Companhia Riograndense de Mineração e da Companhia de Gás do Estado do RS.

O caso foi distribuído para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Supremo.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6291, as legendas argumentam que a mudança viola o parágrafo único do artigo 1.º da Constituição Federal, segundo o qual 'todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente'.

A consulta estava prevista no artigo 22 da Constituição gaúcha, que teve seu texto alterado pela Emenda Constitucional (EC) 77/2019.

Os partidos também apontam que o plebiscito é 'uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal' e destacam que 'o direito ao exercício da democracia direta é um direto fundamental, não podendo ser pura e simplesmente suprimido'.

As siglas indicam que 'a democracia direta é reconhecida como instrumento a ser observado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos'.

Um das subestações da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul. Foto: Google Maps

O PT, o PCdoB e o Psol questionaram no Supremo Tribunal Federal uma emenda constitucional do Rio Grande do Sul que revogou a necessidade de plebiscito para a aprovação da privatização de estatais gaúchas - da Companhia Estadual de Energia Elétrica, da Companhia Riograndense de Mineração e da Companhia de Gás do Estado do RS.

O caso foi distribuído para relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Supremo.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6291, as legendas argumentam que a mudança viola o parágrafo único do artigo 1.º da Constituição Federal, segundo o qual 'todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente'.

A consulta estava prevista no artigo 22 da Constituição gaúcha, que teve seu texto alterado pela Emenda Constitucional (EC) 77/2019.

Os partidos também apontam que o plebiscito é 'uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal' e destacam que 'o direito ao exercício da democracia direta é um direto fundamental, não podendo ser pura e simplesmente suprimido'.

As siglas indicam que 'a democracia direta é reconhecida como instrumento a ser observado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos'.

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