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Tribunal anula condenação de pesquisadora ao pagamento de R$ 2,8 mi por doutorado incompleto


Cientista da Embrapa alegou não apresentar tese por ter sido acometida de um câncer no útero

Por Victor Irajá

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (RR/AM) anulou por unanimidade decisão interna da Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa) em Roraima - vinculada ao Ministério da Agricultura -, que condenou uma pesquisadora contratada pela empresa a pagar R$ 2,8 milhões em indenização aos cofres públicos por não ter concluído o programa de doutorado oferecido pela instituição.

Documento

DECISÃO

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Participante do programa corporativo de pós-graduação, a funcionária alegou na petição inicial do processo ter sido acometida por um câncer de útero, o que a impediu de apresentar sua tese de doutorado, necessária para ser diplomada.

A justificativa não foi aceita pela Diretoria Executiva da empresa, que decidiu impor à pesquisadora ressarcimento do erário em parcelas de R$ 4.814,26 mensais, descontados de sua folha de pagamento.

Segundo a Embrapa, a funcionária assinou termo de compromisso que descriminava os valores a serem pagos caso ela não concluísse o curso em tempo hábil.

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A empresa reiterou que, ao ser aprovada no programa de doutorado, a pesquisadora teve todos os custos referentes ao programa pagos e, apesar de afastada de suas funções de trabalho, seu salário foi mantido.

O relatório da desembargadora do TRT da 11.ª Região, Joicilene Jeronimo Portela Freire, elenca regras dispostas no Manual de Normas da Embrapa, que preveem que 'será excluído da pós-graduação pela Embrapa, o pós-graduando que (...) não concluir o curso no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para mestrado ou 60 (sessenta) meses para doutorado' ou 'abandonar as atividades acadêmicas' e, ainda, que 'o empregado excluído da pós-graduação ressarcirá à Embrapa os valores por ela despendidos durante o curso, compreendendo todos os gastos, inclusive os salários por ele recebidos durante o período de realização do curso'.

A decisão da desembargadora baseia-se em norma que determina que em caso de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, as penalidades não poderão ser impostas.

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A relatora do processo no TRT escreveu na decisão que, apesar de não ter concluído o curso, a pesquisadora 'cursou as disciplinas obrigatórias, realizou pesquisas e adquiriu (...) vasto conhecimento que será aplicado no exercício de suas atividades', melhorando seu desempenho no trabalho.

Joicilene Portela Freire avalia também que a pesquisadora 'cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal', apesar de não ter apresentado sua tese.

O presidente da Corte, Lairto José Veloso, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio acompanharam o voto da relatora.

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COM A PALAVRA, EMBRAPA

"A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) esclarece que está adotando as medidas cabíveis para cumprimento da ordem judicial".

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (RR/AM) anulou por unanimidade decisão interna da Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa) em Roraima - vinculada ao Ministério da Agricultura -, que condenou uma pesquisadora contratada pela empresa a pagar R$ 2,8 milhões em indenização aos cofres públicos por não ter concluído o programa de doutorado oferecido pela instituição.

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DECISÃO

Participante do programa corporativo de pós-graduação, a funcionária alegou na petição inicial do processo ter sido acometida por um câncer de útero, o que a impediu de apresentar sua tese de doutorado, necessária para ser diplomada.

A justificativa não foi aceita pela Diretoria Executiva da empresa, que decidiu impor à pesquisadora ressarcimento do erário em parcelas de R$ 4.814,26 mensais, descontados de sua folha de pagamento.

Segundo a Embrapa, a funcionária assinou termo de compromisso que descriminava os valores a serem pagos caso ela não concluísse o curso em tempo hábil.

A empresa reiterou que, ao ser aprovada no programa de doutorado, a pesquisadora teve todos os custos referentes ao programa pagos e, apesar de afastada de suas funções de trabalho, seu salário foi mantido.

O relatório da desembargadora do TRT da 11.ª Região, Joicilene Jeronimo Portela Freire, elenca regras dispostas no Manual de Normas da Embrapa, que preveem que 'será excluído da pós-graduação pela Embrapa, o pós-graduando que (...) não concluir o curso no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para mestrado ou 60 (sessenta) meses para doutorado' ou 'abandonar as atividades acadêmicas' e, ainda, que 'o empregado excluído da pós-graduação ressarcirá à Embrapa os valores por ela despendidos durante o curso, compreendendo todos os gastos, inclusive os salários por ele recebidos durante o período de realização do curso'.

A decisão da desembargadora baseia-se em norma que determina que em caso de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, as penalidades não poderão ser impostas.

A relatora do processo no TRT escreveu na decisão que, apesar de não ter concluído o curso, a pesquisadora 'cursou as disciplinas obrigatórias, realizou pesquisas e adquiriu (...) vasto conhecimento que será aplicado no exercício de suas atividades', melhorando seu desempenho no trabalho.

Joicilene Portela Freire avalia também que a pesquisadora 'cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal', apesar de não ter apresentado sua tese.

O presidente da Corte, Lairto José Veloso, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio acompanharam o voto da relatora.

COM A PALAVRA, EMBRAPA

"A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) esclarece que está adotando as medidas cabíveis para cumprimento da ordem judicial".

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (RR/AM) anulou por unanimidade decisão interna da Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa) em Roraima - vinculada ao Ministério da Agricultura -, que condenou uma pesquisadora contratada pela empresa a pagar R$ 2,8 milhões em indenização aos cofres públicos por não ter concluído o programa de doutorado oferecido pela instituição.

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Participante do programa corporativo de pós-graduação, a funcionária alegou na petição inicial do processo ter sido acometida por um câncer de útero, o que a impediu de apresentar sua tese de doutorado, necessária para ser diplomada.

A justificativa não foi aceita pela Diretoria Executiva da empresa, que decidiu impor à pesquisadora ressarcimento do erário em parcelas de R$ 4.814,26 mensais, descontados de sua folha de pagamento.

Segundo a Embrapa, a funcionária assinou termo de compromisso que descriminava os valores a serem pagos caso ela não concluísse o curso em tempo hábil.

A empresa reiterou que, ao ser aprovada no programa de doutorado, a pesquisadora teve todos os custos referentes ao programa pagos e, apesar de afastada de suas funções de trabalho, seu salário foi mantido.

O relatório da desembargadora do TRT da 11.ª Região, Joicilene Jeronimo Portela Freire, elenca regras dispostas no Manual de Normas da Embrapa, que preveem que 'será excluído da pós-graduação pela Embrapa, o pós-graduando que (...) não concluir o curso no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para mestrado ou 60 (sessenta) meses para doutorado' ou 'abandonar as atividades acadêmicas' e, ainda, que 'o empregado excluído da pós-graduação ressarcirá à Embrapa os valores por ela despendidos durante o curso, compreendendo todos os gastos, inclusive os salários por ele recebidos durante o período de realização do curso'.

A decisão da desembargadora baseia-se em norma que determina que em caso de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, as penalidades não poderão ser impostas.

A relatora do processo no TRT escreveu na decisão que, apesar de não ter concluído o curso, a pesquisadora 'cursou as disciplinas obrigatórias, realizou pesquisas e adquiriu (...) vasto conhecimento que será aplicado no exercício de suas atividades', melhorando seu desempenho no trabalho.

Joicilene Portela Freire avalia também que a pesquisadora 'cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal', apesar de não ter apresentado sua tese.

O presidente da Corte, Lairto José Veloso, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio acompanharam o voto da relatora.

COM A PALAVRA, EMBRAPA

"A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) esclarece que está adotando as medidas cabíveis para cumprimento da ordem judicial".

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (RR/AM) anulou por unanimidade decisão interna da Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa) em Roraima - vinculada ao Ministério da Agricultura -, que condenou uma pesquisadora contratada pela empresa a pagar R$ 2,8 milhões em indenização aos cofres públicos por não ter concluído o programa de doutorado oferecido pela instituição.

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Participante do programa corporativo de pós-graduação, a funcionária alegou na petição inicial do processo ter sido acometida por um câncer de útero, o que a impediu de apresentar sua tese de doutorado, necessária para ser diplomada.

A justificativa não foi aceita pela Diretoria Executiva da empresa, que decidiu impor à pesquisadora ressarcimento do erário em parcelas de R$ 4.814,26 mensais, descontados de sua folha de pagamento.

Segundo a Embrapa, a funcionária assinou termo de compromisso que descriminava os valores a serem pagos caso ela não concluísse o curso em tempo hábil.

A empresa reiterou que, ao ser aprovada no programa de doutorado, a pesquisadora teve todos os custos referentes ao programa pagos e, apesar de afastada de suas funções de trabalho, seu salário foi mantido.

O relatório da desembargadora do TRT da 11.ª Região, Joicilene Jeronimo Portela Freire, elenca regras dispostas no Manual de Normas da Embrapa, que preveem que 'será excluído da pós-graduação pela Embrapa, o pós-graduando que (...) não concluir o curso no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para mestrado ou 60 (sessenta) meses para doutorado' ou 'abandonar as atividades acadêmicas' e, ainda, que 'o empregado excluído da pós-graduação ressarcirá à Embrapa os valores por ela despendidos durante o curso, compreendendo todos os gastos, inclusive os salários por ele recebidos durante o período de realização do curso'.

A decisão da desembargadora baseia-se em norma que determina que em caso de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, as penalidades não poderão ser impostas.

A relatora do processo no TRT escreveu na decisão que, apesar de não ter concluído o curso, a pesquisadora 'cursou as disciplinas obrigatórias, realizou pesquisas e adquiriu (...) vasto conhecimento que será aplicado no exercício de suas atividades', melhorando seu desempenho no trabalho.

Joicilene Portela Freire avalia também que a pesquisadora 'cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal', apesar de não ter apresentado sua tese.

O presidente da Corte, Lairto José Veloso, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio acompanharam o voto da relatora.

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