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Tribunal condena empresa de brinquedos por 'uso indevido de imagem'


Grow Jogos e Brinquedos terá de pagar R$ 20 mil à mulher que teve sua foto, desde quando ainda era bebê, utilizada na embalagem

Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo

Os desembargadores da 30.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram pagamento de indenização a uma jovem que teve sua imagem, desde quando ainda era bebê, usada em embalagem de brinquedo infantil. Os magistrados impuseram à Grow Jogos e Brinquedos Ltda a quantia de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos materiais, 'pelo uso sem consentimento'.

Documento

CACHÊ

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As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo - Apelação nº 0149514-72.2010.8.26.0100.

A autora da ação - Mariane Gomes Incontri - afirmou que sua representante autorizou a utilização das imagens, mas por prazo determinado.

Passados 14 anos, a foto continuava sendo aplicada na embalagem do produto, o que constituiria violação de seus direitos.

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Já a empresa, na apelação ao Tribunal de Justiça, alegou que caberia à autora provar que a licença estava vencida, 'o que não ocorreu', porque ela não possuía mais a cópia do contrato com a agência de publicidade.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator da apelação, 'não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de dez anos e destacou que a empresa não conseguiu derrubar a presunção do prazo de consentimento vencido'.

"Não existe contrato e, portanto, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos. (...) Para todos os efeitos legais, a utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a imagem sem consentimento", assinalou o magistrado em seu voto.

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O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.

COM A PALAVRA, A GROW JOGOS E BRINQUEDOS A reportagem fez contato com a Grow Jogos e Brinquedos. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FABRÍCIO GOMES DE ANDRADE, QUE REPRESENTA GROW

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"Uma pessoa vendeu a imagem a uma agência, a empresa comprou e usou em seus produtos. Alguns anos depois, a pessoa se sentiu ofendida e pediu R$ 2,5 milhões. O Tribunal não reconheceu que, por determinado tempo, o uso foi indevido. Segundo a decisão, até 10 anos seria razoável [o uso da imagem], mas a empresa usou por 14. Nos outros 4 anos, teriam extrapolado e, por conta disso, a Corte determinou a indenização. A defesa estuda a possibilidade de recurso".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO BRÁULIO BATA SIMÕES, QUE REPRESENTA MARIANE GOMES INCONTRI

"Infelizmente o Brasil não tem um histórico de responsabilizar o causador do dano com base no lucro obtido com a violação da imagem. Certamente, ao longo destes 14 anos, a empresa Grow obteve enorme lucro com a venda da mercadoria ao passo que a indenização foi fixada em quantia irrisória, na medida que não recompôs o dano sofrido pela autora e, tampouco dissuadiu a empresa a continuar praticando condutas como esta. Não obstante, trata-se de importante precedente na reparação de danos pelo uso indevido da imagem.Vale ressaltar que a Autora interpôs recurso para discutir a quantia indenizatória fixada, estando a questão sob análise do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."

Os desembargadores da 30.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram pagamento de indenização a uma jovem que teve sua imagem, desde quando ainda era bebê, usada em embalagem de brinquedo infantil. Os magistrados impuseram à Grow Jogos e Brinquedos Ltda a quantia de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos materiais, 'pelo uso sem consentimento'.

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CACHÊ

As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo - Apelação nº 0149514-72.2010.8.26.0100.

A autora da ação - Mariane Gomes Incontri - afirmou que sua representante autorizou a utilização das imagens, mas por prazo determinado.

Passados 14 anos, a foto continuava sendo aplicada na embalagem do produto, o que constituiria violação de seus direitos.

Já a empresa, na apelação ao Tribunal de Justiça, alegou que caberia à autora provar que a licença estava vencida, 'o que não ocorreu', porque ela não possuía mais a cópia do contrato com a agência de publicidade.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator da apelação, 'não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de dez anos e destacou que a empresa não conseguiu derrubar a presunção do prazo de consentimento vencido'.

"Não existe contrato e, portanto, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos. (...) Para todos os efeitos legais, a utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a imagem sem consentimento", assinalou o magistrado em seu voto.

O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.

COM A PALAVRA, A GROW JOGOS E BRINQUEDOS A reportagem fez contato com a Grow Jogos e Brinquedos. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FABRÍCIO GOMES DE ANDRADE, QUE REPRESENTA GROW

"Uma pessoa vendeu a imagem a uma agência, a empresa comprou e usou em seus produtos. Alguns anos depois, a pessoa se sentiu ofendida e pediu R$ 2,5 milhões. O Tribunal não reconheceu que, por determinado tempo, o uso foi indevido. Segundo a decisão, até 10 anos seria razoável [o uso da imagem], mas a empresa usou por 14. Nos outros 4 anos, teriam extrapolado e, por conta disso, a Corte determinou a indenização. A defesa estuda a possibilidade de recurso".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO BRÁULIO BATA SIMÕES, QUE REPRESENTA MARIANE GOMES INCONTRI

"Infelizmente o Brasil não tem um histórico de responsabilizar o causador do dano com base no lucro obtido com a violação da imagem. Certamente, ao longo destes 14 anos, a empresa Grow obteve enorme lucro com a venda da mercadoria ao passo que a indenização foi fixada em quantia irrisória, na medida que não recompôs o dano sofrido pela autora e, tampouco dissuadiu a empresa a continuar praticando condutas como esta. Não obstante, trata-se de importante precedente na reparação de danos pelo uso indevido da imagem.Vale ressaltar que a Autora interpôs recurso para discutir a quantia indenizatória fixada, estando a questão sob análise do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."

Os desembargadores da 30.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram pagamento de indenização a uma jovem que teve sua imagem, desde quando ainda era bebê, usada em embalagem de brinquedo infantil. Os magistrados impuseram à Grow Jogos e Brinquedos Ltda a quantia de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos materiais, 'pelo uso sem consentimento'.

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As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo - Apelação nº 0149514-72.2010.8.26.0100.

A autora da ação - Mariane Gomes Incontri - afirmou que sua representante autorizou a utilização das imagens, mas por prazo determinado.

Passados 14 anos, a foto continuava sendo aplicada na embalagem do produto, o que constituiria violação de seus direitos.

Já a empresa, na apelação ao Tribunal de Justiça, alegou que caberia à autora provar que a licença estava vencida, 'o que não ocorreu', porque ela não possuía mais a cópia do contrato com a agência de publicidade.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator da apelação, 'não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de dez anos e destacou que a empresa não conseguiu derrubar a presunção do prazo de consentimento vencido'.

"Não existe contrato e, portanto, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos. (...) Para todos os efeitos legais, a utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a imagem sem consentimento", assinalou o magistrado em seu voto.

O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.

COM A PALAVRA, A GROW JOGOS E BRINQUEDOS A reportagem fez contato com a Grow Jogos e Brinquedos. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FABRÍCIO GOMES DE ANDRADE, QUE REPRESENTA GROW

"Uma pessoa vendeu a imagem a uma agência, a empresa comprou e usou em seus produtos. Alguns anos depois, a pessoa se sentiu ofendida e pediu R$ 2,5 milhões. O Tribunal não reconheceu que, por determinado tempo, o uso foi indevido. Segundo a decisão, até 10 anos seria razoável [o uso da imagem], mas a empresa usou por 14. Nos outros 4 anos, teriam extrapolado e, por conta disso, a Corte determinou a indenização. A defesa estuda a possibilidade de recurso".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO BRÁULIO BATA SIMÕES, QUE REPRESENTA MARIANE GOMES INCONTRI

"Infelizmente o Brasil não tem um histórico de responsabilizar o causador do dano com base no lucro obtido com a violação da imagem. Certamente, ao longo destes 14 anos, a empresa Grow obteve enorme lucro com a venda da mercadoria ao passo que a indenização foi fixada em quantia irrisória, na medida que não recompôs o dano sofrido pela autora e, tampouco dissuadiu a empresa a continuar praticando condutas como esta. Não obstante, trata-se de importante precedente na reparação de danos pelo uso indevido da imagem.Vale ressaltar que a Autora interpôs recurso para discutir a quantia indenizatória fixada, estando a questão sob análise do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."

Os desembargadores da 30.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram pagamento de indenização a uma jovem que teve sua imagem, desde quando ainda era bebê, usada em embalagem de brinquedo infantil. Os magistrados impuseram à Grow Jogos e Brinquedos Ltda a quantia de R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos materiais, 'pelo uso sem consentimento'.

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CACHÊ

As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo - Apelação nº 0149514-72.2010.8.26.0100.

A autora da ação - Mariane Gomes Incontri - afirmou que sua representante autorizou a utilização das imagens, mas por prazo determinado.

Passados 14 anos, a foto continuava sendo aplicada na embalagem do produto, o que constituiria violação de seus direitos.

Já a empresa, na apelação ao Tribunal de Justiça, alegou que caberia à autora provar que a licença estava vencida, 'o que não ocorreu', porque ela não possuía mais a cópia do contrato com a agência de publicidade.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator da apelação, 'não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de dez anos e destacou que a empresa não conseguiu derrubar a presunção do prazo de consentimento vencido'.

"Não existe contrato e, portanto, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos. (...) Para todos os efeitos legais, a utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a imagem sem consentimento", assinalou o magistrado em seu voto.

O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.

COM A PALAVRA, A GROW JOGOS E BRINQUEDOS A reportagem fez contato com a Grow Jogos e Brinquedos. O espaço está aberto para manifestação.

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"Uma pessoa vendeu a imagem a uma agência, a empresa comprou e usou em seus produtos. Alguns anos depois, a pessoa se sentiu ofendida e pediu R$ 2,5 milhões. O Tribunal não reconheceu que, por determinado tempo, o uso foi indevido. Segundo a decisão, até 10 anos seria razoável [o uso da imagem], mas a empresa usou por 14. Nos outros 4 anos, teriam extrapolado e, por conta disso, a Corte determinou a indenização. A defesa estuda a possibilidade de recurso".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO BRÁULIO BATA SIMÕES, QUE REPRESENTA MARIANE GOMES INCONTRI

"Infelizmente o Brasil não tem um histórico de responsabilizar o causador do dano com base no lucro obtido com a violação da imagem. Certamente, ao longo destes 14 anos, a empresa Grow obteve enorme lucro com a venda da mercadoria ao passo que a indenização foi fixada em quantia irrisória, na medida que não recompôs o dano sofrido pela autora e, tampouco dissuadiu a empresa a continuar praticando condutas como esta. Não obstante, trata-se de importante precedente na reparação de danos pelo uso indevido da imagem.Vale ressaltar que a Autora interpôs recurso para discutir a quantia indenizatória fixada, estando a questão sob análise do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."

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