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Tribunal condena operadora de telefonia por chamar cliente de 'fraudador' na fatura


Consumidor receberá R$ 15 mil por danos morais, decidiram os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo

Por Luiz Vassallo

Os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença do juiz Thiago Elias Massad, da 2.ª Vara Cível de Mauá (Grande São Paulo), que condenou a Telefônica Brasil S/A a indenizar cliente que recebeu fatura com termo pejorativo. A indenização foi fixada em R$ 15 mil a título de danos morais.

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INDELÉVEL

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As informações foram divulgadas no site do TJ - Apelação nº 1003125-26.2016.8.26.0348

Segundo o processo, o cliente recebeu uma fatura de consumo do plano de telefonia móvel com a expressão 'fraudador' antes de seu nome, o que, segundo alegou em juízo, lhe causou constrangimentos.

Em sua contestação, a operadora argumentou que o fato 'foi isolado e sem repercussão, o que caracterizaria simples aborrecimento'.

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Para o relator da apelação, desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, 'restaram comprovadas a ocorrência do dano moral e a responsabilidade da apelante'.

"Há de ser observada em especial a gravidade da conduta, tendo em conta que o apelado foi não só ofendido em sua dignidade e integridade como acusado da prática de um crime. Tudo de forma indelével, ou seja, por escrito, por meio de informação constante oficialmente na fatura de consumo do serviço respectivo. Nesse cenário, a quantia fixada em primeiro grau, de R$ 15 mil, é razoável e proporcional", decidiu Figliolia.

O julgamento, que ocorreu no último dia 12, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Jacob Valente e Luiz Antonio Cerqueira Leite.

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COM A PALAVRA, A TELEFÔNICA BRASIL

A Telefônica não comenta processos judiciais.

Assessoria de Comunicação da Vivo 27/12/17

Os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença do juiz Thiago Elias Massad, da 2.ª Vara Cível de Mauá (Grande São Paulo), que condenou a Telefônica Brasil S/A a indenizar cliente que recebeu fatura com termo pejorativo. A indenização foi fixada em R$ 15 mil a título de danos morais.

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INDELÉVEL

As informações foram divulgadas no site do TJ - Apelação nº 1003125-26.2016.8.26.0348

Segundo o processo, o cliente recebeu uma fatura de consumo do plano de telefonia móvel com a expressão 'fraudador' antes de seu nome, o que, segundo alegou em juízo, lhe causou constrangimentos.

Em sua contestação, a operadora argumentou que o fato 'foi isolado e sem repercussão, o que caracterizaria simples aborrecimento'.

Para o relator da apelação, desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, 'restaram comprovadas a ocorrência do dano moral e a responsabilidade da apelante'.

"Há de ser observada em especial a gravidade da conduta, tendo em conta que o apelado foi não só ofendido em sua dignidade e integridade como acusado da prática de um crime. Tudo de forma indelével, ou seja, por escrito, por meio de informação constante oficialmente na fatura de consumo do serviço respectivo. Nesse cenário, a quantia fixada em primeiro grau, de R$ 15 mil, é razoável e proporcional", decidiu Figliolia.

O julgamento, que ocorreu no último dia 12, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Jacob Valente e Luiz Antonio Cerqueira Leite.

COM A PALAVRA, A TELEFÔNICA BRASIL

A Telefônica não comenta processos judiciais.

Assessoria de Comunicação da Vivo 27/12/17

Os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença do juiz Thiago Elias Massad, da 2.ª Vara Cível de Mauá (Grande São Paulo), que condenou a Telefônica Brasil S/A a indenizar cliente que recebeu fatura com termo pejorativo. A indenização foi fixada em R$ 15 mil a título de danos morais.

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As informações foram divulgadas no site do TJ - Apelação nº 1003125-26.2016.8.26.0348

Segundo o processo, o cliente recebeu uma fatura de consumo do plano de telefonia móvel com a expressão 'fraudador' antes de seu nome, o que, segundo alegou em juízo, lhe causou constrangimentos.

Em sua contestação, a operadora argumentou que o fato 'foi isolado e sem repercussão, o que caracterizaria simples aborrecimento'.

Para o relator da apelação, desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, 'restaram comprovadas a ocorrência do dano moral e a responsabilidade da apelante'.

"Há de ser observada em especial a gravidade da conduta, tendo em conta que o apelado foi não só ofendido em sua dignidade e integridade como acusado da prática de um crime. Tudo de forma indelével, ou seja, por escrito, por meio de informação constante oficialmente na fatura de consumo do serviço respectivo. Nesse cenário, a quantia fixada em primeiro grau, de R$ 15 mil, é razoável e proporcional", decidiu Figliolia.

O julgamento, que ocorreu no último dia 12, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Jacob Valente e Luiz Antonio Cerqueira Leite.

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Assessoria de Comunicação da Vivo 27/12/17

Os desembargadores da 12.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença do juiz Thiago Elias Massad, da 2.ª Vara Cível de Mauá (Grande São Paulo), que condenou a Telefônica Brasil S/A a indenizar cliente que recebeu fatura com termo pejorativo. A indenização foi fixada em R$ 15 mil a título de danos morais.

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As informações foram divulgadas no site do TJ - Apelação nº 1003125-26.2016.8.26.0348

Segundo o processo, o cliente recebeu uma fatura de consumo do plano de telefonia móvel com a expressão 'fraudador' antes de seu nome, o que, segundo alegou em juízo, lhe causou constrangimentos.

Em sua contestação, a operadora argumentou que o fato 'foi isolado e sem repercussão, o que caracterizaria simples aborrecimento'.

Para o relator da apelação, desembargador Antonio Mário de Castro Figliolia, 'restaram comprovadas a ocorrência do dano moral e a responsabilidade da apelante'.

"Há de ser observada em especial a gravidade da conduta, tendo em conta que o apelado foi não só ofendido em sua dignidade e integridade como acusado da prática de um crime. Tudo de forma indelével, ou seja, por escrito, por meio de informação constante oficialmente na fatura de consumo do serviço respectivo. Nesse cenário, a quantia fixada em primeiro grau, de R$ 15 mil, é razoável e proporcional", decidiu Figliolia.

O julgamento, que ocorreu no último dia 12, teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Jacob Valente e Luiz Antonio Cerqueira Leite.

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A Telefônica não comenta processos judiciais.

Assessoria de Comunicação da Vivo 27/12/17

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