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Tribunal da Lava Jato decide que visitas a Lula não precisam mais ser agendadas


Desembargador federal João Pedro Gebran Neto afirmou que necessidade de marcar horário com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação

Por Redação
Lula. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO Foto: Estadão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira, 12, que as visitas ao ex-presidente Lula, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, não precisarão mais ser agendadas. O petista cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do triplex do Guarujá.

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A Corte que julga apelações da Lava Jato acolheu os argumentos da defesa de Lula e afastou a necessidade de agendamento de visitações com uma semana de antecedência. A decisão da 8ª Turma foi unânime.

A defesa da Lula havia entrado com um agravo de execução penal contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba. O juízo julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.

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O petista ocupa 'sala especial' na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.

No caso triplex, Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel, a 12 anos e um mês de prisão. Em abril, o STJ, reduziu a pena do ex-presidente para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

O petista também foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio em 6 de fevereiro passado, pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal.

Lula. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO Foto: Estadão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira, 12, que as visitas ao ex-presidente Lula, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, não precisarão mais ser agendadas. O petista cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do triplex do Guarujá.

A Corte que julga apelações da Lava Jato acolheu os argumentos da defesa de Lula e afastou a necessidade de agendamento de visitações com uma semana de antecedência. A decisão da 8ª Turma foi unânime.

A defesa da Lula havia entrado com um agravo de execução penal contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba. O juízo julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.

O petista ocupa 'sala especial' na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.

No caso triplex, Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel, a 12 anos e um mês de prisão. Em abril, o STJ, reduziu a pena do ex-presidente para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

O petista também foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio em 6 de fevereiro passado, pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal.

Lula. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO Foto: Estadão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira, 12, que as visitas ao ex-presidente Lula, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, não precisarão mais ser agendadas. O petista cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do triplex do Guarujá.

A Corte que julga apelações da Lava Jato acolheu os argumentos da defesa de Lula e afastou a necessidade de agendamento de visitações com uma semana de antecedência. A decisão da 8ª Turma foi unânime.

A defesa da Lula havia entrado com um agravo de execução penal contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba. O juízo julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.

O petista ocupa 'sala especial' na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.

No caso triplex, Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel, a 12 anos e um mês de prisão. Em abril, o STJ, reduziu a pena do ex-presidente para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

O petista também foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio em 6 de fevereiro passado, pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal.

Lula. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO Foto: Estadão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira, 12, que as visitas ao ex-presidente Lula, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, não precisarão mais ser agendadas. O petista cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do triplex do Guarujá.

A Corte que julga apelações da Lava Jato acolheu os argumentos da defesa de Lula e afastou a necessidade de agendamento de visitações com uma semana de antecedência. A decisão da 8ª Turma foi unânime.

A defesa da Lula havia entrado com um agravo de execução penal contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba. O juízo julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.

O petista ocupa 'sala especial' na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro.

No caso triplex, Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel, a 12 anos e um mês de prisão. Em abril, o STJ, reduziu a pena do ex-presidente para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

O petista também foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio em 6 de fevereiro passado, pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal.

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