Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Tribunal de Contas cobra da CPTM dados sobre PPP da Linha Diamante


São dez questionamentos sobre Parceria Público-Privada iniciada em 2009 no valor global de R$ 1,8 bilhão; conselheiro diz que 'é caso típico em que a Administração Pública teima em inventar dinheiro!'

Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
CPTM. Foto: Werther Santana/Estadão

Em despacho publicado nesta terça-feira, 6, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Antonio Roque Citadini, decano da Corte, cobrou da CPTM explicações sobre a Parceria Público-Privada (PPP) da Linha 8 Diamante iniciada em 2009 no valor total de R$ 1,8 bilhão.

continua após a publicidade

Ao todo, são dez perguntas, algumas com subitens, que cobram da estatal os detalhes do financiamento, da execução do contrato e até se a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos apurou as suspeitas de cartel no certame, já alvo de uma denúncia do Ministério Público de São Paulo.

continua após a publicidade

O conselheiro dá 30 dias para a CPTM fornecer as explicações. A medida faz parte do processo de acompanhamento de obras públicas estaduais feitas pelo tribunal. A linha 8 ficou parada por dois anos devido as investigações do cartel e foi retomada em agosto deste ano.

A PPP, que contempla a aquisição de 288 carros novos para a frota e a responsabilidade de realizar por 20 anos a manutenção preventiva, corretiva e revisão geral da frota, foi questionada pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio conselheiro, que considerou haver restrições na licitação para a escolha do consórcio vencedor, excesso de garantias oferecidas pelo Estado (que ofereceu uma garantia com cobertura de 65%, além de aportes de R$ 215,4 milhões ao longo de 30 anos) e grande parcela de financiamento via BNDES.

De acordo com o decano, todas essas condições, na prática, fizeram com que o consórcio vencedor não tivesse nenhum risco ao assumir a empreitada.

continua após a publicidade

"O contrato em análise foi desenhado na contramão da vontade legislativa, valendo-se a CPTM da Concessão Administrativa como alternativa ao contrato de fornecimento da Lei de Licitações, porque exposição do contratado ao risco de prejuízo econômico, decorrente de sua atividade empresarial, efetivamente nunca houve", assinala Citadini.

Chamou a atenção do conselheiro, o fato de que a PPP previa serviços como a reforma de trens, que sempre foi feito por meio de contratação das empresas, sem a necessidade da parceria. "A CPTM sempre contratou a manutenção de suas composições de trens através da Lei de Licitações e a novidade que apresenta não se mostra alvissareira ou efetiva", aponta.

A assessoria técnica do Tribunal apontou ainda o excesso de pré-requisitos exigidos das empresas na licitação da PPP, o que teria limitado a disputa, e a "inclusão de exigências financeiras e operacionais pesadas e concentradas em 2 anos, para retorno em 20 anos", relata o conselheiro. Para Citadini, diante da necessidade de se reformar a frota da Linha 8, a administração pública optou pela saída "mais fácil".

continua após a publicidade

"Dentre as alternativas possíveis para solução dos problemas, optou a Administração Pública pelo que se mostrava mais fácil: a criação de um financiamento de longo prazo para atingir o desiderato de interesse imediato, comprometendo o orçamento público por 20 anos. É caso típico em que a Administração Pública teima em inventar dinheiro!", segue o conselheiro.

Denúncia. Não é a primeira vez que um órgão de fiscalização aponta suspeita de irregularidades na licitação bilionária. Em março, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo contra sete empresários acusados de crime financeiro e crimes contra a administração pública na licitação da PPP, realizada em 2009.

Na acusação, o promotor Marcelo Mendroni aponta que o consórcio vencedor do certame já sabia que as outras empresas não iriam apresentar proposta para a licitação, o que configurou uma "competição sem competidores". Dentre os elementos que chamaram a atenção do Ministério Público está o fato de que o preço oferecido pelo consórcio vencedor ser apenas 0,0099% abaixo do valor de referência estabelecido pela CPTM.

continua após a publicidade

A ação segue em tramitação no Fórum Criminal da Barra Funda.

COM A PALAVRA, A CPTM: "A CPTM informa que a PPP (Parceria Público Privada) realizada em 2010 permitiu a disponibilidade de 36 novos trens para a Linha 8-Diamante (JúlioPrestes-Itapevi), bem como a garantia de manutenção das composições pelo próprio fabricante por 20 anos. Esta iniciativa garante melhor performance na prestação de serviços dessa linha, que conta com a melhor avaliação dos usuários segundo pesquisas internas.

A CPTM responderá a todos os questionamentos do Tribunal de Contas do Estado e esclarecerá os detalhes da PPP no prazo determinado de 30 dias."

continua após a publicidade

 

CPTM. Foto: Werther Santana/Estadão

Em despacho publicado nesta terça-feira, 6, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Antonio Roque Citadini, decano da Corte, cobrou da CPTM explicações sobre a Parceria Público-Privada (PPP) da Linha 8 Diamante iniciada em 2009 no valor total de R$ 1,8 bilhão.

Ao todo, são dez perguntas, algumas com subitens, que cobram da estatal os detalhes do financiamento, da execução do contrato e até se a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos apurou as suspeitas de cartel no certame, já alvo de uma denúncia do Ministério Público de São Paulo.

O conselheiro dá 30 dias para a CPTM fornecer as explicações. A medida faz parte do processo de acompanhamento de obras públicas estaduais feitas pelo tribunal. A linha 8 ficou parada por dois anos devido as investigações do cartel e foi retomada em agosto deste ano.

A PPP, que contempla a aquisição de 288 carros novos para a frota e a responsabilidade de realizar por 20 anos a manutenção preventiva, corretiva e revisão geral da frota, foi questionada pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio conselheiro, que considerou haver restrições na licitação para a escolha do consórcio vencedor, excesso de garantias oferecidas pelo Estado (que ofereceu uma garantia com cobertura de 65%, além de aportes de R$ 215,4 milhões ao longo de 30 anos) e grande parcela de financiamento via BNDES.

De acordo com o decano, todas essas condições, na prática, fizeram com que o consórcio vencedor não tivesse nenhum risco ao assumir a empreitada.

"O contrato em análise foi desenhado na contramão da vontade legislativa, valendo-se a CPTM da Concessão Administrativa como alternativa ao contrato de fornecimento da Lei de Licitações, porque exposição do contratado ao risco de prejuízo econômico, decorrente de sua atividade empresarial, efetivamente nunca houve", assinala Citadini.

Chamou a atenção do conselheiro, o fato de que a PPP previa serviços como a reforma de trens, que sempre foi feito por meio de contratação das empresas, sem a necessidade da parceria. "A CPTM sempre contratou a manutenção de suas composições de trens através da Lei de Licitações e a novidade que apresenta não se mostra alvissareira ou efetiva", aponta.

A assessoria técnica do Tribunal apontou ainda o excesso de pré-requisitos exigidos das empresas na licitação da PPP, o que teria limitado a disputa, e a "inclusão de exigências financeiras e operacionais pesadas e concentradas em 2 anos, para retorno em 20 anos", relata o conselheiro. Para Citadini, diante da necessidade de se reformar a frota da Linha 8, a administração pública optou pela saída "mais fácil".

"Dentre as alternativas possíveis para solução dos problemas, optou a Administração Pública pelo que se mostrava mais fácil: a criação de um financiamento de longo prazo para atingir o desiderato de interesse imediato, comprometendo o orçamento público por 20 anos. É caso típico em que a Administração Pública teima em inventar dinheiro!", segue o conselheiro.

Denúncia. Não é a primeira vez que um órgão de fiscalização aponta suspeita de irregularidades na licitação bilionária. Em março, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo contra sete empresários acusados de crime financeiro e crimes contra a administração pública na licitação da PPP, realizada em 2009.

Na acusação, o promotor Marcelo Mendroni aponta que o consórcio vencedor do certame já sabia que as outras empresas não iriam apresentar proposta para a licitação, o que configurou uma "competição sem competidores". Dentre os elementos que chamaram a atenção do Ministério Público está o fato de que o preço oferecido pelo consórcio vencedor ser apenas 0,0099% abaixo do valor de referência estabelecido pela CPTM.

A ação segue em tramitação no Fórum Criminal da Barra Funda.

COM A PALAVRA, A CPTM: "A CPTM informa que a PPP (Parceria Público Privada) realizada em 2010 permitiu a disponibilidade de 36 novos trens para a Linha 8-Diamante (JúlioPrestes-Itapevi), bem como a garantia de manutenção das composições pelo próprio fabricante por 20 anos. Esta iniciativa garante melhor performance na prestação de serviços dessa linha, que conta com a melhor avaliação dos usuários segundo pesquisas internas.

A CPTM responderá a todos os questionamentos do Tribunal de Contas do Estado e esclarecerá os detalhes da PPP no prazo determinado de 30 dias."

 

CPTM. Foto: Werther Santana/Estadão

Em despacho publicado nesta terça-feira, 6, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Antonio Roque Citadini, decano da Corte, cobrou da CPTM explicações sobre a Parceria Público-Privada (PPP) da Linha 8 Diamante iniciada em 2009 no valor total de R$ 1,8 bilhão.

Ao todo, são dez perguntas, algumas com subitens, que cobram da estatal os detalhes do financiamento, da execução do contrato e até se a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos apurou as suspeitas de cartel no certame, já alvo de uma denúncia do Ministério Público de São Paulo.

O conselheiro dá 30 dias para a CPTM fornecer as explicações. A medida faz parte do processo de acompanhamento de obras públicas estaduais feitas pelo tribunal. A linha 8 ficou parada por dois anos devido as investigações do cartel e foi retomada em agosto deste ano.

A PPP, que contempla a aquisição de 288 carros novos para a frota e a responsabilidade de realizar por 20 anos a manutenção preventiva, corretiva e revisão geral da frota, foi questionada pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio conselheiro, que considerou haver restrições na licitação para a escolha do consórcio vencedor, excesso de garantias oferecidas pelo Estado (que ofereceu uma garantia com cobertura de 65%, além de aportes de R$ 215,4 milhões ao longo de 30 anos) e grande parcela de financiamento via BNDES.

De acordo com o decano, todas essas condições, na prática, fizeram com que o consórcio vencedor não tivesse nenhum risco ao assumir a empreitada.

"O contrato em análise foi desenhado na contramão da vontade legislativa, valendo-se a CPTM da Concessão Administrativa como alternativa ao contrato de fornecimento da Lei de Licitações, porque exposição do contratado ao risco de prejuízo econômico, decorrente de sua atividade empresarial, efetivamente nunca houve", assinala Citadini.

Chamou a atenção do conselheiro, o fato de que a PPP previa serviços como a reforma de trens, que sempre foi feito por meio de contratação das empresas, sem a necessidade da parceria. "A CPTM sempre contratou a manutenção de suas composições de trens através da Lei de Licitações e a novidade que apresenta não se mostra alvissareira ou efetiva", aponta.

A assessoria técnica do Tribunal apontou ainda o excesso de pré-requisitos exigidos das empresas na licitação da PPP, o que teria limitado a disputa, e a "inclusão de exigências financeiras e operacionais pesadas e concentradas em 2 anos, para retorno em 20 anos", relata o conselheiro. Para Citadini, diante da necessidade de se reformar a frota da Linha 8, a administração pública optou pela saída "mais fácil".

"Dentre as alternativas possíveis para solução dos problemas, optou a Administração Pública pelo que se mostrava mais fácil: a criação de um financiamento de longo prazo para atingir o desiderato de interesse imediato, comprometendo o orçamento público por 20 anos. É caso típico em que a Administração Pública teima em inventar dinheiro!", segue o conselheiro.

Denúncia. Não é a primeira vez que um órgão de fiscalização aponta suspeita de irregularidades na licitação bilionária. Em março, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo contra sete empresários acusados de crime financeiro e crimes contra a administração pública na licitação da PPP, realizada em 2009.

Na acusação, o promotor Marcelo Mendroni aponta que o consórcio vencedor do certame já sabia que as outras empresas não iriam apresentar proposta para a licitação, o que configurou uma "competição sem competidores". Dentre os elementos que chamaram a atenção do Ministério Público está o fato de que o preço oferecido pelo consórcio vencedor ser apenas 0,0099% abaixo do valor de referência estabelecido pela CPTM.

A ação segue em tramitação no Fórum Criminal da Barra Funda.

COM A PALAVRA, A CPTM: "A CPTM informa que a PPP (Parceria Público Privada) realizada em 2010 permitiu a disponibilidade de 36 novos trens para a Linha 8-Diamante (JúlioPrestes-Itapevi), bem como a garantia de manutenção das composições pelo próprio fabricante por 20 anos. Esta iniciativa garante melhor performance na prestação de serviços dessa linha, que conta com a melhor avaliação dos usuários segundo pesquisas internas.

A CPTM responderá a todos os questionamentos do Tribunal de Contas do Estado e esclarecerá os detalhes da PPP no prazo determinado de 30 dias."

 

CPTM. Foto: Werther Santana/Estadão

Em despacho publicado nesta terça-feira, 6, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Antonio Roque Citadini, decano da Corte, cobrou da CPTM explicações sobre a Parceria Público-Privada (PPP) da Linha 8 Diamante iniciada em 2009 no valor total de R$ 1,8 bilhão.

Ao todo, são dez perguntas, algumas com subitens, que cobram da estatal os detalhes do financiamento, da execução do contrato e até se a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos apurou as suspeitas de cartel no certame, já alvo de uma denúncia do Ministério Público de São Paulo.

O conselheiro dá 30 dias para a CPTM fornecer as explicações. A medida faz parte do processo de acompanhamento de obras públicas estaduais feitas pelo tribunal. A linha 8 ficou parada por dois anos devido as investigações do cartel e foi retomada em agosto deste ano.

A PPP, que contempla a aquisição de 288 carros novos para a frota e a responsabilidade de realizar por 20 anos a manutenção preventiva, corretiva e revisão geral da frota, foi questionada pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio conselheiro, que considerou haver restrições na licitação para a escolha do consórcio vencedor, excesso de garantias oferecidas pelo Estado (que ofereceu uma garantia com cobertura de 65%, além de aportes de R$ 215,4 milhões ao longo de 30 anos) e grande parcela de financiamento via BNDES.

De acordo com o decano, todas essas condições, na prática, fizeram com que o consórcio vencedor não tivesse nenhum risco ao assumir a empreitada.

"O contrato em análise foi desenhado na contramão da vontade legislativa, valendo-se a CPTM da Concessão Administrativa como alternativa ao contrato de fornecimento da Lei de Licitações, porque exposição do contratado ao risco de prejuízo econômico, decorrente de sua atividade empresarial, efetivamente nunca houve", assinala Citadini.

Chamou a atenção do conselheiro, o fato de que a PPP previa serviços como a reforma de trens, que sempre foi feito por meio de contratação das empresas, sem a necessidade da parceria. "A CPTM sempre contratou a manutenção de suas composições de trens através da Lei de Licitações e a novidade que apresenta não se mostra alvissareira ou efetiva", aponta.

A assessoria técnica do Tribunal apontou ainda o excesso de pré-requisitos exigidos das empresas na licitação da PPP, o que teria limitado a disputa, e a "inclusão de exigências financeiras e operacionais pesadas e concentradas em 2 anos, para retorno em 20 anos", relata o conselheiro. Para Citadini, diante da necessidade de se reformar a frota da Linha 8, a administração pública optou pela saída "mais fácil".

"Dentre as alternativas possíveis para solução dos problemas, optou a Administração Pública pelo que se mostrava mais fácil: a criação de um financiamento de longo prazo para atingir o desiderato de interesse imediato, comprometendo o orçamento público por 20 anos. É caso típico em que a Administração Pública teima em inventar dinheiro!", segue o conselheiro.

Denúncia. Não é a primeira vez que um órgão de fiscalização aponta suspeita de irregularidades na licitação bilionária. Em março, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo contra sete empresários acusados de crime financeiro e crimes contra a administração pública na licitação da PPP, realizada em 2009.

Na acusação, o promotor Marcelo Mendroni aponta que o consórcio vencedor do certame já sabia que as outras empresas não iriam apresentar proposta para a licitação, o que configurou uma "competição sem competidores". Dentre os elementos que chamaram a atenção do Ministério Público está o fato de que o preço oferecido pelo consórcio vencedor ser apenas 0,0099% abaixo do valor de referência estabelecido pela CPTM.

A ação segue em tramitação no Fórum Criminal da Barra Funda.

COM A PALAVRA, A CPTM: "A CPTM informa que a PPP (Parceria Público Privada) realizada em 2010 permitiu a disponibilidade de 36 novos trens para a Linha 8-Diamante (JúlioPrestes-Itapevi), bem como a garantia de manutenção das composições pelo próprio fabricante por 20 anos. Esta iniciativa garante melhor performance na prestação de serviços dessa linha, que conta com a melhor avaliação dos usuários segundo pesquisas internas.

A CPTM responderá a todos os questionamentos do Tribunal de Contas do Estado e esclarecerá os detalhes da PPP no prazo determinado de 30 dias."

 

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.