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Tribunal de Justiça absolve Marta Suplicy de improbidade


Segundo ação do Ministério Público do Estado, ex-prefeita havia contratado, sem licitação, a ONG Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual em 2002

Por Redação
Marta Suplicy. Foto: André Dusek/Estadão

Atualizada às 20h41

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Por Julia Affonso e Alexandra Martins

A 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a ex-prefeita de São Paulo e senadora Marta Suplicy (ex-PT/sem partido-SP) da acusação de improbidade administrativa.

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual, em 2002 Marta contratou, sem licitação, a ONG Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade nas regiões de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, na zona sul e na zona leste de São Paulo.

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Também eram rés no processo a supervisora da Secretaria de Educação na época dos fatos, Maria Aparecida Perez, e a ONG.

O relator do recurso, desembargador Carlos Violante, esclareceu que a contratação 'atendeu aos requisitos legais para dispensa de licitação, não havendo ilegalidade'.

Os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO PEDRO SERRANO, QUE DEFENDE MARTA SUPLICY

"É uma decisão correta e adequada da Justiça, que reconheceu a legalidade da relação jurídica estabelecida pela Prefeitura de São Paulo."

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO

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O MP ainda não tomou ciência da íntegra da decisão.

Marta Suplicy. Foto: André Dusek/Estadão

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A 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a ex-prefeita de São Paulo e senadora Marta Suplicy (ex-PT/sem partido-SP) da acusação de improbidade administrativa.

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual, em 2002 Marta contratou, sem licitação, a ONG Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade nas regiões de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, na zona sul e na zona leste de São Paulo.

Também eram rés no processo a supervisora da Secretaria de Educação na época dos fatos, Maria Aparecida Perez, e a ONG.

O relator do recurso, desembargador Carlos Violante, esclareceu que a contratação 'atendeu aos requisitos legais para dispensa de licitação, não havendo ilegalidade'.

Os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PEDRO SERRANO, QUE DEFENDE MARTA SUPLICY

"É uma decisão correta e adequada da Justiça, que reconheceu a legalidade da relação jurídica estabelecida pela Prefeitura de São Paulo."

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO

O MP ainda não tomou ciência da íntegra da decisão.

Marta Suplicy. Foto: André Dusek/Estadão

Atualizada às 20h41

Por Julia Affonso e Alexandra Martins

A 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a ex-prefeita de São Paulo e senadora Marta Suplicy (ex-PT/sem partido-SP) da acusação de improbidade administrativa.

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual, em 2002 Marta contratou, sem licitação, a ONG Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade nas regiões de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, na zona sul e na zona leste de São Paulo.

Também eram rés no processo a supervisora da Secretaria de Educação na época dos fatos, Maria Aparecida Perez, e a ONG.

O relator do recurso, desembargador Carlos Violante, esclareceu que a contratação 'atendeu aos requisitos legais para dispensa de licitação, não havendo ilegalidade'.

Os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PEDRO SERRANO, QUE DEFENDE MARTA SUPLICY

"É uma decisão correta e adequada da Justiça, que reconheceu a legalidade da relação jurídica estabelecida pela Prefeitura de São Paulo."

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO

O MP ainda não tomou ciência da íntegra da decisão.

Marta Suplicy. Foto: André Dusek/Estadão

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Por Julia Affonso e Alexandra Martins

A 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a ex-prefeita de São Paulo e senadora Marta Suplicy (ex-PT/sem partido-SP) da acusação de improbidade administrativa.

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual, em 2002 Marta contratou, sem licitação, a ONG Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS) para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade nas regiões de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, na zona sul e na zona leste de São Paulo.

Também eram rés no processo a supervisora da Secretaria de Educação na época dos fatos, Maria Aparecida Perez, e a ONG.

O relator do recurso, desembargador Carlos Violante, esclareceu que a contratação 'atendeu aos requisitos legais para dispensa de licitação, não havendo ilegalidade'.

Os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco também participaram da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PEDRO SERRANO, QUE DEFENDE MARTA SUPLICY

"É uma decisão correta e adequada da Justiça, que reconheceu a legalidade da relação jurídica estabelecida pela Prefeitura de São Paulo."

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O MP ainda não tomou ciência da íntegra da decisão.

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