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Tribunal de Justiça de São Paulo mantém pena de 14 anos para massagista que abusava sexualmente de clientes


Os crimes ocorreram entre 2012 e 2019 na cidade de Marília, interior de São Paulo. Caso tramita em segredo de justiça.

Por Wesley Gonsalves

O Tribunal de Justiça do Estadão de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação contra um massagista acusado pelo estupro de três clientes e importunação sexual de outras seis vítimas. A decisão da 4ª Câmara do Direito Criminal validou a pena de 14 anos e seis meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado.

Os crimes foram cometidos pelo réu em sua clínica, onde ele atuava como massoterapeuta e quiroprata. Foto: Pixabay
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Os crimes ocorreram entre 2012 e 2019 na cidade de Marília, interior de São Paulo. Conforme divulgado pelo TJSP, os casos de estupro e importunação teriam acontecido mediante violência do autor contra suas vítimas. As informações do processo que corre sob sigilo foram divulgadas pela corte estadual.

Segundo descrito nos autos, os crimes foram cometidos pelo réu em sua clínica, onde ele atuava como massoterapeuta e quiroprata. O indivíduo costumava deixar suas vítimas em situação de vulnerabilidade, sem roupas e em posições que elas não pudessem se defender. Os abusos ocorriam em uma sala trancada.

De acordo com a relatora do caso na Corte, a juíza substituta em 2º grau do TJSP Ivana David, os relatos das vítimas colaboraram para que se descrevesse o "modus operandi" de como o agressor cometia seus crimes sexuais.

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Para a magistrada, o condenado se valia da profissão para pôr em risco a integridade física e psíquica das clientes. "O agente que se dá à prática de crimes contra a liberdade sexual traz risco concreto à integridade física ou psíquica da vítima, especialmente no caso presente onde o réu utilizava-se de sua profissão para cometer o delito, e demonstra possuir personalidade distorcida e periculosidade, a recomendar a adoção de regime mais rigoroso", avaliou.

Assim como a juíza, os desembargadores Camilo Léllis e Euvaldo Chaib acompanharam a relatora e votaram pela manutenção da pena.

O Tribunal de Justiça do Estadão de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação contra um massagista acusado pelo estupro de três clientes e importunação sexual de outras seis vítimas. A decisão da 4ª Câmara do Direito Criminal validou a pena de 14 anos e seis meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado.

Os crimes foram cometidos pelo réu em sua clínica, onde ele atuava como massoterapeuta e quiroprata. Foto: Pixabay

Os crimes ocorreram entre 2012 e 2019 na cidade de Marília, interior de São Paulo. Conforme divulgado pelo TJSP, os casos de estupro e importunação teriam acontecido mediante violência do autor contra suas vítimas. As informações do processo que corre sob sigilo foram divulgadas pela corte estadual.

Segundo descrito nos autos, os crimes foram cometidos pelo réu em sua clínica, onde ele atuava como massoterapeuta e quiroprata. O indivíduo costumava deixar suas vítimas em situação de vulnerabilidade, sem roupas e em posições que elas não pudessem se defender. Os abusos ocorriam em uma sala trancada.

De acordo com a relatora do caso na Corte, a juíza substituta em 2º grau do TJSP Ivana David, os relatos das vítimas colaboraram para que se descrevesse o "modus operandi" de como o agressor cometia seus crimes sexuais.

Para a magistrada, o condenado se valia da profissão para pôr em risco a integridade física e psíquica das clientes. "O agente que se dá à prática de crimes contra a liberdade sexual traz risco concreto à integridade física ou psíquica da vítima, especialmente no caso presente onde o réu utilizava-se de sua profissão para cometer o delito, e demonstra possuir personalidade distorcida e periculosidade, a recomendar a adoção de regime mais rigoroso", avaliou.

Assim como a juíza, os desembargadores Camilo Léllis e Euvaldo Chaib acompanharam a relatora e votaram pela manutenção da pena.

O Tribunal de Justiça do Estadão de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação contra um massagista acusado pelo estupro de três clientes e importunação sexual de outras seis vítimas. A decisão da 4ª Câmara do Direito Criminal validou a pena de 14 anos e seis meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado.

Os crimes foram cometidos pelo réu em sua clínica, onde ele atuava como massoterapeuta e quiroprata. Foto: Pixabay

Os crimes ocorreram entre 2012 e 2019 na cidade de Marília, interior de São Paulo. Conforme divulgado pelo TJSP, os casos de estupro e importunação teriam acontecido mediante violência do autor contra suas vítimas. As informações do processo que corre sob sigilo foram divulgadas pela corte estadual.

Segundo descrito nos autos, os crimes foram cometidos pelo réu em sua clínica, onde ele atuava como massoterapeuta e quiroprata. O indivíduo costumava deixar suas vítimas em situação de vulnerabilidade, sem roupas e em posições que elas não pudessem se defender. Os abusos ocorriam em uma sala trancada.

De acordo com a relatora do caso na Corte, a juíza substituta em 2º grau do TJSP Ivana David, os relatos das vítimas colaboraram para que se descrevesse o "modus operandi" de como o agressor cometia seus crimes sexuais.

Para a magistrada, o condenado se valia da profissão para pôr em risco a integridade física e psíquica das clientes. "O agente que se dá à prática de crimes contra a liberdade sexual traz risco concreto à integridade física ou psíquica da vítima, especialmente no caso presente onde o réu utilizava-se de sua profissão para cometer o delito, e demonstra possuir personalidade distorcida e periculosidade, a recomendar a adoção de regime mais rigoroso", avaliou.

Assim como a juíza, os desembargadores Camilo Léllis e Euvaldo Chaib acompanharam a relatora e votaram pela manutenção da pena.

O Tribunal de Justiça do Estadão de São Paulo (TJSP) decidiu manter a condenação contra um massagista acusado pelo estupro de três clientes e importunação sexual de outras seis vítimas. A decisão da 4ª Câmara do Direito Criminal validou a pena de 14 anos e seis meses de reclusão em regime, inicialmente, fechado.

Os crimes foram cometidos pelo réu em sua clínica, onde ele atuava como massoterapeuta e quiroprata. Foto: Pixabay

Os crimes ocorreram entre 2012 e 2019 na cidade de Marília, interior de São Paulo. Conforme divulgado pelo TJSP, os casos de estupro e importunação teriam acontecido mediante violência do autor contra suas vítimas. As informações do processo que corre sob sigilo foram divulgadas pela corte estadual.

Segundo descrito nos autos, os crimes foram cometidos pelo réu em sua clínica, onde ele atuava como massoterapeuta e quiroprata. O indivíduo costumava deixar suas vítimas em situação de vulnerabilidade, sem roupas e em posições que elas não pudessem se defender. Os abusos ocorriam em uma sala trancada.

De acordo com a relatora do caso na Corte, a juíza substituta em 2º grau do TJSP Ivana David, os relatos das vítimas colaboraram para que se descrevesse o "modus operandi" de como o agressor cometia seus crimes sexuais.

Para a magistrada, o condenado se valia da profissão para pôr em risco a integridade física e psíquica das clientes. "O agente que se dá à prática de crimes contra a liberdade sexual traz risco concreto à integridade física ou psíquica da vítima, especialmente no caso presente onde o réu utilizava-se de sua profissão para cometer o delito, e demonstra possuir personalidade distorcida e periculosidade, a recomendar a adoção de regime mais rigoroso", avaliou.

Assim como a juíza, os desembargadores Camilo Léllis e Euvaldo Chaib acompanharam a relatora e votaram pela manutenção da pena.

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