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Tribunal desbloqueia R$ 148 mi de empresa do cartel de trens


Desembargador acolheu recurso da multinacional francesa Alstom

Por Redação

Fausto Macedo

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) ordenou o desbloqueio de R$ 148,17 milhões das contas de investimentos da multinacional francesa Alstom, apontada como integrante do cartel dos trens em São Paulo. A decisão é do desembargador José Marcos Lunardelli, que acolheu recurso de apelação interposto pelos advogados da Alstom.

O desembargador considerou que o embargo do valor "pode ocasionar problemas rapidamente à empresa, como dificuldades na garantia de dívidas e captação de novos recursos, bem como para honrar obrigações tributárias, trabalhistas e civis de amplo valor".

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Para Lunardelli, "o compromisso de honrar contratos de grande porte, inclusive com o setor público, impõe um fluxo de recursos que restaria largamente prejudicado sem a disponibilidade de recursos de tamanho vulto".

O sequestro dos recursos da Alstom havia sido decretado pela 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo na semana passada, atendendo solicitação expressa da Polícia Federal nos autos do inquérito sobre o cartel metroferroviário que teria operado entre 1998 e 2008 para conquistar contratos bilionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A PF indiciou 33 investigados, entre eles os principais executivos de cinco multinacionais - Alstom, Siemens, CAF, Mitsui e Bombardier - e de uma empresa brasileira (T'Trans). Também foram enquadrados por fraude a licitação o presidente da CPTM Mário Bandeira e o diretor de Operações da estatal, José Luiz Lavorente - ambos negam a prática de ilícitos e envolvimento com o conluio das empresas. A PF pediu ao todo bloqueio de R$ 614,3 milhões.

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Ao apelar ao TRF3, a defesa da Alstom argumentou que o bloqueio foi ordenado "sem que a empresa fosse indiciada ou ré em qualquer ação". Além disso, a multinacional francesa sustentou "não haver possibilidade de se utilizar de medidas cautelares reais no âmbito penal contra pessoa jurídica".

A Alstom anotou, ainda, que o sequestro não recaiu sobre bens equivalentes de associados e nem sobre os supostos responsáveis pela ocultação de bens que constituíssem produtos de crime. Ainda segundo a empresa, não foram adotados critérios objetivos para estimar o dano ao erário decorrente das condutas em tese criminosas.

A Alstom destacou que não havia urgência no bloqueio tendo em vista "a envergadura da empresa autora e a ausência de risco de dilapidação patrimonial".

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"O risco de dilapidação rápida do patrimônio, ou desvio maciço de recursos e bens dessa monta, não parece minimamente plausível no caso em exame", escreveu o desembargador Lunardelli, ao liberar o dinheiro da Alstom e destacar o faturamento anual da empresa da ordem de R$ 3 bilhões por ano apenas no Brasil. "A autora (Alstom) é uma filial de grande porte de uma corporação transnacional, cujos recursos superam em muito as estimativas de prejuízo que constam da decisão que determinou o sequestro de bens. "

"Não me se afigura plausível que uma sociedade empresária desse porte, com contratos de imenso vulto em curso e estruturas globais de gestão e captação de recursos, possa simplesmente dilapidar ou desviar seu patrimônio intencionalmente, de modo a tornar inviável possível perdimento de bens a ser decretado no futuro."

 Foto: Estadão
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Fausto Macedo

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) ordenou o desbloqueio de R$ 148,17 milhões das contas de investimentos da multinacional francesa Alstom, apontada como integrante do cartel dos trens em São Paulo. A decisão é do desembargador José Marcos Lunardelli, que acolheu recurso de apelação interposto pelos advogados da Alstom.

O desembargador considerou que o embargo do valor "pode ocasionar problemas rapidamente à empresa, como dificuldades na garantia de dívidas e captação de novos recursos, bem como para honrar obrigações tributárias, trabalhistas e civis de amplo valor".

Para Lunardelli, "o compromisso de honrar contratos de grande porte, inclusive com o setor público, impõe um fluxo de recursos que restaria largamente prejudicado sem a disponibilidade de recursos de tamanho vulto".

O sequestro dos recursos da Alstom havia sido decretado pela 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo na semana passada, atendendo solicitação expressa da Polícia Federal nos autos do inquérito sobre o cartel metroferroviário que teria operado entre 1998 e 2008 para conquistar contratos bilionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A PF indiciou 33 investigados, entre eles os principais executivos de cinco multinacionais - Alstom, Siemens, CAF, Mitsui e Bombardier - e de uma empresa brasileira (T'Trans). Também foram enquadrados por fraude a licitação o presidente da CPTM Mário Bandeira e o diretor de Operações da estatal, José Luiz Lavorente - ambos negam a prática de ilícitos e envolvimento com o conluio das empresas. A PF pediu ao todo bloqueio de R$ 614,3 milhões.

Ao apelar ao TRF3, a defesa da Alstom argumentou que o bloqueio foi ordenado "sem que a empresa fosse indiciada ou ré em qualquer ação". Além disso, a multinacional francesa sustentou "não haver possibilidade de se utilizar de medidas cautelares reais no âmbito penal contra pessoa jurídica".

A Alstom anotou, ainda, que o sequestro não recaiu sobre bens equivalentes de associados e nem sobre os supostos responsáveis pela ocultação de bens que constituíssem produtos de crime. Ainda segundo a empresa, não foram adotados critérios objetivos para estimar o dano ao erário decorrente das condutas em tese criminosas.

A Alstom destacou que não havia urgência no bloqueio tendo em vista "a envergadura da empresa autora e a ausência de risco de dilapidação patrimonial".

"O risco de dilapidação rápida do patrimônio, ou desvio maciço de recursos e bens dessa monta, não parece minimamente plausível no caso em exame", escreveu o desembargador Lunardelli, ao liberar o dinheiro da Alstom e destacar o faturamento anual da empresa da ordem de R$ 3 bilhões por ano apenas no Brasil. "A autora (Alstom) é uma filial de grande porte de uma corporação transnacional, cujos recursos superam em muito as estimativas de prejuízo que constam da decisão que determinou o sequestro de bens. "

"Não me se afigura plausível que uma sociedade empresária desse porte, com contratos de imenso vulto em curso e estruturas globais de gestão e captação de recursos, possa simplesmente dilapidar ou desviar seu patrimônio intencionalmente, de modo a tornar inviável possível perdimento de bens a ser decretado no futuro."

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O desembargador considerou que o embargo do valor "pode ocasionar problemas rapidamente à empresa, como dificuldades na garantia de dívidas e captação de novos recursos, bem como para honrar obrigações tributárias, trabalhistas e civis de amplo valor".

Para Lunardelli, "o compromisso de honrar contratos de grande porte, inclusive com o setor público, impõe um fluxo de recursos que restaria largamente prejudicado sem a disponibilidade de recursos de tamanho vulto".

O sequestro dos recursos da Alstom havia sido decretado pela 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo na semana passada, atendendo solicitação expressa da Polícia Federal nos autos do inquérito sobre o cartel metroferroviário que teria operado entre 1998 e 2008 para conquistar contratos bilionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A PF indiciou 33 investigados, entre eles os principais executivos de cinco multinacionais - Alstom, Siemens, CAF, Mitsui e Bombardier - e de uma empresa brasileira (T'Trans). Também foram enquadrados por fraude a licitação o presidente da CPTM Mário Bandeira e o diretor de Operações da estatal, José Luiz Lavorente - ambos negam a prática de ilícitos e envolvimento com o conluio das empresas. A PF pediu ao todo bloqueio de R$ 614,3 milhões.

Ao apelar ao TRF3, a defesa da Alstom argumentou que o bloqueio foi ordenado "sem que a empresa fosse indiciada ou ré em qualquer ação". Além disso, a multinacional francesa sustentou "não haver possibilidade de se utilizar de medidas cautelares reais no âmbito penal contra pessoa jurídica".

A Alstom anotou, ainda, que o sequestro não recaiu sobre bens equivalentes de associados e nem sobre os supostos responsáveis pela ocultação de bens que constituíssem produtos de crime. Ainda segundo a empresa, não foram adotados critérios objetivos para estimar o dano ao erário decorrente das condutas em tese criminosas.

A Alstom destacou que não havia urgência no bloqueio tendo em vista "a envergadura da empresa autora e a ausência de risco de dilapidação patrimonial".

"O risco de dilapidação rápida do patrimônio, ou desvio maciço de recursos e bens dessa monta, não parece minimamente plausível no caso em exame", escreveu o desembargador Lunardelli, ao liberar o dinheiro da Alstom e destacar o faturamento anual da empresa da ordem de R$ 3 bilhões por ano apenas no Brasil. "A autora (Alstom) é uma filial de grande porte de uma corporação transnacional, cujos recursos superam em muito as estimativas de prejuízo que constam da decisão que determinou o sequestro de bens. "

"Não me se afigura plausível que uma sociedade empresária desse porte, com contratos de imenso vulto em curso e estruturas globais de gestão e captação de recursos, possa simplesmente dilapidar ou desviar seu patrimônio intencionalmente, de modo a tornar inviável possível perdimento de bens a ser decretado no futuro."

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Fausto Macedo

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) ordenou o desbloqueio de R$ 148,17 milhões das contas de investimentos da multinacional francesa Alstom, apontada como integrante do cartel dos trens em São Paulo. A decisão é do desembargador José Marcos Lunardelli, que acolheu recurso de apelação interposto pelos advogados da Alstom.

O desembargador considerou que o embargo do valor "pode ocasionar problemas rapidamente à empresa, como dificuldades na garantia de dívidas e captação de novos recursos, bem como para honrar obrigações tributárias, trabalhistas e civis de amplo valor".

Para Lunardelli, "o compromisso de honrar contratos de grande porte, inclusive com o setor público, impõe um fluxo de recursos que restaria largamente prejudicado sem a disponibilidade de recursos de tamanho vulto".

O sequestro dos recursos da Alstom havia sido decretado pela 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo na semana passada, atendendo solicitação expressa da Polícia Federal nos autos do inquérito sobre o cartel metroferroviário que teria operado entre 1998 e 2008 para conquistar contratos bilionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A PF indiciou 33 investigados, entre eles os principais executivos de cinco multinacionais - Alstom, Siemens, CAF, Mitsui e Bombardier - e de uma empresa brasileira (T'Trans). Também foram enquadrados por fraude a licitação o presidente da CPTM Mário Bandeira e o diretor de Operações da estatal, José Luiz Lavorente - ambos negam a prática de ilícitos e envolvimento com o conluio das empresas. A PF pediu ao todo bloqueio de R$ 614,3 milhões.

Ao apelar ao TRF3, a defesa da Alstom argumentou que o bloqueio foi ordenado "sem que a empresa fosse indiciada ou ré em qualquer ação". Além disso, a multinacional francesa sustentou "não haver possibilidade de se utilizar de medidas cautelares reais no âmbito penal contra pessoa jurídica".

A Alstom anotou, ainda, que o sequestro não recaiu sobre bens equivalentes de associados e nem sobre os supostos responsáveis pela ocultação de bens que constituíssem produtos de crime. Ainda segundo a empresa, não foram adotados critérios objetivos para estimar o dano ao erário decorrente das condutas em tese criminosas.

A Alstom destacou que não havia urgência no bloqueio tendo em vista "a envergadura da empresa autora e a ausência de risco de dilapidação patrimonial".

"O risco de dilapidação rápida do patrimônio, ou desvio maciço de recursos e bens dessa monta, não parece minimamente plausível no caso em exame", escreveu o desembargador Lunardelli, ao liberar o dinheiro da Alstom e destacar o faturamento anual da empresa da ordem de R$ 3 bilhões por ano apenas no Brasil. "A autora (Alstom) é uma filial de grande porte de uma corporação transnacional, cujos recursos superam em muito as estimativas de prejuízo que constam da decisão que determinou o sequestro de bens. "

"Não me se afigura plausível que uma sociedade empresária desse porte, com contratos de imenso vulto em curso e estruturas globais de gestão e captação de recursos, possa simplesmente dilapidar ou desviar seu patrimônio intencionalmente, de modo a tornar inviável possível perdimento de bens a ser decretado no futuro."

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