O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) formou maioria nesta sexta-feira, 2, para negar o registro da candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado.
O plenário considerou a condenação imposta no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ataques antidemocráticos.Ele foi sentenciando a oito anos e nove meses de prisão, mas teve a pena anistiada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A maioria entendeu que o perdão presidencial não extingue os efeitos secundários da condenação, incluindo a inelegibilidade.
O desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, relator do processo, disse que o indulto não "não afasta os efeitos extrapenais". "Os efeitos secundários advindos da condenação penal permanecem incólumes", defendeu.
O entendimento da maioria confirma o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu a cassação do registro.
"O decreto concedido a Daniel Lúcio da Silveira não significa sua absolvição, mas apenas a não aplicação das penas de prisão e multa, mantendo-se portanto a inelegibilidade e os demais efeitos civis da condenação", argumentou a procuradora regional eleitoral Neide de Oliveira antes da votação.
Até o momento, cinco dos sete magistrados votaram. O processo foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do desembargador Tiago Santos Silva e deve ser retomado na próxima semana.
O TRE-RJ já havia proibido qualquer repasse dos fundos eleitoral e partidário para a campanha de Silveira.
Daniel Silveira chegou a ser preso no ano passado por incitar agressões aos ministros do Supremo Tribunal Federal e defender, em vídeos publicados nas redes sociais, o fechamento do STF. A pauta é inconstitucional e levou a Procuradoria-Geral da República (PGR) a denunciar o deputado. Ele também elogiou atos repressivos da ditadura militar.
Ao julgar o caso, em abril, a maioria do STF entendeu que a conduta do deputado foi criminosa e não estava protegida pela imunidade parlamentar. A pena, no entanto, foi anulada pelo decreto do presidente.