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Tribunal manda indenizar idosos que ficaram 24 horas em aeroporto


Em apelação, Câmara de Direito Privado do TJ/SP ampliou valor para R$ 30 mil; segundo ação, casal com mais de 80 anos ficou sem hospedagem e sem alimentação no exterior e teve bagagem extraviada

Por Redação
 Foto: José Patrício/Estadão

Por Fausto Macedo

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A 20.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização que uma companhia aérea deve pagar a um casal de idosos por falta de atendimento após cancelamento de voo. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo neste domingo, 12. (Apelação nº 1011185-27.2014.8.26.0002)

Consta do processo que os passageiros, que têm mais de 80 anos de idade, esperavam por conexão em um aeroporto no exterior quando o voo foi cancelado. Eles estavam desacompanhados, tiveram as bagagens extraviadas e, mesmo assim, a empresa só os incluiu em outro avião 24 horas depois.

Nesse intervalo, segundo a ação, a companhia aérea não forneceu hospedagem, alimentação, nem transporte aos idosos. A sentença de primeira instância havia fixado valor da indenização em R$ 5 mil para cada um dos prejudicados, mas o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator da apelação no TJ/SP, decidiu elevar o montante para R$ 15 mil para cada.

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Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Correia Lima e Luiz Carlos de Barros. A votação foi unânime.

 Foto: José Patrício/Estadão

Por Fausto Macedo

A 20.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização que uma companhia aérea deve pagar a um casal de idosos por falta de atendimento após cancelamento de voo. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo neste domingo, 12. (Apelação nº 1011185-27.2014.8.26.0002)

Consta do processo que os passageiros, que têm mais de 80 anos de idade, esperavam por conexão em um aeroporto no exterior quando o voo foi cancelado. Eles estavam desacompanhados, tiveram as bagagens extraviadas e, mesmo assim, a empresa só os incluiu em outro avião 24 horas depois.

Nesse intervalo, segundo a ação, a companhia aérea não forneceu hospedagem, alimentação, nem transporte aos idosos. A sentença de primeira instância havia fixado valor da indenização em R$ 5 mil para cada um dos prejudicados, mas o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator da apelação no TJ/SP, decidiu elevar o montante para R$ 15 mil para cada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Correia Lima e Luiz Carlos de Barros. A votação foi unânime.

 Foto: José Patrício/Estadão

Por Fausto Macedo

A 20.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização que uma companhia aérea deve pagar a um casal de idosos por falta de atendimento após cancelamento de voo. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo neste domingo, 12. (Apelação nº 1011185-27.2014.8.26.0002)

Consta do processo que os passageiros, que têm mais de 80 anos de idade, esperavam por conexão em um aeroporto no exterior quando o voo foi cancelado. Eles estavam desacompanhados, tiveram as bagagens extraviadas e, mesmo assim, a empresa só os incluiu em outro avião 24 horas depois.

Nesse intervalo, segundo a ação, a companhia aérea não forneceu hospedagem, alimentação, nem transporte aos idosos. A sentença de primeira instância havia fixado valor da indenização em R$ 5 mil para cada um dos prejudicados, mas o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator da apelação no TJ/SP, decidiu elevar o montante para R$ 15 mil para cada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Correia Lima e Luiz Carlos de Barros. A votação foi unânime.

 Foto: José Patrício/Estadão

Por Fausto Macedo

A 20.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização que uma companhia aérea deve pagar a um casal de idosos por falta de atendimento após cancelamento de voo. A informação foi divulgada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo neste domingo, 12. (Apelação nº 1011185-27.2014.8.26.0002)

Consta do processo que os passageiros, que têm mais de 80 anos de idade, esperavam por conexão em um aeroporto no exterior quando o voo foi cancelado. Eles estavam desacompanhados, tiveram as bagagens extraviadas e, mesmo assim, a empresa só os incluiu em outro avião 24 horas depois.

Nesse intervalo, segundo a ação, a companhia aérea não forneceu hospedagem, alimentação, nem transporte aos idosos. A sentença de primeira instância havia fixado valor da indenização em R$ 5 mil para cada um dos prejudicados, mas o desembargador Álvaro Torres Júnior, relator da apelação no TJ/SP, decidiu elevar o montante para R$ 15 mil para cada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Luiz Correia Lima e Luiz Carlos de Barros. A votação foi unânime.

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