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Tribunal manda pai separado bancar 70% da despesa do parto da filha


Homem queria que ex-companheira tivesse usado serviços do plano de saúde; mãe optou por obstetra de confiança

Por Julia Affonso
Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou um pai a pagar 70% das despesas do parto da filha. O parto custou R$ 4 mil e havia sido pago pela mãe da criança em uma clínica particular.

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O processo  corre em segredo de Justiça. As informações foram divulgadas pelo site do TJ na sexta-feira, 2.

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Em apelação ao Tribunal de Justiça, o rapaz contestou o fato de a ex-mulher ter descartado os serviços do seu plano de saúde, que cobria tanto o parto quanto os honorários médicos. A mãe argumentou que fez o procedimento com obstetra de sua confiança, de quem não abriria mão sem motivo justo.

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Para a Justiça, não é porque a mãe optou por fazer parto particular, ainda que tivesse plano de saúde que cobria o procedimento, que o ex-companheiro deve ser eximido de contribuir com as despesas provenientes do parto.

Os magistrados destacaram que permanece o dever do pai de custear parte das despesas na proporção de suas possibilidades. O desembargador André Carvalho foi o relator do caso e a decisão foi unânime.

A Justiça mandou ainda que o pai tem o dever de repassar 15% de seus rendimentos líquidos para a criança. A ordem havia sido determinada liminarmente a título de alimentos gravídicos e agora foi convertida em pensão alimentícia.

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou um pai a pagar 70% das despesas do parto da filha. O parto custou R$ 4 mil e havia sido pago pela mãe da criança em uma clínica particular.

O processo  corre em segredo de Justiça. As informações foram divulgadas pelo site do TJ na sexta-feira, 2.

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Em apelação ao Tribunal de Justiça, o rapaz contestou o fato de a ex-mulher ter descartado os serviços do seu plano de saúde, que cobria tanto o parto quanto os honorários médicos. A mãe argumentou que fez o procedimento com obstetra de sua confiança, de quem não abriria mão sem motivo justo.

Para a Justiça, não é porque a mãe optou por fazer parto particular, ainda que tivesse plano de saúde que cobria o procedimento, que o ex-companheiro deve ser eximido de contribuir com as despesas provenientes do parto.

Os magistrados destacaram que permanece o dever do pai de custear parte das despesas na proporção de suas possibilidades. O desembargador André Carvalho foi o relator do caso e a decisão foi unânime.

A Justiça mandou ainda que o pai tem o dever de repassar 15% de seus rendimentos líquidos para a criança. A ordem havia sido determinada liminarmente a título de alimentos gravídicos e agora foi convertida em pensão alimentícia.

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou um pai a pagar 70% das despesas do parto da filha. O parto custou R$ 4 mil e havia sido pago pela mãe da criança em uma clínica particular.

O processo  corre em segredo de Justiça. As informações foram divulgadas pelo site do TJ na sexta-feira, 2.

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Em apelação ao Tribunal de Justiça, o rapaz contestou o fato de a ex-mulher ter descartado os serviços do seu plano de saúde, que cobria tanto o parto quanto os honorários médicos. A mãe argumentou que fez o procedimento com obstetra de sua confiança, de quem não abriria mão sem motivo justo.

Para a Justiça, não é porque a mãe optou por fazer parto particular, ainda que tivesse plano de saúde que cobria o procedimento, que o ex-companheiro deve ser eximido de contribuir com as despesas provenientes do parto.

Os magistrados destacaram que permanece o dever do pai de custear parte das despesas na proporção de suas possibilidades. O desembargador André Carvalho foi o relator do caso e a decisão foi unânime.

A Justiça mandou ainda que o pai tem o dever de repassar 15% de seus rendimentos líquidos para a criança. A ordem havia sido determinada liminarmente a título de alimentos gravídicos e agora foi convertida em pensão alimentícia.

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que condenou um pai a pagar 70% das despesas do parto da filha. O parto custou R$ 4 mil e havia sido pago pela mãe da criança em uma clínica particular.

O processo  corre em segredo de Justiça. As informações foram divulgadas pelo site do TJ na sexta-feira, 2.

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Em apelação ao Tribunal de Justiça, o rapaz contestou o fato de a ex-mulher ter descartado os serviços do seu plano de saúde, que cobria tanto o parto quanto os honorários médicos. A mãe argumentou que fez o procedimento com obstetra de sua confiança, de quem não abriria mão sem motivo justo.

Para a Justiça, não é porque a mãe optou por fazer parto particular, ainda que tivesse plano de saúde que cobria o procedimento, que o ex-companheiro deve ser eximido de contribuir com as despesas provenientes do parto.

Os magistrados destacaram que permanece o dever do pai de custear parte das despesas na proporção de suas possibilidades. O desembargador André Carvalho foi o relator do caso e a decisão foi unânime.

A Justiça mandou ainda que o pai tem o dever de repassar 15% de seus rendimentos líquidos para a criança. A ordem havia sido determinada liminarmente a título de alimentos gravídicos e agora foi convertida em pensão alimentícia.

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