O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-) manteve como réu o ex-secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis José Carlos Ferreira Rauen em uma ação civil pública pela prática de suposto ato de improbidade administrativa. A 4.ª Turma negou de forma unânime o recurso interposto por Rauen requerendo a suspensão da ação inicial que tramita na Justiça Federal. A decisão foi dada em sessão de julgamento realizada no último dia 26 de junho.
Rauen é investigado por supostamente ter autorizado obra em área de preservação ambiental permanente nas margens da Lagoa da Conceição (SC), entre 2009 e 2012, informou a Assessoria de Comunicação Social do TRF-4 - 50107852020194040000/TRF
De acordo com o Ministério Público Federal, 'o réu teria se utilizado do cargo de secretário para invalidar relatórios técnicos da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) que atestariam a irregularidade da construção de edificações na região'.
Ainda segundo a Procuradoria, 'o filho de Rauen possuiria uma empresa de arquitetura que teve projetos protocolados pela Secretaria, o que caracterizaria benefício ilícito de terceiros'.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria em abril de 2017 e recebida pela 4.ª Vara Federal de Florianópolis, tornando Rauen réu no processo.
O ex-secretário interpôs agravo de instrumento no tribunal postulando a rejeição da ação por parte do Judiciário.
A defesa alegou que a aprovação do projeto, bem como o alvará de construção e habite-se, foram concedidos antes da admissão de Rauen no cargo de secretário.
A 4.ª Turma negou provimento ao agravo, mantendo o processo civil por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis.
O relator do recurso, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, destacou em seu voto que nas ações de improbidade deve prevalecer o princípio in dubio pro societate e que a rejeição liminar da ação só deve ocorrer nos casos em que o juízo esteja convencido de que as alegações e provas apresentadas não configuram atos de improbidade.
"No caso em exame, a questão principal são as alterações e acréscimos efetuados no projeto inicial sem o devido licenciamento, tendo havido parecer do agravante pela possibilidade de realização mesmo em desatenção aos ordenamentos de proteção ambiental, questões estas que merecem maiores esclarecimentos e deverão ser objeto de produção probatória", afirmou o magistrado.
"Por consequência, somente após a instrução probatória será possível concluir pela existência ou não do ato de improbidade praticado pelo requerido, devendo a decisão recorrida ser mantida", concluiu Aurvalle.
COM A PALAVRA, A DEFESA A reportagem tenta localizar a defesa do ex-secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis José Carlos Ferreira Rauen. O espaço está aberto para manifestação. Ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, Rauen interpôs agravo de instrumento postulando a rejeição da ação.
A defesa alegou que a aprovação do projeto, bem como o alvará de construção e habite-se, foram concedidos antes da admissão de Rauen no cargo de secretário.