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Tribunal põe Jonas Donizette para fora da Prefeitura de Campinas por contratar mais de 1.800 sem concurso


Em acórdão, 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo impõe ao prefeito do PSB, acusado de 'cabide de emprego' na gestão da cidade do interior paulista, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa de 30 vezes seu contracheque e ordena a exoneração imediata de 1.851 comissionados

Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Jonas Donizette. Foto: Ronaldo Farias/Estadão

A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

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Campinas, a 90 quilômetros de São Paulo, é a terceira maior cidade do Estado, com 1,1 milhão de habitantes. É um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humanos (IDH) do País.

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A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um 'cabide de empregos' no Executivo.

Segundo a magistrada, o prefeito 'se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato'.

Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.

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O prefeito também foi proibido de 'contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos'.

A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários 'ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público'.

Entenda o caso

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Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a 'existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade'.

A Promotoria apontou que Campinas tinha 'um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países'. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, 'um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento'.

Em 1.ª instância, a Justiça condenou Jonas 'ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença'. Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.

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"Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados", afirmou.

"Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas."

Segundo Silvia, o prefeito usou o 'quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro 'cabide de empregos', concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos'.

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A magistrada apontou 'um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação'.

A desembargadora afirmou, em seu voto, que houve 'dolo de agir' por parte de Jonas Donizette.

"Note-se que no Brasil, infelizmente, impera a oligarquia e o favoritismo, sendo o brasileiro ainda um "homem cordial", conforme ensina o sociólogo e historiador Sérgio Buarque de Holanda, em seu Livro "Raízes do Brasil" (aquele que age para favorecer apaniguados, pensando no interesse privado e não no público)", registrou.

"Impera o patrimonialismo, o qual consiste no apoderamento da máquina pública pelo particular, entrelaçamento do setor público com o privado, sendo bem explicado este fenômeno no cenário brasileiro por Raymundo Faoro, no seu livro 'Os donos do poder'."

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CAMPINAS

"A Prefeitura de Campinas vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total."

Jonas Donizette. Foto: Ronaldo Farias/Estadão

A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

Campinas, a 90 quilômetros de São Paulo, é a terceira maior cidade do Estado, com 1,1 milhão de habitantes. É um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humanos (IDH) do País.

A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um 'cabide de empregos' no Executivo.

Segundo a magistrada, o prefeito 'se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato'.

Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.

O prefeito também foi proibido de 'contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos'.

A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários 'ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público'.

Entenda o caso

Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a 'existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade'.

A Promotoria apontou que Campinas tinha 'um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países'. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, 'um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento'.

Em 1.ª instância, a Justiça condenou Jonas 'ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença'. Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.

"Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados", afirmou.

"Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas."

Segundo Silvia, o prefeito usou o 'quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro 'cabide de empregos', concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos'.

A magistrada apontou 'um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação'.

A desembargadora afirmou, em seu voto, que houve 'dolo de agir' por parte de Jonas Donizette.

"Note-se que no Brasil, infelizmente, impera a oligarquia e o favoritismo, sendo o brasileiro ainda um "homem cordial", conforme ensina o sociólogo e historiador Sérgio Buarque de Holanda, em seu Livro "Raízes do Brasil" (aquele que age para favorecer apaniguados, pensando no interesse privado e não no público)", registrou.

"Impera o patrimonialismo, o qual consiste no apoderamento da máquina pública pelo particular, entrelaçamento do setor público com o privado, sendo bem explicado este fenômeno no cenário brasileiro por Raymundo Faoro, no seu livro 'Os donos do poder'."

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CAMPINAS

"A Prefeitura de Campinas vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total."

Jonas Donizette. Foto: Ronaldo Farias/Estadão

A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

Campinas, a 90 quilômetros de São Paulo, é a terceira maior cidade do Estado, com 1,1 milhão de habitantes. É um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humanos (IDH) do País.

A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um 'cabide de empregos' no Executivo.

Segundo a magistrada, o prefeito 'se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato'.

Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.

O prefeito também foi proibido de 'contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos'.

A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários 'ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público'.

Entenda o caso

Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a 'existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade'.

A Promotoria apontou que Campinas tinha 'um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países'. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, 'um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento'.

Em 1.ª instância, a Justiça condenou Jonas 'ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença'. Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.

"Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados", afirmou.

"Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas."

Segundo Silvia, o prefeito usou o 'quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro 'cabide de empregos', concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos'.

A magistrada apontou 'um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação'.

A desembargadora afirmou, em seu voto, que houve 'dolo de agir' por parte de Jonas Donizette.

"Note-se que no Brasil, infelizmente, impera a oligarquia e o favoritismo, sendo o brasileiro ainda um "homem cordial", conforme ensina o sociólogo e historiador Sérgio Buarque de Holanda, em seu Livro "Raízes do Brasil" (aquele que age para favorecer apaniguados, pensando no interesse privado e não no público)", registrou.

"Impera o patrimonialismo, o qual consiste no apoderamento da máquina pública pelo particular, entrelaçamento do setor público com o privado, sendo bem explicado este fenômeno no cenário brasileiro por Raymundo Faoro, no seu livro 'Os donos do poder'."

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CAMPINAS

"A Prefeitura de Campinas vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total."

Jonas Donizette. Foto: Ronaldo Farias/Estadão

A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou o afastamento do prefeito de Campinas Jonas Donizette (PSB) por improbidade administrativa. O acórdão impõe ao prefeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa no valor de 30 vezes seu contracheque, além de ordenar a exoneração de 1.851 comissionados.

Campinas, a 90 quilômetros de São Paulo, é a terceira maior cidade do Estado, com 1,1 milhão de habitantes. É um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humanos (IDH) do País.

A desembargadora Silvia Meirelles, relatora do recurso do Ministério Público do Estado, afirmou que Jonas Donizette criou um 'cabide de empregos' no Executivo.

Segundo a magistrada, o prefeito 'se mostrou inapto para o exercício do cargo político de chefe do Poder Executivo Municipal, instaurando efetivo patrimonialismo durante o seu mandato'.

Silvia estabeleceu que a multa deve ser paga no valor de trinta vezes a remuneração do prefeito na data do julgamento. Em abril, Jonas recebeu salário de R$ 23.894,65. A multa deve alcançar R$ 716 mil.

O prefeito também foi proibido de 'contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos'.

A desembargadora determinou que sejam exonerados todos os funcionários 'ocupantes de todos os cargos descritos nas leis declaradas inconstitucionais, no prazo de trinta dias, com a proibição de novas contratações para os mesmos cargos, sendo permitido apenas o preenchimento por meio de concurso público'.

Entenda o caso

Jonas Donizette foi alvo de ação civil por improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Estado. O processo apontou a 'existência de cargos em comissão que contrariam às Constituições Federal e Estadual, violando os princípios do concurso público, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade'.

A Promotoria apontou que Campinas tinha 'um quadro exorbitante de cargos comissionados, muito superior ao de diversos países'. De acordo com a ação, a cidade tinha 846 cargos em comissão e mais 985 funções comissionadas, 'um montante exorbitante de 1.851 cargos de chefia, direção ou de assessoramento'.

Em 1.ª instância, a Justiça condenou Jonas 'ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença'. Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando a multa e tirando o prefeito do Executivo.

"Restou comprovado o cometimento de ato ímprobo pelo réu Jonas Donizette, uma vez que este, reiteradamente, nomeou livremente pessoas despreparadas para o exercício de funções meramente burocráticas, sob o argumento de que se tratavam de cargos comissionados", afirmou.

"Note-se que a prova testemunhal é farta no sentido de demonstrar que as indicações para os cargos comissionados ocorriam sem quaisquer critérios técnicos e para o fim de satisfazer o interesse público, mas, ao revés, o eram tão somente para atender aos interesses pessoais de apaniguados políticos, favorecendo pessoas determinadas."

Segundo Silvia, o prefeito usou o 'quadro funcional da Administração Pública Municipal como um verdadeiro 'cabide de empregos', concedendo benesses a seus apaniguados políticos e a seus amigos'.

A magistrada apontou 'um nefasto clientelismo operado pelo réu Jonas Donizette, o qual sem qualquer pudor, reiteradamente, nomeou os seus apaniguados para cargos públicos que claramente não poderiam ser preenchidos por mera nomeação'.

A desembargadora afirmou, em seu voto, que houve 'dolo de agir' por parte de Jonas Donizette.

"Note-se que no Brasil, infelizmente, impera a oligarquia e o favoritismo, sendo o brasileiro ainda um "homem cordial", conforme ensina o sociólogo e historiador Sérgio Buarque de Holanda, em seu Livro "Raízes do Brasil" (aquele que age para favorecer apaniguados, pensando no interesse privado e não no público)", registrou.

"Impera o patrimonialismo, o qual consiste no apoderamento da máquina pública pelo particular, entrelaçamento do setor público com o privado, sendo bem explicado este fenômeno no cenário brasileiro por Raymundo Faoro, no seu livro 'Os donos do poder'."

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CAMPINAS

"A Prefeitura de Campinas vai recorrer da decisão em instâncias superiores, lembrando que o prefeito Jonas Donizette, após orientação da Procuradoria de Justiça, foi quem teve a iniciativa de criar uma lei que limitou em 4% o número de servidores comissionados em relação ao total de servidores na Administração Municipal. Hoje, o número de servidores comissionados está em torno de 3% do total."

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