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Tribunal solta, mas põe tornozeleira em homem que tentou filmar ex nua no chuveiro


Desembargadores da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indicaram que serão estabelecidas 'zonas de inclusão e exclusão' para determinar onde o réu poderá ou não circular enquanto responde a processo por ameaça em contexto de violência doméstica e familiar

Por Pepita Ortega
Chuveiro. Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu habeas corpus, mas impôs o uso de tornozeleira eletrônica a um homem que invadiu a residência de sua ex para filmá-la nua no chuveiro. A mulher relatou que só não foi molestada porque conseguiu se desvencilhar do ex e fugir buscando ajuda dos vizinhos.

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Com a decisão, o homem responderá em liberdade ao processo em que é acusado por ameaça em contexto de violência doméstica e familiar, mas terá de cumprir ainda outras medidas cautelares a serem definidas pelo juízo de primeira instância.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o processo tramita em segredo de justiça.

O uso da tornozeleira foi determinado pelos desembargadores da 3,ª Câmara Criminal da Corte, que indicaram ainda que serão estabelecidas 'zonas de inclusão e exclusão para determinar onde o homem poderá ou não circular enquanto o processo estiver em curso'.

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"Algo como permitir que se dirija de sua casa ao trabalho e vice-versa, mas não se aproxime da residência da ex-companheira", anotou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator.

Caso haja descumprimento da medida, o homem retornará à prisão.

A decisão de conceder o habeas corpus e estabelecer medidas cautelares ao homem se deu por maioria de votos.

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No julgamento, o desembargador Ernani Guetten de Almeida considerou a situação de 'extrema gravidade' e votou pela manutenção da prisão do acusado, mas acabou vencido.

Chuveiro. Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu habeas corpus, mas impôs o uso de tornozeleira eletrônica a um homem que invadiu a residência de sua ex para filmá-la nua no chuveiro. A mulher relatou que só não foi molestada porque conseguiu se desvencilhar do ex e fugir buscando ajuda dos vizinhos.

Com a decisão, o homem responderá em liberdade ao processo em que é acusado por ameaça em contexto de violência doméstica e familiar, mas terá de cumprir ainda outras medidas cautelares a serem definidas pelo juízo de primeira instância.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o processo tramita em segredo de justiça.

O uso da tornozeleira foi determinado pelos desembargadores da 3,ª Câmara Criminal da Corte, que indicaram ainda que serão estabelecidas 'zonas de inclusão e exclusão para determinar onde o homem poderá ou não circular enquanto o processo estiver em curso'.

"Algo como permitir que se dirija de sua casa ao trabalho e vice-versa, mas não se aproxime da residência da ex-companheira", anotou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator.

Caso haja descumprimento da medida, o homem retornará à prisão.

A decisão de conceder o habeas corpus e estabelecer medidas cautelares ao homem se deu por maioria de votos.

No julgamento, o desembargador Ernani Guetten de Almeida considerou a situação de 'extrema gravidade' e votou pela manutenção da prisão do acusado, mas acabou vencido.

Chuveiro. Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu habeas corpus, mas impôs o uso de tornozeleira eletrônica a um homem que invadiu a residência de sua ex para filmá-la nua no chuveiro. A mulher relatou que só não foi molestada porque conseguiu se desvencilhar do ex e fugir buscando ajuda dos vizinhos.

Com a decisão, o homem responderá em liberdade ao processo em que é acusado por ameaça em contexto de violência doméstica e familiar, mas terá de cumprir ainda outras medidas cautelares a serem definidas pelo juízo de primeira instância.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o processo tramita em segredo de justiça.

O uso da tornozeleira foi determinado pelos desembargadores da 3,ª Câmara Criminal da Corte, que indicaram ainda que serão estabelecidas 'zonas de inclusão e exclusão para determinar onde o homem poderá ou não circular enquanto o processo estiver em curso'.

"Algo como permitir que se dirija de sua casa ao trabalho e vice-versa, mas não se aproxime da residência da ex-companheira", anotou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator.

Caso haja descumprimento da medida, o homem retornará à prisão.

A decisão de conceder o habeas corpus e estabelecer medidas cautelares ao homem se deu por maioria de votos.

No julgamento, o desembargador Ernani Guetten de Almeida considerou a situação de 'extrema gravidade' e votou pela manutenção da prisão do acusado, mas acabou vencido.

Chuveiro. Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu habeas corpus, mas impôs o uso de tornozeleira eletrônica a um homem que invadiu a residência de sua ex para filmá-la nua no chuveiro. A mulher relatou que só não foi molestada porque conseguiu se desvencilhar do ex e fugir buscando ajuda dos vizinhos.

Com a decisão, o homem responderá em liberdade ao processo em que é acusado por ameaça em contexto de violência doméstica e familiar, mas terá de cumprir ainda outras medidas cautelares a serem definidas pelo juízo de primeira instância.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o processo tramita em segredo de justiça.

O uso da tornozeleira foi determinado pelos desembargadores da 3,ª Câmara Criminal da Corte, que indicaram ainda que serão estabelecidas 'zonas de inclusão e exclusão para determinar onde o homem poderá ou não circular enquanto o processo estiver em curso'.

"Algo como permitir que se dirija de sua casa ao trabalho e vice-versa, mas não se aproxime da residência da ex-companheira", anotou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator.

Caso haja descumprimento da medida, o homem retornará à prisão.

A decisão de conceder o habeas corpus e estabelecer medidas cautelares ao homem se deu por maioria de votos.

No julgamento, o desembargador Ernani Guetten de Almeida considerou a situação de 'extrema gravidade' e votou pela manutenção da prisão do acusado, mas acabou vencido.

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