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Tribunal suspende CNH de pai até que pague pensão atrasada desde 2014


Desembargador Ricardo Fontes, relator da ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerou que a medida era uma 'derradeira tentativa' de fazer com que o homem pagasse sua dívida alimentar, tendo em vista sua 'inércia'

Por Pepita Ortega
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação. Foto: Divulgação / Detran

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação de um homem até que ele pague a pensão alimentícia de sua filha - os pagamentos estão atrasados desde agosto de 2014. A dívida também implicou na inclusão do nome do homem nos cadastros de inadimplente.

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A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores da 5.ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem contra decisão de primeira instância.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na avaliação dos advogados que atuaram em defesa dos interesses da menina, a suspensão da CNH e a inclusão do nome do pai no cadastro de inadimplentes eram 'imprescindíveis' para a quitação do débito. Eles ressaltavam que todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores haviam sido esgotados.

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Ao apresentar o recurso no Tribunal, o pai da criança alegou que enfrentava dificuldades financeiras. Ele ponderou que as medidas eram extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar.

Em seu voto, o relator da ação, o desembargador Ricardo Fontes destacou que considerando a 'inércia' do pai e o objetivo de compelir o homem a cumprir sua obrigação, a suspensão da CHN era uma boa maneira de viabilizar o pagamento.

"A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais", pontuou o magistrado.

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação. Foto: Divulgação / Detran

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação de um homem até que ele pague a pensão alimentícia de sua filha - os pagamentos estão atrasados desde agosto de 2014. A dívida também implicou na inclusão do nome do homem nos cadastros de inadimplente.

A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores da 5.ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem contra decisão de primeira instância.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na avaliação dos advogados que atuaram em defesa dos interesses da menina, a suspensão da CNH e a inclusão do nome do pai no cadastro de inadimplentes eram 'imprescindíveis' para a quitação do débito. Eles ressaltavam que todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores haviam sido esgotados.

Ao apresentar o recurso no Tribunal, o pai da criança alegou que enfrentava dificuldades financeiras. Ele ponderou que as medidas eram extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar.

Em seu voto, o relator da ação, o desembargador Ricardo Fontes destacou que considerando a 'inércia' do pai e o objetivo de compelir o homem a cumprir sua obrigação, a suspensão da CHN era uma boa maneira de viabilizar o pagamento.

"A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais", pontuou o magistrado.

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação. Foto: Divulgação / Detran

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação de um homem até que ele pague a pensão alimentícia de sua filha - os pagamentos estão atrasados desde agosto de 2014. A dívida também implicou na inclusão do nome do homem nos cadastros de inadimplente.

A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores da 5.ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem contra decisão de primeira instância.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na avaliação dos advogados que atuaram em defesa dos interesses da menina, a suspensão da CNH e a inclusão do nome do pai no cadastro de inadimplentes eram 'imprescindíveis' para a quitação do débito. Eles ressaltavam que todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores haviam sido esgotados.

Ao apresentar o recurso no Tribunal, o pai da criança alegou que enfrentava dificuldades financeiras. Ele ponderou que as medidas eram extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar.

Em seu voto, o relator da ação, o desembargador Ricardo Fontes destacou que considerando a 'inércia' do pai e o objetivo de compelir o homem a cumprir sua obrigação, a suspensão da CHN era uma boa maneira de viabilizar o pagamento.

"A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais", pontuou o magistrado.

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação. Foto: Divulgação / Detran

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação de um homem até que ele pague a pensão alimentícia de sua filha - os pagamentos estão atrasados desde agosto de 2014. A dívida também implicou na inclusão do nome do homem nos cadastros de inadimplente.

A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores da 5.ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem contra decisão de primeira instância.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na avaliação dos advogados que atuaram em defesa dos interesses da menina, a suspensão da CNH e a inclusão do nome do pai no cadastro de inadimplentes eram 'imprescindíveis' para a quitação do débito. Eles ressaltavam que todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores haviam sido esgotados.

Ao apresentar o recurso no Tribunal, o pai da criança alegou que enfrentava dificuldades financeiras. Ele ponderou que as medidas eram extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar.

Em seu voto, o relator da ação, o desembargador Ricardo Fontes destacou que considerando a 'inércia' do pai e o objetivo de compelir o homem a cumprir sua obrigação, a suspensão da CHN era uma boa maneira de viabilizar o pagamento.

"A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais", pontuou o magistrado.

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