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Por unanimidade, TSE rejeita consulta de Eduardo Bolsonaro sobre exigência do comprovante de vacina na eleição


Segundo ministros, eventuais normas específicas sobre os protocolos sanitários 'serão editadas oportunamente'

Por Rayssa Motta
 Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a consulta do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para saber se haverá exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 nos locais de votação.

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O acórdão

O julgamento foi feito no plenário virtual, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema sem necessidade de debate no plenário.

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Em consulta enviada ao TSE no final de janeiro, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) fez três questionamentos:

  • Se a Justiça Eleitoral vai cobrar o passaporte da vacina;
  • Se os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terão autonomia para estabelecer critérios sanitários para o ingresso dos eleitores nos ambientes de votação, especialmente em relação à obrigatoriedade do comprovante de vacinação;
  • Se governadores e prefeitos também poderão definir exigências para acessar o local de votação.

Os ministros Edson Fachin, presidente do TSE, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach acompanharam o relator Ricardo Lewandowski.

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A área técnica do TSE já havia sugerido que a consulta não fosse conhecida. O parecer diz que os questionamentos envolvem questões administrativas e não eleitorais, o que impediria a análise.

Até o momento, não há definição do TSE sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacina para votar. Em seu voto, Lewandowski disse que o cenário epidemiológico "impede respostas objetivas e uniformes no momento". Segundo o ministro, eventuais normas específicas sobre os protocolos sanitários "serão editadas oportunamente".

"As respostas pretendidas pelo consulente [deputado] demandam a análise de uma série de variáveis, tendo em vista as peculiaridades existentes em cada um dos municípios brasileiros no tocante ao controle local da evolução e da propagação do vírus no combate à pandemia da covid-19", escreveu.

 Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a consulta do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para saber se haverá exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 nos locais de votação.

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O acórdão

O julgamento foi feito no plenário virtual, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema sem necessidade de debate no plenário.

Em consulta enviada ao TSE no final de janeiro, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) fez três questionamentos:

  • Se a Justiça Eleitoral vai cobrar o passaporte da vacina;
  • Se os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terão autonomia para estabelecer critérios sanitários para o ingresso dos eleitores nos ambientes de votação, especialmente em relação à obrigatoriedade do comprovante de vacinação;
  • Se governadores e prefeitos também poderão definir exigências para acessar o local de votação.

Os ministros Edson Fachin, presidente do TSE, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach acompanharam o relator Ricardo Lewandowski.

A área técnica do TSE já havia sugerido que a consulta não fosse conhecida. O parecer diz que os questionamentos envolvem questões administrativas e não eleitorais, o que impediria a análise.

Até o momento, não há definição do TSE sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacina para votar. Em seu voto, Lewandowski disse que o cenário epidemiológico "impede respostas objetivas e uniformes no momento". Segundo o ministro, eventuais normas específicas sobre os protocolos sanitários "serão editadas oportunamente".

"As respostas pretendidas pelo consulente [deputado] demandam a análise de uma série de variáveis, tendo em vista as peculiaridades existentes em cada um dos municípios brasileiros no tocante ao controle local da evolução e da propagação do vírus no combate à pandemia da covid-19", escreveu.

 Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a consulta do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para saber se haverá exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 nos locais de votação.

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O acórdão

O julgamento foi feito no plenário virtual, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema sem necessidade de debate no plenário.

Em consulta enviada ao TSE no final de janeiro, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) fez três questionamentos:

  • Se a Justiça Eleitoral vai cobrar o passaporte da vacina;
  • Se os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terão autonomia para estabelecer critérios sanitários para o ingresso dos eleitores nos ambientes de votação, especialmente em relação à obrigatoriedade do comprovante de vacinação;
  • Se governadores e prefeitos também poderão definir exigências para acessar o local de votação.

Os ministros Edson Fachin, presidente do TSE, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach acompanharam o relator Ricardo Lewandowski.

A área técnica do TSE já havia sugerido que a consulta não fosse conhecida. O parecer diz que os questionamentos envolvem questões administrativas e não eleitorais, o que impediria a análise.

Até o momento, não há definição do TSE sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacina para votar. Em seu voto, Lewandowski disse que o cenário epidemiológico "impede respostas objetivas e uniformes no momento". Segundo o ministro, eventuais normas específicas sobre os protocolos sanitários "serão editadas oportunamente".

"As respostas pretendidas pelo consulente [deputado] demandam a análise de uma série de variáveis, tendo em vista as peculiaridades existentes em cada um dos municípios brasileiros no tocante ao controle local da evolução e da propagação do vírus no combate à pandemia da covid-19", escreveu.

 Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a consulta do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para saber se haverá exigência do comprovante de vacinação contra a covid-19 nos locais de votação.

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O julgamento foi feito no plenário virtual, plataforma que permite a inclusão dos votos no sistema sem necessidade de debate no plenário.

Em consulta enviada ao TSE no final de janeiro, o filho do presidente Jair Bolsonaro (PL) fez três questionamentos:

  • Se a Justiça Eleitoral vai cobrar o passaporte da vacina;
  • Se os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) terão autonomia para estabelecer critérios sanitários para o ingresso dos eleitores nos ambientes de votação, especialmente em relação à obrigatoriedade do comprovante de vacinação;
  • Se governadores e prefeitos também poderão definir exigências para acessar o local de votação.

Os ministros Edson Fachin, presidente do TSE, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach acompanharam o relator Ricardo Lewandowski.

A área técnica do TSE já havia sugerido que a consulta não fosse conhecida. O parecer diz que os questionamentos envolvem questões administrativas e não eleitorais, o que impediria a análise.

Até o momento, não há definição do TSE sobre a obrigatoriedade do comprovante de vacina para votar. Em seu voto, Lewandowski disse que o cenário epidemiológico "impede respostas objetivas e uniformes no momento". Segundo o ministro, eventuais normas específicas sobre os protocolos sanitários "serão editadas oportunamente".

"As respostas pretendidas pelo consulente [deputado] demandam a análise de uma série de variáveis, tendo em vista as peculiaridades existentes em cada um dos municípios brasileiros no tocante ao controle local da evolução e da propagação do vírus no combate à pandemia da covid-19", escreveu.

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