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Um dia importante


Por Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay
Antonio Carlos de Almeida Castro Kakay. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO  

Foi um dia importante. O Senado aprovou o fim do foro, uma exigência republicana pela qual venho escrevendo e falando há tempos. Penso que é fundamental. Embora eu defenda que qualquer decisão restritiva de direito devesse ser de responsabilidade de uma turma, um colegiado, nos Tribunais, o importante é que a instrução e o julgamento se dê por um juiz de primeiro grau, como todo e qualquer cidadão brasileiro.

E passou também o projeto de Abuso de Poder, sem a previsão do tal 'crime de hermenêutica', o que era, sem dúvida, um contrassenso, pois feria de morte a independência do Juiz, mas com artigos importantes que tenta dar ao cidadão comum um mínimo de força junto às autoridades autoritárias, uma tentativa de dar sentido à dignidade da pessoa, que deve ser a base do direito penal.

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Isto não tem nenhuma relação com a Lava Jato, é muito mais a preocupação com os abusos contra os humildes pelo 'guarda da esquina', como ja dizia Pedro Aleixo. Ainda há muito a fazer, mas, como disse o poeta...'não há caminhos, há caminhar...' O fim do foro foi, sem dúvida, um avanço.

Mas devemos refletir sobre o momento punitivo pelo qual passamos. Os parlamentares, à feição de outros países, mantêm as imunidades materiais, contra os crimes de opinião, e imunidade processual.

No nosso caso, a partir do projeto, só podem ser presos após o julgamento em segunda instância, já resultado da decisão do Pleno do Supremo que afastou, de forma inconstitucional, a presunção de inocência.

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Embora todos devam ser submetidos ao juizo comum esta imunidade processual, que é garantia da dignidade do cargo e não da pessoa, deveria se estender a outras autoridades, na forma em que propus: instrução e julgamento pelo juiz de primeiro grau, mas qualquer decisão cautelar, prisão, afastamento, busca e apreensão, etc, só ficaria por conta de um colegiado de três desembargadores.

Para impedir excessos contra governadores, ministros de Tribunais Superiores, ministros de Estado. Imagine o prejuízo de credibilidade para a economia a prisão intempestiva de um ministro da Fazenda...

*Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay é advogado

Antonio Carlos de Almeida Castro Kakay. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO  

Foi um dia importante. O Senado aprovou o fim do foro, uma exigência republicana pela qual venho escrevendo e falando há tempos. Penso que é fundamental. Embora eu defenda que qualquer decisão restritiva de direito devesse ser de responsabilidade de uma turma, um colegiado, nos Tribunais, o importante é que a instrução e o julgamento se dê por um juiz de primeiro grau, como todo e qualquer cidadão brasileiro.

E passou também o projeto de Abuso de Poder, sem a previsão do tal 'crime de hermenêutica', o que era, sem dúvida, um contrassenso, pois feria de morte a independência do Juiz, mas com artigos importantes que tenta dar ao cidadão comum um mínimo de força junto às autoridades autoritárias, uma tentativa de dar sentido à dignidade da pessoa, que deve ser a base do direito penal.

Isto não tem nenhuma relação com a Lava Jato, é muito mais a preocupação com os abusos contra os humildes pelo 'guarda da esquina', como ja dizia Pedro Aleixo. Ainda há muito a fazer, mas, como disse o poeta...'não há caminhos, há caminhar...' O fim do foro foi, sem dúvida, um avanço.

Mas devemos refletir sobre o momento punitivo pelo qual passamos. Os parlamentares, à feição de outros países, mantêm as imunidades materiais, contra os crimes de opinião, e imunidade processual.

No nosso caso, a partir do projeto, só podem ser presos após o julgamento em segunda instância, já resultado da decisão do Pleno do Supremo que afastou, de forma inconstitucional, a presunção de inocência.

Embora todos devam ser submetidos ao juizo comum esta imunidade processual, que é garantia da dignidade do cargo e não da pessoa, deveria se estender a outras autoridades, na forma em que propus: instrução e julgamento pelo juiz de primeiro grau, mas qualquer decisão cautelar, prisão, afastamento, busca e apreensão, etc, só ficaria por conta de um colegiado de três desembargadores.

Para impedir excessos contra governadores, ministros de Tribunais Superiores, ministros de Estado. Imagine o prejuízo de credibilidade para a economia a prisão intempestiva de um ministro da Fazenda...

*Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay é advogado

Antonio Carlos de Almeida Castro Kakay. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO  

Foi um dia importante. O Senado aprovou o fim do foro, uma exigência republicana pela qual venho escrevendo e falando há tempos. Penso que é fundamental. Embora eu defenda que qualquer decisão restritiva de direito devesse ser de responsabilidade de uma turma, um colegiado, nos Tribunais, o importante é que a instrução e o julgamento se dê por um juiz de primeiro grau, como todo e qualquer cidadão brasileiro.

E passou também o projeto de Abuso de Poder, sem a previsão do tal 'crime de hermenêutica', o que era, sem dúvida, um contrassenso, pois feria de morte a independência do Juiz, mas com artigos importantes que tenta dar ao cidadão comum um mínimo de força junto às autoridades autoritárias, uma tentativa de dar sentido à dignidade da pessoa, que deve ser a base do direito penal.

Isto não tem nenhuma relação com a Lava Jato, é muito mais a preocupação com os abusos contra os humildes pelo 'guarda da esquina', como ja dizia Pedro Aleixo. Ainda há muito a fazer, mas, como disse o poeta...'não há caminhos, há caminhar...' O fim do foro foi, sem dúvida, um avanço.

Mas devemos refletir sobre o momento punitivo pelo qual passamos. Os parlamentares, à feição de outros países, mantêm as imunidades materiais, contra os crimes de opinião, e imunidade processual.

No nosso caso, a partir do projeto, só podem ser presos após o julgamento em segunda instância, já resultado da decisão do Pleno do Supremo que afastou, de forma inconstitucional, a presunção de inocência.

Embora todos devam ser submetidos ao juizo comum esta imunidade processual, que é garantia da dignidade do cargo e não da pessoa, deveria se estender a outras autoridades, na forma em que propus: instrução e julgamento pelo juiz de primeiro grau, mas qualquer decisão cautelar, prisão, afastamento, busca e apreensão, etc, só ficaria por conta de um colegiado de três desembargadores.

Para impedir excessos contra governadores, ministros de Tribunais Superiores, ministros de Estado. Imagine o prejuízo de credibilidade para a economia a prisão intempestiva de um ministro da Fazenda...

*Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay é advogado

Antonio Carlos de Almeida Castro Kakay. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADÃO  

Foi um dia importante. O Senado aprovou o fim do foro, uma exigência republicana pela qual venho escrevendo e falando há tempos. Penso que é fundamental. Embora eu defenda que qualquer decisão restritiva de direito devesse ser de responsabilidade de uma turma, um colegiado, nos Tribunais, o importante é que a instrução e o julgamento se dê por um juiz de primeiro grau, como todo e qualquer cidadão brasileiro.

E passou também o projeto de Abuso de Poder, sem a previsão do tal 'crime de hermenêutica', o que era, sem dúvida, um contrassenso, pois feria de morte a independência do Juiz, mas com artigos importantes que tenta dar ao cidadão comum um mínimo de força junto às autoridades autoritárias, uma tentativa de dar sentido à dignidade da pessoa, que deve ser a base do direito penal.

Isto não tem nenhuma relação com a Lava Jato, é muito mais a preocupação com os abusos contra os humildes pelo 'guarda da esquina', como ja dizia Pedro Aleixo. Ainda há muito a fazer, mas, como disse o poeta...'não há caminhos, há caminhar...' O fim do foro foi, sem dúvida, um avanço.

Mas devemos refletir sobre o momento punitivo pelo qual passamos. Os parlamentares, à feição de outros países, mantêm as imunidades materiais, contra os crimes de opinião, e imunidade processual.

No nosso caso, a partir do projeto, só podem ser presos após o julgamento em segunda instância, já resultado da decisão do Pleno do Supremo que afastou, de forma inconstitucional, a presunção de inocência.

Embora todos devam ser submetidos ao juizo comum esta imunidade processual, que é garantia da dignidade do cargo e não da pessoa, deveria se estender a outras autoridades, na forma em que propus: instrução e julgamento pelo juiz de primeiro grau, mas qualquer decisão cautelar, prisão, afastamento, busca e apreensão, etc, só ficaria por conta de um colegiado de três desembargadores.

Para impedir excessos contra governadores, ministros de Tribunais Superiores, ministros de Estado. Imagine o prejuízo de credibilidade para a economia a prisão intempestiva de um ministro da Fazenda...

*Antônio Carlos de Almeida Castro Kakay é advogado

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