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Unimed condenada a indenizar e bancar tratamento de paciente com tumor raro


O relator do caso entendeu que uma cláusula que exclui tratamentos experimentais é abusiva e fixou pena de R$ 20 mil a título de danos morais

Por Luiz Vassallo
 Foto: Free Images

A Unimed Grande Florianópolis foi condenada pela 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, a paciente a quem negou medicamentos prescritos para o tratamento de um câncer raro. A operadora de saúde também foi obrigada, por força da decisão Judicial, a bancar o tratamento da autora da ação. Cabe recurso.

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As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em 2012, a paciente submeteu-se a sessões de quimioterapia assistidas por meio da Unimed, da qual é cliente, mas ainda assim recebeu novo diagnóstico de carcinoma epitelial-mioepitelial com metástase.

Sem alternativa, ela foi recomendada por seu médico a recorrer a um tratamento experimental, negado pela operadora.

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Em recurso, a empresa alegou que não existe cobertura para o tratamento experimental e, se a autora tem a intenção de obter atendimento não previsto no contrato, deveria buscar o SUS.

O desembargador Saul Steil, relator do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que a cláusula que exclui o medicamento para uso experimental é abusiva e nula de pleno direito, e coloca o consumidor em desvantagem.

"Com efeito, havendo plano de saúde contratado que abrange a possibilidade de tratamento quimioterápico, não há razão que justifique a negativa da utilização de medicamento que assegure à contratante maior tempo de sobrevida e melhor qualidade de vida durante este período, sob a alegação de possuir caráter experimental", afirmou.

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O magistrado ainda sustentou que a multa, a título de danos morais, se justifica em razão da progressão da doença no período em que o tratamento foi negado.

"Inclusive, o médico informou que o atraso em iniciar o tratamento trará consequências catastróficas, pois a apelada, com a progressão da doença, sentirá dores severas e de difícil controle, bem como irá perder progressivamente as funções orgânicas ligadas às áreas nervosas do tumor", concluiu.

COM A PALAVRA, A UNIMED

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"A Unimed Grande Florianópolis não comenta processos em andamento".

 Foto: Free Images

A Unimed Grande Florianópolis foi condenada pela 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, a paciente a quem negou medicamentos prescritos para o tratamento de um câncer raro. A operadora de saúde também foi obrigada, por força da decisão Judicial, a bancar o tratamento da autora da ação. Cabe recurso.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em 2012, a paciente submeteu-se a sessões de quimioterapia assistidas por meio da Unimed, da qual é cliente, mas ainda assim recebeu novo diagnóstico de carcinoma epitelial-mioepitelial com metástase.

Sem alternativa, ela foi recomendada por seu médico a recorrer a um tratamento experimental, negado pela operadora.

Em recurso, a empresa alegou que não existe cobertura para o tratamento experimental e, se a autora tem a intenção de obter atendimento não previsto no contrato, deveria buscar o SUS.

O desembargador Saul Steil, relator do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que a cláusula que exclui o medicamento para uso experimental é abusiva e nula de pleno direito, e coloca o consumidor em desvantagem.

"Com efeito, havendo plano de saúde contratado que abrange a possibilidade de tratamento quimioterápico, não há razão que justifique a negativa da utilização de medicamento que assegure à contratante maior tempo de sobrevida e melhor qualidade de vida durante este período, sob a alegação de possuir caráter experimental", afirmou.

O magistrado ainda sustentou que a multa, a título de danos morais, se justifica em razão da progressão da doença no período em que o tratamento foi negado.

"Inclusive, o médico informou que o atraso em iniciar o tratamento trará consequências catastróficas, pois a apelada, com a progressão da doença, sentirá dores severas e de difícil controle, bem como irá perder progressivamente as funções orgânicas ligadas às áreas nervosas do tumor", concluiu.

COM A PALAVRA, A UNIMED

"A Unimed Grande Florianópolis não comenta processos em andamento".

 Foto: Free Images

A Unimed Grande Florianópolis foi condenada pela 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, a paciente a quem negou medicamentos prescritos para o tratamento de um câncer raro. A operadora de saúde também foi obrigada, por força da decisão Judicial, a bancar o tratamento da autora da ação. Cabe recurso.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em 2012, a paciente submeteu-se a sessões de quimioterapia assistidas por meio da Unimed, da qual é cliente, mas ainda assim recebeu novo diagnóstico de carcinoma epitelial-mioepitelial com metástase.

Sem alternativa, ela foi recomendada por seu médico a recorrer a um tratamento experimental, negado pela operadora.

Em recurso, a empresa alegou que não existe cobertura para o tratamento experimental e, se a autora tem a intenção de obter atendimento não previsto no contrato, deveria buscar o SUS.

O desembargador Saul Steil, relator do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que a cláusula que exclui o medicamento para uso experimental é abusiva e nula de pleno direito, e coloca o consumidor em desvantagem.

"Com efeito, havendo plano de saúde contratado que abrange a possibilidade de tratamento quimioterápico, não há razão que justifique a negativa da utilização de medicamento que assegure à contratante maior tempo de sobrevida e melhor qualidade de vida durante este período, sob a alegação de possuir caráter experimental", afirmou.

O magistrado ainda sustentou que a multa, a título de danos morais, se justifica em razão da progressão da doença no período em que o tratamento foi negado.

"Inclusive, o médico informou que o atraso em iniciar o tratamento trará consequências catastróficas, pois a apelada, com a progressão da doença, sentirá dores severas e de difícil controle, bem como irá perder progressivamente as funções orgânicas ligadas às áreas nervosas do tumor", concluiu.

COM A PALAVRA, A UNIMED

"A Unimed Grande Florianópolis não comenta processos em andamento".

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A Unimed Grande Florianópolis foi condenada pela 3.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado a pagar R$ 20 mil de indenização, a título de danos morais, a paciente a quem negou medicamentos prescritos para o tratamento de um câncer raro. A operadora de saúde também foi obrigada, por força da decisão Judicial, a bancar o tratamento da autora da ação. Cabe recurso.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em 2012, a paciente submeteu-se a sessões de quimioterapia assistidas por meio da Unimed, da qual é cliente, mas ainda assim recebeu novo diagnóstico de carcinoma epitelial-mioepitelial com metástase.

Sem alternativa, ela foi recomendada por seu médico a recorrer a um tratamento experimental, negado pela operadora.

Em recurso, a empresa alegou que não existe cobertura para o tratamento experimental e, se a autora tem a intenção de obter atendimento não previsto no contrato, deveria buscar o SUS.

O desembargador Saul Steil, relator do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que a cláusula que exclui o medicamento para uso experimental é abusiva e nula de pleno direito, e coloca o consumidor em desvantagem.

"Com efeito, havendo plano de saúde contratado que abrange a possibilidade de tratamento quimioterápico, não há razão que justifique a negativa da utilização de medicamento que assegure à contratante maior tempo de sobrevida e melhor qualidade de vida durante este período, sob a alegação de possuir caráter experimental", afirmou.

O magistrado ainda sustentou que a multa, a título de danos morais, se justifica em razão da progressão da doença no período em que o tratamento foi negado.

"Inclusive, o médico informou que o atraso em iniciar o tratamento trará consequências catastróficas, pois a apelada, com a progressão da doença, sentirá dores severas e de difícil controle, bem como irá perder progressivamente as funções orgânicas ligadas às áreas nervosas do tumor", concluiu.

COM A PALAVRA, A UNIMED

"A Unimed Grande Florianópolis não comenta processos em andamento".

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